| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1459 / 1963 |
| Date | 1963-01-04 |
| Ementa | CONCEDE AFORAMERNTO DE TERRENO NOS TERMOS DA LEI DE Nº 01 DE 12 DE JUNHO DE 1951, AO SR. ELIZEU BATISTA FEITOSA. |
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ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE MARABÁ resEssEa o LEI Nº 1,4 de 4 de Janeiro de 1965. Concede aforamento de terreno dos termos da Lei nº 1 de 12 de Junho de 1951, so /. Sr. ELIZEU BATISTA FEITOSA. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÃ decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorisado a expedir o ti- tulo de aforamento de terreno nos termos da Lei nº 1 de/ 12 de Junho de 1951, ao Sr. ELIZEU BATISTA FEITOSA, mna/ P Colonia Agricola Municipal “quindangues", com os limites e confrontações seguintes: limitando-se ao Sul com fnto- nio do Carmo, ao Nascente com Passarinho de tal; ao Poem te com Kanoel de Barros, medindo duzêntoscé cinquenta me. tros (260m,00) de frente por bil (1.m,000) ditos de fun- dos. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrarã/ em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Marabá, 4 Janeiro de 1963. 19% Secretário Ros k 2º Secfetário