| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1468 / 1963 |
| Date | 1963-01-04 |
| Ementa | CONCEDO AFORAMENTO DO PATRIMONIO MUNICIPAL, NESTA CIDADE, AO SR. RAIMUNDO ARAÚJO SILVA. |
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va LEI Nº 1.468, de 4 de Janeiro de 1965. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABA deáreta a seguinte Lei: árt. 1º — Art. 2º — ESTADO DO PARA CAMARA MUNICIPAL DE MARABÁ Concede aforamento de terreno do Patrimo nio Municipal nesta cidade ao Sr. RAIMUN DO ARAÚJO SILVA. a ” Fica o Sr. Prefeito lunicipal autorisado a expedir o titu- lo de aforamento de um terreno do Patrimonio liunicipal nes ta cidade, ao Sr. RAIMUNDO ARAUJO SILVA, sitoá a Av. Getu- lio Vargas, ocupado com uma casa de sua propriedade, com / os limites e confrontações seguintes: limitando-se ao Sul com Wanoel Miranda; ao Norte com Milton Ataides e fundos / com Dib Salomão, medindo seis metros e vinte centimetros / (6m,20) de frente por doze metros e quarenta (12n,40) ditos de fundos. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Marabá, 4 de Janeiro de 1963. | | , | ] â