| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2044 / 1965 |
| Date | 1965-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ A CONCEDER, POR AFORRAMENTO UM TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, NO POVOADO AMAPÁ, AO SR. CARMOZINO FERREIRA DE OLIVEIRA |
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ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ LEI Nº 2.044, de 16 de Novembro de 1965. Autorisa o Sr. Prefeito Municipal de Mara bã, a conceder, por aforamento um terreno do Patrimonio Municipal, no Povoado Amapá ao Sr. CARMOZINO FERREIRA DE OLIVEIRA. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ decreta a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Marabá, autorisa do a conceder, por aforamento, um terreno do Patrimonio Munici-- pal, no Povoado Amapá, com os limites e caracteristicas seguin-- tes: limitanao-se ao Nascente com terras fevolutas; ao Poente // com Vicente Soldado' frente para uma rua que ainda não tem nome/ e fundoscom quem de direito, medindo onze metros (11m,00) de // fundos por dezoito (18m,00) ditos de fundos. Art. 22º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei en- trará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Maraba, 16 de Novembro de 1965. 2º Secretário.