| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2052 / 1965 |
| Date | 1965-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, A CONCEDER, POR AFORAMENTO UM TERRENO DO PATRIMONIO MUNICIPAL NO POVOADO AMAPÁ, AO SR. SEBASTIÃO GOMES PEREIRA |
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ESTADO DO PARA CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ LEI Nº 2.052, de 17 de Novembro de 1965. Autorisa o Sr. Prefeito Municipal de Mara bá, a conceder, por aforamento, um terre- no do Patrimonio Municipal no Povoado Ama pá, ao Sr. SEBASTIÃO GOMES PEREIRA. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorisado a conce-- úer, por aforamento, um terreno do Patrimonio Muni cipal, no Povoado Amapá, ao Sr. SEBASTIÃO GOMES PE REIRA, Góoos limites e caracteristicas seguintes: fazendo frente para a F.A.B., direita com Luiz Cea rence, esquerda com Maria de tal, medindo 8m,00 / oito metros de frente por vinte e cinco (25m,00) / ditos de fundos. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en trará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Marabá, 17 de Novembro de 1965 Presidente 2º Secretário.