| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1237 / 1961 |
| Date | 1961-08-10 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
| native_id | 6807 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.56 · pages: 2
Art 1º -|Fica e “, com personal idédo "cê, Dos termo ang.22 -| 0 Art iGeds do serviço 8 23844 riado o nasua: s ãa presente Leis & o seu pessoal é ou “odntis as | -icipal que tizará o pessoal g 12 “= Ho-cuso de. 'assinetura ntretente as etribui: r ES + pa empregado zag n& Consolidação das; juríaica e pa a d atado Koni- ae acordo com as disponit E esberá É & exganiso K ae contrato, tra CRE o A asia, ão Tréd sa conta sod ão: come & nomeação É "de | ESTADO 'DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE mia Fa. 2 E) venda de material € indenizações; gs) outras contribuições e dotações ãe matureza especial. contribui ção ão Municipio a que se refere & tetra "d” do ad Pp será satisfeita, quando necessária, aa solicita a da direção ão SáhE, . “Rain paes "o arrecadação total serão retigados: os recursos gecessiri se produção e & impertancia estabelecida para reserva de f outras que a lei determinar, sendo e tantes deposita- =xiesog de ampliação: é melhorendato ao: taxa indireta const; É ieisura Mundodpad. E Hom & : t je quatro membros; -B65 e ntretante, Do caso “as assinatura ae E “s sistemas. de agua e esgoto serão co: :2 - Pa Eóvisasa e pedpgóia, né DRE Eslesdas pelo Prec erteita É at ga presente” Leis : - à presente Lei entrará em-vigo: as as disposições en contrário. isunici s pal de Harabá, 10 de ii ae 1961.