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norma nº 2066/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2066 / 1965
Date 1965-11-18
EmentaAUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, A CONCEDER, POR AFORAMENTO UM TERRENO DO PATRIMONIO MUNICIPAL NA COLONIA AGRICOLA MUNICIPAL QUINDANGUES, AO SR. MANOEL SEBASTIÃO DE BARROS
native_id841

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E
ESTADO DO PARA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
LEI Nº 2.066, de 18 de novembro de 1965.
Autorisa o Sr. Prefeito Municipal de
Marabá, a conceder, por aforamento /
um terreno do fatrimonio Municipal na
Colonia Agricola Municipal "Quindan--
gues", ao Sr. MANOEL SEBASTIÃO DE BAR
ROS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÃ decreta a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Marabá autorisado a conce
der, por aforamento um terreno do Patrimonio Municipal na
Colonia Agricola Municipal "Quindangues", ao Sr. MANOEL SE
BASTIÃO DE BARROS, com os limites e caracteristicas seguin
tes: limitando-se ao Sul com o lote nº 160 ocupado e reque
rido por Antonio do Carmo; ao Norte com o lote nº 158 ocu-
pado por Silvestre Batista Numes; frente com a paralela e
fundos com quem de direito, sendo o referido lote de nº //
159, medindo duzentos e cinquenta metros (250m,00) de fren
te por mil ditos (1.000m,00) de fundos.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Camara Municipal de Marabá, 18 de novembro de 1965.

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