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norma nº 18593/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18593 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaDECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARABÁ A “CORRIDA DO AÇO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 18.593, DE 27 DE MARÇO DE 2026 
Declara Patrimônio Histórico o~ 
Cultural Imaterial do município 
de Marabá a "Corrida do Aço", e 
dá outras providências. 
MUNICÍPIO O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara 
DE MARABÁ Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica declarado como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do 
município de Marabá a 'Corrida do Aço". 
Art. 20Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 27 de março de 
2026. 
ó￾Ant Cunha Sá 
Prefeit6Municipal de Marabá 
Folha 31— Paço Municipal - CEP 68508-970 - Marabá - Pará 
07104126, 03:21 Prefeitura Municipal de Marabá 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N' 18.593, DE 27 DE MARÇODE 2026 
LEI N° 18.593, DE 27 DE MARÇO DE 2026 
Declara Patrimônio Histórico Cultural Imaterial 
do município de Marabá a "Corrida do Aço", 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a 
Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica declarado como Patrimônio Histórico Cultural 
Imaterial do 
município de Marabá a "Corrida do Aço". 
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 27 de 
março de 
2026. 
ANTÔNIO CARLOS CUNHA SÃ 
Prefeito Municipal de Marabá 
Publicado por: 
Kelia Lima Dos Santos Araújo 
Código Identificador:85 IO6BDC 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Pará no dia 01/04/2026. Edição 3975 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipal.com.br/famep,1 
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/materia/851 O6BDC/fcl feccc8ed2ddabl 267223dcb4cdc1 6fcl feccc8ed2ddabl 267223dcb4cdc1 6 1/1 

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