| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1500 / 1963 |
| Date | 1963-01-04 |
| Ementa | CONCEDO AFORAMENTO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, NO POVOADO AMAPÁ, AO SR. FRANCISCO CASIMIRO CABRAL. |
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ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE MARABÁ LEI Nº 1.500, de 4 de Janeiro de 196 Concede aforamento de terreno do Fatriumo nio Municipal no Povoado Amapã, ao Se, / FRANCISCO CASIMIRO CABRAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÃZ decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auterisado a expedir o titulo de aforamento de um terreno do Patrimonio Mu- nicipal, no Povoado Amapá, ao Sr. FRANCISCO CASIMIRO BABRAL, ocu | pado com uma barraca de sua propriedade, com os limites e confron | tações seguintes: limitando-se ao Sul sem confinante; ao Norte / com visinho ignorado, meindo oito metros e sessenta centimetros/ (8m,60) de frente por vinte e dois metros (22m,00) de fundos. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Marabá, 4 de Janeiro de 1963. Z a ec 2º Secretário.