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norma nº 1996/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1996 / 1965
Date 1965-05-17
EmentaINSTITUI UM SEGURO-PECÚLIO PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, VINCULADO AS COTAS DOS IMPOSTOS DE RENDA E CONSUMO
native_id744

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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
LEI Nº 1.996, de 17 de maio de 1965.
ai da ES
Institue um Seguro-Peculio para os
funcionários municipais, vinculado.
às cotas dos Impostos de Renda e /.
de Consumo.
A -GAfIARA MUNICIPAL DE MARABÃ decreta a seguinte Lei:
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Art. 1º - Fica instituido, nesta Prefeitura, um Seguro-
Peculio para os funcionários municipais, vinculado, sob caução, às
cotas, dos Impostos de Renda e de Consumo recebidas da União por
força da Emenda Constitucional nº 5. )
ha Art. 22º - O Seguro-Peculio instituido pela presente Lei.
será único e uniforme para todos os funcionários efetivos, mensalis.
tas ,extranumerarios,. contratados e pessoal de obras independentes/.
da categoria funcional e no valor de Cr$ 500.000, e Cr$ 1.000.000,/:
nos têrmos do Plano Nacional da Associação Brasileira de Municipios
do qual fará parte e pelo qual será regido.
S Único - O Prefeito Municipal e os Vereadores serão in
cluidos no Seguro-Peculio. 7
Art. - Os premios a serem recolhidos para pagamento/
do Seguro-Peculio, computados pelo seus valores anuais, serão cauci
onados ás cotas dos Impostos de Renda e de Consumo, por meio de Pro
curação passada pelo Chefe do lxecutivo Municipal, autorigando ca
consignação dos mesmos no crédito de cada exercicio das referidas /
cotas no Banco do Brasil ou na repartição competente.
Art. 4º - Para atender ás despesas do pagamento dos pre
mios do Seguro-Peculio fica o Prefeito llunicipal autorisado a disper
da verba anual necessária, consighada nas cotas dos Impostos de Ren-
da e de Consumo, atravéz da Procuração de que trata o art. anterior.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, a pre-
sente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marabá, 17 de maio de 1965.

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