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norma nº 1669/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1669 / 1963
Date 1963-08-08
EmentaAPOSENTA, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO EUCLIDES PAES RODRIGUES, ABRE, NO CORRENTE EXERCÍCIO O CREDITO ESPECIAL DE CR$ 113.400,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1.669, de 8 de agosto de 1963.
Aposenta, a pedido, o funcionário EU-
CLIDES PAES RODRIGUES, abre,no corrent
exercicio, o crédito especial de CR$..
113.400,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÃ decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aposentado, a pedido, nos termos da Lei Es-
tadual nº 749,0 funcionário EUCLIDES PAES RODRIGUES, ex-ocupante do
cargo de Inspetor de Limpesa,FPadrão "F",com os seguintes provêntos
anuais:
a) Vencimento Padrão "PF" ...ccocco cce cos CR$ 81.000,00
b) 20% sobre seu vencimento(art.62 da Lei
(4 DL PWI cone rrarerrrneneccrreccorsanaso 16.200,00 |
c) Gratificação prevista na Lei Municipal
nº 1.077,de 11 de agosto de 1960...... 16.200,00 |
: CR$ 113.400,00
S Unico - O provento do funcionário por esta aposentadoria.
o
serã aumentado de 2/3 (dois terços) sempre que houver elevação ge-
ral dos vencimentos gara o funcionário ativo Municipal(art.166, da
Lei nº 749). +
Art. 2º - Para o íiel cumprimento do artigo anterior,na Cor
tadoria da Prefeitura, no corrente exercicio financeiro, fica aber-
to o crédito especial de CR$ 113.400,00(CENTO E TREZE MIL E QUATRO
CENTOS CRUZEIROS) que será coberto pelas amulações, tetal parcial ,
das seguintes dotações orçamentárias:
PESSOAL INATIVO - Funcionário aposentados:
9.1.8.9.0.1. - F)-Euclides Paes Rodrigues.Crf$ 54.000,00
“ DIVERSOS - De encargos Diversos - Eventuais:
9.6.8.9.9.1. - Para despesas não previstas /
ã durante a vigência da presen-
te Lei... coceccreosioncsac oco. 59,400,00
PODA Is oco una ndo do é bros aonde o 25 QD = E AR 00
S Unico - O Orçamento para 1964 consignará a dotação , de
CR$ 113400,00(CENTO E TREZE MIL QUATROCENTOS CRUZEIROS), para o paga
mento anual so funcionário por esta beneficiado,no caso de antes //
não haver modificação nos níveis gerais de vencimentos dos funcioná
rios municipais. - s
Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.077,de 11 de
agosto de 1960,bem como toda e qualquer disposição em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção,retrosgindo seus efeitos a 1º de janeiro deste ano.
Câmara Municipsl de Maraba, 8 de agosto de 1963. j

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