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norma nº 1505/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1505 / 1963
Date 1963-01-04
EmentaCONCEDE AFORAMENTO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, NESTA CIDADE, AO SR. FRANCISCO DIAS.
native_id783

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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
copio ss LEI Nº 1.505, de 4 de Janeiro de 1963.
Concede aforamento de terreno do Patrimo*
nio Municipal nesta cidade, ao Sr. FRAN-
CISCO DIAS,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÃ decreta,a seguinte Lei:
%
Art. 1º - fica o Poder Executivo Municipal autorisado/
a expedir o titulo de aforamento de um terreno do Patrimonio liu-
nicipal, nesta cidade, ao Sr. FRANCISCO DIAS, sito a rua Barão /
do Rio Branco, com os limites e confrontações seguintes: limitam
ão-se ao Sul com a referida rua; ao Nascente com terreno requeri
do por D. Euzebia Pereira Dias; ao Foente com quem de direito, e
fundos ao Norte com João de tal, medêndo cinco metrps (5m,00) de
frente por dezesseis (161,00) ditos de fundos.
Art. 2º - Revogadas as dispesições em contrário, esta/
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marabá, 4 de Janeiro de 1963,
5; 1º ? cretário
2º Secrebário.

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