| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1950 / 1965 |
| Date | 1965-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, A FIRMAR UM CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO |
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ESTADO DJ FASÁ CAMARA MUNICIPAL DE MARABA”. LEI Nº 1, de 5 de abril de 1965. Autorisa o Prefeito Municipal de Ma rabá, a firmar um Convênio cem o Ge . verno do Estade, A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ aprevou, e eu, PREFEITO DO MUNI- CIPIO, sanciono a seguinte Lei: Abt. 12 - Fica e Poder Executivo auterisado a firmar um Convê nio-Fiscal com o Estado do Pará pelo qual o imposto sôbre os produ- tos de exploração agrícola e industrial oriundos deste Municipio e exportados para Belém, serão arrecadados pela Divisão de Receita da Recebedoria de Rendas do Estade do Pará e depositados no Banco do / Estado do Pará S/A, em conta da Prefeitura Municipal de Marabá, que movimentará livremente por quem de direito. Art.22º - A titulo de remuneração pelos serviços prestados pe- los funcionarios da Recebedoria de Rendas do Estado, a Prefeitura / » de Marabá, destinará 5% sobre o total dos Tributos municipais, per- tencents a essa Prefeitura e arrecadados pela Recebedoria de Rendas. Art. 3º - Para tornar eficiênte a fiscalisação, o Convenio em + téla prevé a criação de um Poste-Fiscal em Tucuruí, que funcionará/ em celoboração com o Geverno do Estado, Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente / Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Câmara Municipal de Marabá, 5 de abril de 1965. Emo dia CX Presidente c 1º aspse-r a ES =—— de ka 22 CR e 3 cd