| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 1963 |
| Date | 1963-07-02 |
| Ementa | CONCEDE AFORAMENTO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL NO BAIRRO AMAPÁ AO SR. TIBIRIÇA BRITO DE ALMEIDA |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ LEI Nê 1.640, de 2 de julho de 1963. Concede aforamento de terreno do Patri- monio Municipal no Bairro do Amapá ao/ Sr. TIBIRIÇÃ BRITO DE ALMEIDA, A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ decreta a seguinte Leis Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal auterisgdo a expedir o “ titulo de aforsmento de um terreno do Patrimonio Mu- nicipal no Bairro do Amapá, ao Sr. TIBIRIÇÃ BRITO DE ALMEIDA, ocupado com uma casa de sua propriedade,com os limites e confrontações seguintes: limitando-se ag Nascente com o Sargento Boa Sorte; ao Poente com o // Grupo Escolar Municipal; frente para uma rua sem deno minação e fundos com quem de direito, medindo quinze (15m,00) metros de frente por quarenta e um (41m,00)/ ditos de fundos. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra- rã em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Maraba, 2 de julho de 1963. y e 2 S Pi 2º Secretário,