| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1453 / 1963 |
| Date | 1963-01-04 |
| Ementa | CONCEDE AFORAMERNTO DE TERRENO DO PATRIMONIO MUNICIPAL, NO BAIRRO SANTA ROSA, A SRA. PEREPETUA MOARIS SANTIS. |
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ESTADO DO PARÁ a CAMARA MUNICIPAL DE MARABÁ 1 a ca LEI Nº 1.4 de 4 de Janeiro de 1963. ! Concede aforamento de terreno do Patrimo - —nio Municipal no Bairro de Sta. Rosa, a: sra. PERPETUA MORAIS SANTIS. | . E) A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÃ decreta a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorisado a expedir o titu lo de aforamento de um terreno do Patrimonio Municipal no a Bairro de Sta. Rosa desta cidade, a Sra. PERPÉTUA MORAIS pa SANTIS; sito Av. Marabá, sem edificação com os e limites: limitando-se por todos os lados com quem de di- reito, medindo dez metros (10m,00) de frente por trinta (30m,00) ditos de fundos. x Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará / em vigor na data de sua publicação. : - sa E . Ê Camara Municipal de Maraba, 4 de Janeiro de 1963, a 7 ra és “a f 18 “a 2º Sedretário.