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norma nº 1862/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1862 / 1964
Date 1964-08-04
EmentaAUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE AFORAMENTO COM A SRA. JUDITE RESPLANDES, SOBRE UM TERRENO DO PATRIMONIO MUNICIPAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
LEI Nº 1.862, de 4 de amosto de 1964.
Autorisa o Sr. Prefeito Municipal
a firmar contrato de aforamento /
com a Sra. JUDITE RESPLANDAS, se-
bre um terreno do Patrimonio Muni
cipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÃ decreta a seguinte Lei:
Art. 1º É Fica o Sr, Prefeito Municipal autorisado a
assinar contrato de aforamento com a Sra. JUDITE RESPLANDES, ten-
do por objeto um terreno do Patrimonio Municipal nesta cidade,si
to a Trav. Parsondas de Carvalho, com os limites e caracteristi-
cas seguintes: ocupado com uma barraca de sua propriedade, limi-
ta-se ao Nascente com quem de direito; ao Poente com a referida/
Trav.; ao Norte com Pedro de Tal e ao Sul com Maria José álves /
Tavares, medindo quatro metros e oitenta centimetros (47,80) de.
frente por vinte e cinco metros (25m,00) de fundos.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marabá, 4 de agosto de 1964,
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