| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1669 / 1963 |
| Date | 1963-08-08 |
| Ementa | APOSENTA, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO EUCLIDES PAES RODRIGUES, ABRE, NO CORRENTE EXERCÍCIO O CREDITO ESPECIAL DE CR$ 113.400,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 725 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
LEI Nº 1.669, de 8 de agosto de 1963. Aposenta, a pedido, o funcionário EU- CLIDES PAES RODRIGUES, abre,no corrent exercicio, o crédito especial de CR$.. 113.400,00 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÃ decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aposentado, a pedido, nos termos da Lei Es- tadual nº 749,0 funcionário EUCLIDES PAES RODRIGUES, ex-ocupante do cargo de Inspetor de Limpesa,FPadrão "F",com os seguintes provêntos anuais: a) Vencimento Padrão "PF" ...ccocco cce cos CR$ 81.000,00 b) 20% sobre seu vencimento(art.62 da Lei (4 DL PWI cone rrarerrrneneccrreccorsanaso 16.200,00 | c) Gratificação prevista na Lei Municipal nº 1.077,de 11 de agosto de 1960...... 16.200,00 | : CR$ 113.400,00 S Unico - O provento do funcionário por esta aposentadoria. o serã aumentado de 2/3 (dois terços) sempre que houver elevação ge- ral dos vencimentos gara o funcionário ativo Municipal(art.166, da Lei nº 749). + Art. 2º - Para o íiel cumprimento do artigo anterior,na Cor tadoria da Prefeitura, no corrente exercicio financeiro, fica aber- to o crédito especial de CR$ 113.400,00(CENTO E TREZE MIL E QUATRO CENTOS CRUZEIROS) que será coberto pelas amulações, tetal parcial , das seguintes dotações orçamentárias: PESSOAL INATIVO - Funcionário aposentados: 9.1.8.9.0.1. - F)-Euclides Paes Rodrigues.Crf$ 54.000,00 “ DIVERSOS - De encargos Diversos - Eventuais: 9.6.8.9.9.1. - Para despesas não previstas / ã durante a vigência da presen- te Lei... coceccreosioncsac oco. 59,400,00 PODA Is oco una ndo do é bros aonde o 25 QD = E AR 00 S Unico - O Orçamento para 1964 consignará a dotação , de CR$ 113400,00(CENTO E TREZE MIL QUATROCENTOS CRUZEIROS), para o paga mento anual so funcionário por esta beneficiado,no caso de antes // não haver modificação nos níveis gerais de vencimentos dos funcioná rios municipais. - s Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.077,de 11 de agosto de 1960,bem como toda e qualquer disposição em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção,retrosgindo seus efeitos a 1º de janeiro deste ano. Câmara Municipsl de Maraba, 8 de agosto de 1963. j