| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2022 / 1965 |
| Date | 1965-08-04 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA QUANTIA DE CR$ 2.500.000,(DOIS MILHÕES E E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), PARA ATENDIMENTO DAS DESPESAS REALIZADAS COM A VISITA DO EXMº SR. TTE. CEL. GOVERNADOR DO ESTADO, Á MARABÁ |
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ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ LEI Nº 2.022, de 4 de ageste de 1965. Abre e Crédite Especial na quantia de CR$ 2.500.000, (deis milhões e/ quinhentes mil cruzeires), para a- tendimente das despesas realizadas cem a visita de Exmº Sr, Tte, Cel. Gevernader de Estado, à Marabá. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ apreveu, e eu, Prefeito de Municipio sanciene a seguinte Lei: Art. 1º - Art. 2º — Art. 2º - Fica aberte na Centaderia da Prefeitura Municipal de Ma rabá, um Crédite Especial, na quantia de CR$ 2.500.000, (deis milhões e quinhentes mil cruzeires), destinades / ao atendimentes de despesas realizadas cem a visita à / Maraba, de Exmº Sr. Tte. Cel. Gevernader de Estado. “ Crédito a que se refere e artigo anterior correrá á centa des recurses financeires e dispeniveis de munici pie, dentre de cerrente exercicio, e será centabilisa- de pela Rubrica: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0.- DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.4.0 — DESPESAS DIVERSAS. Revegadas as dispesições em contrário, a presente Lei entrará em viger na data de sua publicação. Câmara Municipal de Marabá, 4 de ageste de 1965. E Presidente Ú 2º Secretário