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norma nº 1667/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1667 / 1963
Date 1963-08-08
EmentaCONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS DE 30% ÀS PROFESSORAS MUNICIPAIS E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR RESPECTIVO
native_id723

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Det
CAMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
LEI Nº 1.667, de 8 de agosto de 1963.
Concede aumento de vencimentos de 30%
às Professôras Municipais e abre crés
dito Suplementar respectivo,
a - EE TE hd -, a .
A-CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÃ aprovou é eu, Prefeito do Kuni-
=" cipio, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Ficam majorados em 30% os vencimentos das Professô
ras Municipais.
ri S Unico - 4 majoração passará a vigorar do dia 12 de sgosto/
,. até 31 de dezembro do ano em curso.
art, 2º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal,
o crédito suplementar de CR$ 439.000,00 (quatrocentos e trinta e
nove mil cruzeiros), para ocorrer a majoração de que trata o arti
go antecedente,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica -
ção, revogando-se as disposições em contrário,
Cêmera HKunicipal de karabáã, 8 de agosto de 1963.
4,
2º SEA

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