| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1490 / 1963 |
| Date | 1963-01-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ENCAMPAÇÃO DA ESTRADA DE UTILIDADE PÚBLICA, LIGANDO MARABÁ A MARGEM DO RIO SORORÓ EM FRENTE AO LUGAR "BARREIRA BRANCA", CONSTRUÍDA PELA FIRMA DIONOR MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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did Art. ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE MARABÁ jo + S Único - Arte Art. 22º - ERES 4º - LEI Nº 1.4 de 9 de Janeiro de 1963. âutoxisa a encampação de Estrada de utilidade . Pública, ligando Marabá à margem do Bio Soro- rô em frente ao lugar " BARREIRA BRANCA",cong truida pela "FIRMA DIONOR MARANHÃO, e dá ou- tras providências, CÂMARA MUNICIPAL DE MARABA decreta a seguinte Lei: Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÃ, com a aprovação des ta Oâmara a encampar a estrada construida pela "FIRMA DIO- NOR MARANHÃO", ligando a cidade de Marabá à margem do Rio/ Sororô, lugar denominádo "BARREIRA BRANCA", n'uma extenção de 52 (cinquenta e dois) quiloxetros, por onde trafega tro pas que fazem o transporte de castanha e veiculos. O Valor da indenização pela Prefeitura Municipal de Marabá é de CR$ 780.000,00 ( setecentos e oitenta mil cruzeiros), por conta da dotação orçamentária constante do Ortamento / de 1962, Verba SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA-Construção Conservação de Rodovias-DIVERSOS. q A estrada descrita no Art. 1º, passará a integrar Re is constantes do Plano Rodoviário, a cargo do SMER e Marg bá. Fica a Contadoria da Prefeitura Municipal de Marabá, tato risada a proceder o devido empenho, conforme determina o Código de Contabilidade, para posterior pagamento. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará vigor na data de sua publicação. 2º Secretário,