| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2065 / 1965 |
| Date | 1965-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, A CONCEDER, POR AFORAMENTO UM TERRENO DO PATRIMONIO MUNICIPAL NA COLONIA AGRICOLA MUNICIPAL QUINDANGUES, AO SR. ELEODORO PERES DA ROCHA |
| native_id | 840 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ LEI Nº 2.065, de 18 de novembro de 1965. Autorisa o Sr. Prefeito Municipal de ligra a vá, a conceder, por aforamento um terreno ão Patrimonio Municipal na Colonia Agrico la Municipal "Quindangues", ao Sr. ELEODO RO PERES DA ROCHA, A CAMARA MUNICIPAL DE MARABÁ decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Marabá autorisado a con- ceder, por aforamento um terreno do fatrimonio Municipal, na “olonia Agricola Municipal, ao Sr. ELEODORO PERES DA ROCHA, com os limites e caracteristicas seguintes: ao Nor te limita-se com Zilda Pereira Vitor; ao Sul com terras o cupada por Francisco Azevedo; frente com terras ocupadas/ e requerida por Juares José Rodrigues Cavalcante e fúndos com quem de direito, medindo sessenta e cinco metros de (65m,00) frente por cento e quatorse ditos (114m,00)de // fundos. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará / em vigor na data de sua publicação. Camara Municipal de Marabá, 18 de novembro de 1965. 14 mf Mdsacgeso é AP Pe