| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1445 / 1963 |
| Date | 1963-01-04 |
| Ementa | CONCEDE AFORAMERNTO DE TERRENO DO PATRIMONIO MUNICIPAL, NO POVOADO AMAPÁ, AO SR. RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA. |
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ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ — eo. LEI Nº 1.445, de 4 de Janeiro de 1963. Concede aforamento de terreno do Patrimonio Municipal no Povoado Amapá, ao Sr. RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA. A CÂMARA MUNICIPAL DE HARABÃ decreta a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorisado a expedir o ti tulo de aforamento de um terreno do Fatrimonio Munici - | pal no Povoado Amapá, ao Sr. RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA , com os limites e confrontações seguintes: limita-se ao Sul com um terreno devoluto; ao Norte com terreno devo- luto, medindo sete metros (7m,00) de frente por vinte (20m,00) ditos de fundos. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Camara Municipal de Marabá, & de Janeiro de 1963. 2º Secretário.