| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1667 / 1963 |
| Date | 1963-08-08 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS DE 30% ÀS PROFESSORAS MUNICIPAIS E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR RESPECTIVO |
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Det CAMARA MUNICIPAL DE MARABÁ LEI Nº 1.667, de 8 de agosto de 1963. Concede aumento de vencimentos de 30% às Professôras Municipais e abre crés dito Suplementar respectivo, a - EE TE hd -, a . A-CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÃ aprovou é eu, Prefeito do Kuni- =" cipio, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Ficam majorados em 30% os vencimentos das Professô ras Municipais. ri S Unico - 4 majoração passará a vigorar do dia 12 de sgosto/ ,. até 31 de dezembro do ano em curso. art, 2º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal, o crédito suplementar de CR$ 439.000,00 (quatrocentos e trinta e nove mil cruzeiros), para ocorrer a majoração de que trata o arti go antecedente, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogando-se as disposições em contrário, Cêmera HKunicipal de karabáã, 8 de agosto de 1963. 4, 2º SEA