| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1454 / 1963 |
| Date | 1963-01-04 |
| Ementa | CONCEDE AFORAMERNTO DE TERRENO DO PATRIMONIO MUNICIPAL, NETSA CIDADE, A SRA. BEATRIZA SOUZA CHAVES. |
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ES RE e pg do ES E se | ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE MARABÁ 4 Lei N$ 1.454, de 4 de Janeiro de 1963. Concede aforamento de terreno do Patrimonio . “Municipal nesta cidade, a Sra, BEATRIZ sou . ZA CHAVES. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÃ decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito liunicipal autorisado a expedir o titu- lo de aforamento de um terreno do Patrimonio Municipal nes ta cidade, a Sra. BEATRIZ SOUZA CHAVES, sito a rua 27 dey Março, limitando-se pela parte de cima com Vibor Furtado " pela parte de baixo com Isabel Pereira da vilva, fundos 03 com “jo Itacaiunas e frente com a referida rua, medindo de | frente seis metros e oitenta centimetros (6m,80) por trinta e três metros e cinquenta centimetros (33m,50) de fundos, | Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará e vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de liarabá, 4 de janeiro de 1963. (BL pesar | 2º Secretário.