| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3342 / 1967 |
| Date | 1967-10-28 |
| Ementa | RESERVA ÁREA DE TERRAS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA DESDOBRAMENTO DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DO PARÁ Tt PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ LEI nº 3.312, de 28 de outubro de 1967, RESERVA área de terras do Patrimônio Municipal para desdobramento da cidade; e dá outras pro- vidências A CÂMARA MUNICPAL DE MARABÁ aprovou, e eu, Prefotto Hunidpai, sanci- ono a seguinte Leis , Artigô 1º - Fica reservada uma área de terras não inferior a 2.000 | - (dois mil) metros de frente por 2.500(dois mil e quinheg tos) ditos de fundos, situada a 1.500(mil e quinhentos ) metros do término da Rua Antônio Maia, ZONA LESTE, na ter ra firme, para desdobramento da cidale de Marabá, Artigo 2º - O Prefeito Municipal fica, pela presente Lei, autorizado | a fazer face às indenizações de benfeitorias porventura | existentes na área em apréço, mediante laudo de avaliação procedidad por Comissão préviamente designada para éste | tim, $ Único - O crédito para a cobertura dessas indenizações será soli- citado pelo Chefe do Executivo Hunici pal, oportunamente , após as avaliações. ; hd Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará | em vigor na data da sua publicação, Gabinete do Prefeito Municipal de Marabá, 1º de novembro de 1967 vs =—— Tous e Queiroz, Secretário de Urbanismo e Terras Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura, na data supr: