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norma nº 1453/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1453 / 1963
Date 1963-01-04
EmentaCONCEDE AFORAMERNTO DE TERRENO DO PATRIMONIO MUNICIPAL, NO BAIRRO SANTA ROSA, A SRA. PEREPETUA MOARIS SANTIS.
native_id632

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ESTADO DO PARÁ
a CAMARA MUNICIPAL DE MARABÁ 1
a ca LEI Nº 1.4 de 4 de Janeiro de 1963.
!
Concede aforamento de terreno do Patrimo
- —nio Municipal no Bairro de Sta. Rosa, a:
sra. PERPETUA MORAIS SANTIS. |
.
E)
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÃ decreta a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorisado a expedir o titu
lo de aforamento de um terreno do Patrimonio Municipal no
a Bairro de Sta. Rosa desta cidade, a Sra. PERPÉTUA MORAIS
pa SANTIS; sito Av. Marabá, sem edificação com os e
limites: limitando-se por todos os lados com quem de di-
reito, medindo dez metros (10m,00) de frente por trinta
(30m,00) ditos de fundos. x
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará /
em vigor na data de sua publicação. :
-
sa E . Ê
Camara Municipal de Maraba, 4 de Janeiro de 1963,
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2º Sedretário.

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