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norma nº 1934/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1934 / 1965
Date 1965-03-31
EmentaCONSIDERA O FERIADO MUNICIPAL A DATA DE 1º DE ABRIL
native_id671

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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE MARABA”
LEI Nº 1.934, de 31 de março de 1965.
CONSIDERA FERIADO MUNICIPAL a data de
1º de ABRIL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ devrôta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a data de 1º de Bbril considerada como
FERIADO MUNICIPAL, em homenagem à passagem do aniverssário da Re-
volução Brasileira ocorrida em 1.964,
Art. 22 - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor quando da sua publicação, retroagindo seus e
feitos à data de 31 de março do êno em curso.
Câmara Municipal de Marabá, em 31 de março de 1965.
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20 Beretário.

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