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← Marabá (PA)

norma nº 3342/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3342 / 1967
Date 1967-10-28
EmentaRESERVA ÁREA DE TERRAS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA DESDOBRAMENTO DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id617

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

ESTADO DO PARÁ
Tt PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ
LEI nº 3.312, de 28 de outubro de 1967,
RESERVA área de terras do Patrimônio Municipal
para desdobramento da cidade; e dá outras pro-
vidências
A CÂMARA MUNICPAL DE MARABÁ aprovou, e eu, Prefotto Hunidpai, sanci-
ono a seguinte Leis
, Artigô 1º - Fica reservada uma área de terras não inferior a 2.000 |
- (dois mil) metros de frente por 2.500(dois mil e quinheg
tos) ditos de fundos, situada a 1.500(mil e quinhentos )
metros do término da Rua Antônio Maia, ZONA LESTE, na ter
ra firme, para desdobramento da cidale de Marabá,
Artigo 2º - O Prefeito Municipal fica, pela presente Lei, autorizado |
a fazer face às indenizações de benfeitorias porventura |
existentes na área em apréço, mediante laudo de avaliação
procedidad por Comissão préviamente designada para éste |
tim,
$ Único - O crédito para a cobertura dessas indenizações será soli-
citado pelo Chefe do Executivo Hunici pal, oportunamente ,
após as avaliações. ;
hd Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará |
em vigor na data da sua publicação,
Gabinete do Prefeito Municipal de Marabá, 1º de novembro de 1967 vs
=—— Tous e Queiroz,
Secretário de Urbanismo e Terras
Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura, na data supr:

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