| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1934 / 1965 |
| Date | 1965-03-31 |
| Ementa | CONSIDERA O FERIADO MUNICIPAL A DATA DE 1º DE ABRIL |
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ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE MARABA” LEI Nº 1.934, de 31 de março de 1965. CONSIDERA FERIADO MUNICIPAL a data de 1º de ABRIL. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ devrôta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a data de 1º de Bbril considerada como FERIADO MUNICIPAL, em homenagem à passagem do aniverssário da Re- volução Brasileira ocorrida em 1.964, Art. 22 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor quando da sua publicação, retroagindo seus e feitos à data de 31 de março do êno em curso. Câmara Municipal de Marabá, em 31 de março de 1965. RS e Ms PL AM a E / 20 Beretário.