| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1980 / 1965 |
| Date | 1965-05-10 |
| Ementa | AUTORISA O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, A INDENIZAR NAZARÉ BISPO, VALOR DE CR% 100.000,. |
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ESTADO sê PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ LEI Nº 1.980, de 10 de maio de 1965. Autorisa o Prefeito Municipal de Ma- rabã, a indenisar NAZARÉ BISPO, valor de Cr$ 100.000, . A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÃ aprovou e eu, Prefeito / do Municipio, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Marabá, au torisado a pagar a Nazaré Bispo, a quantia de Cr$ 100.000, como in denisação correspondente as befeitorias de sua propriedade existem tes na sorte de terras doada ao Colegio Santa Teresinha,pertencen- te ao Patrimonio Municipal. árt. 2º - A despesa de que trata o artigo anterior,// ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária do presente exercicio / financeiro. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, a/ presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ” Câmara Municipal de Marabá, 10 de maio de 1965. arbo Presidente ú 1º Secretário Zé 2º Secretário.