| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1645 / 1963 |
| Date | 1963-07-03 |
| Ementa | CONCEDE AFORAMENTO DE TERRENOS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL NESTA CIDADE AO SR. BENEDITO MOURA BRITO |
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6 CAMARA MUNICIPAL DE MARABÁ LEI Nº 1.645, de 3 de julho de 1963, Concede aforamento de terrenos do Pa trimonio Municipal nesta cidade ao / sr. BENEDITO MOURA BRITO. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ decreta a seguinte Lei: Art, 1º - Art. 2º - Fica o Sr. Prefeito lunicipal autorisado a expedir o titu- lo de aforamento de um terreno do Patrimonio Municipal ao Sr. BENEDITO MOURA BRITO, sito a Travessa 7 de Setembro o- “cupado com uma casa de sua propriedade, com os liuites e confrontações a seguir; limitando-se ao Norte com Berto So ares da Silva; ao Sul com terras devolutas; frente para a referida Travessa e fundos com quem de direito, medindo de frente sete metros (7m,00) por trinta e cinco (357,00) di- tos de fundos. Revogadas as disposizões em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Marabá, 3 de julho de 1963.