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norma nº 2019/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2019 / 1965
Date 1965-07-08
EmentaAUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, A ASSINAR CONVENIO COM AS CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S/A, TRANSFERINDO PARA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DESSA EMPRESA OS DIREITOS DE EXPLORAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DO PARA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ |
LEI Nº 2.01 de 8 de julhe de 1965.
|
1
Autorisa e Sr, Prefeito Municipal de Maras
bã, a assinar CONVÊNIO com as Centrais E-
letricas de Pará 3/4, transferindo para fã
cYusiva responsabilidade dessa Empresa es
direitos de Exploração de Enerçcia Eletri-
ca de Municipio, e 1á outras providências,
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÃ aprevou, e eu, Prefeito de a
E]
cipie, sanciono a seguinte Lei:
art. 1º - Fica o Senhor Prefeito lunicipal de liarabá, autori-
sado a assinar Convênio com as CENTRAIS ELBTRICAS DO PARÃ S/A, trans]
ferindo para exclusiva respensabilidade dessa Empresa os direites /
de expleração de energia eletrica de Municipio, ficando a mesma com
a obrigação de implantar, cemplementar, preduzir, distribuir, epe--
rar e manter o sistéma de geradores de energia eletrica para Marabá
art. 22 - Passarão a propriedade das CENIRAIS ELETRICAS DO PA
À s/a (CELPA), pelo cenvênin, todo o acéêrve e instalações, materia,
is de atual Serviço de Energia Eletrica da cidade, mediante avalias
ção.
árt. 32 - O montante apurade, será creditado á Prefeitura Mu-
nicipal de Karabá, pela CENTRAIS ELETRICAS DO PARÁ S/A (CELPA),e o=
portunamente aplicado na integralisação de ações dessa Empresa.
Art. 42 - A Prefeitura Municipal de Marabá, consignará em seu
Orçamento anual, quantia nãe inferior a 10% da renda de Municipio J
para integralisar ações da CELFA, em neme de llunicipio, dedusidas |
porém, as importâncias pagas pele seu consumo de energia consunida/
durante e ane.
art. 5º - Revegadas as disposições em centrário, a presente /
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. j
Câmara Municipal de Marabá, 8 de julho de 1965.
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