| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1596 / 1963 |
| Date | 1963-01-04 |
| Ementa | CONCEDE AFORAMENTO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL NO POVOADO AMAPÁ, AO SR. JAIME ALMEIDA |
| native_id | 596 |
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* “, árt. 1º fica o Poder Executivo liunicipal autorisado a expe- k É h ESTADO DO PARÁ . CAMARA MUNICIPAL DE MARABÁ comem TET Nº 1,596, de 4 de janeiro de 1965. Concede aforamento de terreno dp Patrimonio º . . É = E ii pads r Kunicipal no Povoado Amapa, ao Sr. JAIME AL MEBIDA. a PR Tod smTaro » 2 4 o e, . à CAMARA KUNICIPAL DE MARABÁ decreta a seguinte Lei; dir o titulo de aforaménio de um terreno do Patrimonio Kunicipal no Povoado Amapã, ao Sr. JAIME ALMEIDA, ocupado com uma barraca/ e de sua propriedade, sito a rua Amapá, com os limites seguintes:/ frente pera a referida rua; pelo Nascente limita-se com uma pe -- quen vertente, ao lado do Ginasio; ao Poente com quem de direi medindo oito metros e cinquenta centimetros (3m50) de frente Em] 3 trinta e quatro metros (34m,00) de fundos. . . EA x as Art. 22 Regogadas as disposições em contrario, esta Lei/ entrará eu vigor na data de sua publicação. Câmara Kunicipal de Marabá, 4 de janeiro de 1965. Z ad io pe 2º Secretário,