| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1452 / 1963 |
| Date | 1963-01-04 |
| Ementa | CONCEDE AFORAMERNTO DE TERRENO DO PATRIMONIO MUNICIPAL, NESTA CIDADE, AO SR. PRIMO DE SOUZA ARRUDA. |
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LEI Nº 1.452, de 4 de Janeiro de 1963. ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE MARABÁ Concede aforamento de terreno do Pa trimonio Kunicipal, nesta cidade ao Sr. PRIMO DE SOUZA ARRUDA. io ii ati ços 5 o eillia o A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÃ decreta a seguinte Lei: Art. 2º -— a Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorisado a expedir o ti. tulo de aforamento de um terreno do Patrimonio Munici -. pal nesta cidade, ao Sr. PRIMO DE SOUZA ARRUDA, sito a. Travessa Antonio Pimentel, ocupado com uma barraca de sua propriedade, limitando-se ao Nascente por onde = fundos, com quem de direito; ao Poente com a mesma tra- vessa; ao Norte com Eva Rodrigues da Silva; ao Sul com | Francisca Feitosa Lima, medindo seis metros (6m,00) de frente por trinta e cinco (55m,00) ditos de fundos. Revogadas as dispositões em contrario, esta Lei entrar: em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Marabá, 4 de Janeiro de 1963. , 2º Secretário.