| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1761 / 1964 |
| Date | 1964-07-21 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$:48.000,00(QUARENTA E OITO MIL CRIZEIROS), EM BENEFÍCIOS DO FUNCIOÁRIO APOSENTADO JOSÉ PEDRO DOS SANTOS |
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Estado do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ LEI Nº 1.761, de 21 de julhe de 1964. Abre o crédito suplementar de crê.... 48.000,00(quarenta e oito mil cruzei- ros), em beneficio do funcionario apo sentado JOSÊ PEDRO DOS SANTOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam aumentados de cri 48.000,00 (quarenta e oi- to cruzeiros) os proventos atuais do funcionario aposentado JOSÊ PE DRO DOS SANTOS, no cargo de Motorista do Cêminhão, que, com funda-- mento no artl. 166 da Lei Estadual nº 749, de 24 / 12 / 953, passa- rão a ser de crf 96.900,00 (noventa e seis mil cruzeiros). Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior,na Con tadoria da Prefeitura, no corrente exercicio, fica berto o ceêdito/ suplementar de cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), que correrá à conta dos recursos financeiros e disponiveis do Municipio Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a 1º de Janeiro de 1964. Câmara Municipal de Marabá, 21 de julho de 1964. 2º Secretário.