| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1647 / 1963 |
| Date | 1963-07-03 |
| Ementa | CONCEDE AFORAMENTO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL NESTA CIDADE AO SR. BENEDITO MARIO DE BRITO |
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a CAMARA MUNICIPAL DE MARABÁ LEI Nº 1.647, de 3 de julho de 1963. Concede aforamento de terreno do Patri- monio Mynicipal nesta cidade ao Sr. BE- NEDITO MARIO DE BRITO. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ decreta a seguinte Leis Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorisado a expedir o titu- lo de aforamento de um terreno do Patrimonio Municipal nes ta cidade, ao Sr. BENEDITO MARIO BRITO, sito a rua Benja - min Constant, com os limites e caracteristicas seguintes:/ limitando-se ao Nascente com Nelson Martins; ao roente com José Alves; frente para a referida rua e fundos para a mar gem do rio Itacaiunas, medindo três metros e setenta e cin co centimetros (3m,75) de frente por quinze metros (15m,00 de fundos. art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Camara Municipal de Marabá, 3 de julho de 1963. Presidente