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norma nº 1733/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1733 / 1964
Date 1964-07-06
EmentaCONCEDE AUXILIO FINANCEIRO AO JOVEM JOSÉ ARTUR FONTELES MORBACH, PARA SEUS ESTUDOS NA CAPITAL DO ESTADO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NO VALOR DE CR$: 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS).
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to
CAMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
LEI Nº 1,735, de 6 de julho de 1964.
Concede auxilio financeiro ao jovem JO
SB-ARTUUR FONTENSLE MORBACH, para seus
estudos na Capital do Estado e abre. o
Crédito Especial no valor de Cr$......
150.000,00 (cento e ciquenta mil crb--
zeiros).
à CÂMARA MUNICIPAL DE MARADA decreta a eu, Prefeito /
do Municipio, Sanciono a seguinte Lei:
art. 1º - Fica concedido ao jovem JOSÊ ARTHUR FONTENELE MORBACH
um auxilio financeiro na importancia «e Cr$150.000,00
(cento e cinquenta mil cruzeiros), para seus estudos/a
na Capital do Estado.
Art. 2º - Fica aberto,nacCsutadoria da Prefeitura Kunicipal, 6
Crédito Especial vo valor de Cr$ 150.000,00 (cento e
ciaquenta nil cruzeiros), para cobertura interal ao &
xilio mencianado no“artigo anterior, que correrá por/
conta dos recursos financeiros e disponiveis do Muni-
cipio, no. presente exercicio.
ho) z s a L
Paragrafo unico - O pagaménto do auxilio de que trata esta Lei
” 2 a ” ” s
podera ser procedido de uma 80 vez ao E A du
e
2 ” Eds . E dr ie
parceladamentê, a criterio do Sr. Pref Municipal.
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àrt. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra
L . . -
rã em vigor ua data de sua publicação.
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Camara husicipal de Maraba, 6 ae julho de 1964.
2º Sdcretário.

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