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norma nº 1500/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1500 / 1963
Date 1963-01-04
EmentaCONCEDO AFORAMENTO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, NO POVOADO AMAPÁ, AO SR. FRANCISCO CASIMIRO CABRAL.
native_id774

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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
LEI Nº 1.500, de 4 de Janeiro de 196
Concede aforamento de terreno do Fatriumo
nio Municipal no Povoado Amapã, ao Se, /
FRANCISCO CASIMIRO CABRAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÃZ decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auterisado
a expedir o titulo de aforamento de um terreno do Patrimonio Mu-
nicipal, no Povoado Amapá, ao Sr. FRANCISCO CASIMIRO BABRAL, ocu |
pado com uma barraca de sua propriedade, com os limites e confron |
tações seguintes: limitando-se ao Sul sem confinante; ao Norte /
com visinho ignorado, meindo oito metros e sessenta centimetros/
(8m,60) de frente por vinte e dois metros (22m,00) de fundos.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marabá, 4 de Janeiro de 1963.
Z a ec
2º Secretário.

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