| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2019 / 1965 |
| Date | 1965-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, A ASSINAR CONVENIO COM AS CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S/A, TRANSFERINDO PARA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DESSA EMPRESA OS DIREITOS DE EXPLORAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DO PARA CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ | LEI Nº 2.01 de 8 de julhe de 1965. | 1 Autorisa e Sr, Prefeito Municipal de Maras bã, a assinar CONVÊNIO com as Centrais E- letricas de Pará 3/4, transferindo para fã cYusiva responsabilidade dessa Empresa es direitos de Exploração de Enerçcia Eletri- ca de Municipio, e 1á outras providências, CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÃ aprevou, e eu, Prefeito de a E] cipie, sanciono a seguinte Lei: art. 1º - Fica o Senhor Prefeito lunicipal de liarabá, autori- sado a assinar Convênio com as CENTRAIS ELBTRICAS DO PARÃ S/A, trans] ferindo para exclusiva respensabilidade dessa Empresa os direites / de expleração de energia eletrica de Municipio, ficando a mesma com a obrigação de implantar, cemplementar, preduzir, distribuir, epe-- rar e manter o sistéma de geradores de energia eletrica para Marabá art. 22 - Passarão a propriedade das CENIRAIS ELETRICAS DO PA À s/a (CELPA), pelo cenvênin, todo o acéêrve e instalações, materia, is de atual Serviço de Energia Eletrica da cidade, mediante avalias ção. árt. 32 - O montante apurade, será creditado á Prefeitura Mu- nicipal de Karabá, pela CENTRAIS ELETRICAS DO PARÁ S/A (CELPA),e o= portunamente aplicado na integralisação de ações dessa Empresa. Art. 42 - A Prefeitura Municipal de Marabá, consignará em seu Orçamento anual, quantia nãe inferior a 10% da renda de Municipio J para integralisar ações da CELFA, em neme de llunicipio, dedusidas | porém, as importâncias pagas pele seu consumo de energia consunida/ durante e ane. art. 5º - Revegadas as disposições em centrário, a presente / Lei entrará em vigor na data de sua publicação. j Câmara Municipal de Marabá, 8 de julho de 1965. à ao ES 4 us 7 A g,