| Tipo | Resolução Administrativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE ESTABILIDADE DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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I CÂMARA ' MUNICIPAL DE MARABÁ RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N 2 01/2026 Dispõe sobre a declaração de estabilidade de servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Marabá e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando o disposto no Art. 41, § 49 da Constituição Federal, que trata da aquisição de estabilidade dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo, mediante avaliação especial de desempenho; Considerando o disposto na Lei Municipal n 9 17.331, de 30 de dezembro de 2008, que estabelece o regime jurídico estatutário dos servidores públicos do Município de Marabá; Considerando a Resolução n 9 527/2024, que disciplina os procedimentos de avaliação de desempenho dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Marabá; Considerando a portaria 02-2023-CMM-GP que institui a Comissão de acompanhamento e avaliação dos servidores que ingressaram através do concurso público n 2 001-2020-CMM da Câmara municipal de Marabá; Considerando os processos de avaliação de desempenho 01, 02, 05, 06, 08 e 09 de 2023 que analisaram a aptidão dos servidores durante o estágio probatório, conforme metodologia definida pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho; Considerando os pareceres conclusivos de 01, 02 ,05, 06, 08 e 09 de 2026 da Comissão especial de avaliação que atestam o desempenho satisfatório dos servidores avaliados, garantindo a estabilidade no serviço público; RESOLVE: Art. 1 9 Declarar a estabilidade, a partir de 03 de abril de 2026, dos seguintes servidores, nomeados para seus respectivos cargos, conforme parecer conclusivo elaborado pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e respectiva homologação pelo Presidente da Câmara municipal de Marabá: Nome do Servidor Matrícula Cargo N2 Processo N2 Parecer Alber da Silva Fonseca 1818 Técnico Legislativo 01/2023 01/2026 Antonio Gonçalves de Lima 1814 Agente Administrativo 02/2023 02/2026 Flama Gomes da Costa 1820 Técnico Legislativo 0512023 05/2026 Márcio Antônio Rodrigues dos Reis 1819 Agente de portaria 06/2023 06/2026 Rômulo Barbosa Lima 1816 Advogado 0912023 0912026 1 I CÂMARA " MUNICIPAL DE MARABÁ Art. 22 Declarar a estabilidade, a partir de 11 de abril de 2026, do seguinte servidor, nomeado para seu respectivo cargo, conforme parecer conclusivo elaborado pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e respectiva homologação pelo Presidente da Câmara municipal de Marabá: Nome do Servidor Matrícula Cargo Paulo Sérgio Cardoso Júnior 1824 Agente Administrativo Art. 39 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. llkerJVloraes Ferreia N2 Processo N 9 Parecer 08/2023 08/2026 Marabá (PA), 17 Abril de 2026. Pedro Crrêa Li 4arcelo'le dos santos Vai Maia / 2a Secretaria ris a Mutran 32 ecretá ria 2 ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ Nome do Servidor Matrícula Cargo Nº Processo Nº Parecer Alber da Silva Fonseca 1818 Técnico Legislativo 01/2023 01/2026 Antonio Gonçalves de Lima 1814 Agente Administrativo 02/2023 02/2026 Fiama Gomes da Costa 1820 Técnico Legislativo 05/2023 05/2026 Márcio Antônio Rodrigues dos Reis 1819 Agente de portaria 06/2023 06/2026 Rômulo Barbosa Lima 1816 Advogado 09/2023 09/2026 Nome do Servidor Matrícula Cargo Nº Processo Nº Parecer Paulo Sérgio Cardoso Júnior 1824 Agente Administrativo 08/2023 08/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2026 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2026 Dispõe sobre a declaração de estabilidade de servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Marabá e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando o disposto no Art. 41, § 4º da Constituição Federal, que trata da aquisição de estabilidade dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo, mediante avaliação especial de desempenho; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 17.331, de 30 de dezembro de 2008, que estabelece o regime jurídico estatutário dos servidores públicos do Município de Marabá; Considerando a Resolução nº 527/2024, que disciplina os procedimentos de avaliação de desempenho dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Marabá; Considerando a portaria 02-2023-CMM-GP que institui a Comissão de acompanhamento e avaliação dos servidores que ingressaram através do concurso público nº 001-2020-CMM da Câmara municipal de Marabá; Considerando os processos de avaliação de desempenho 01, 02, 05, 06, 08 e 09 de 2023 que analisaram a aptidão dos servidores durante o estágio probatório, conforme metodologia definida pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho; Considerando os pareceres conclusivos de 01, 02 ,05, 06, 08 e 09 de 2026 da Comissão especial de avaliação que atestam o desempenho satisfatório dos servidores avaliados, garantindo a estabilidade no serviço público; RESOLVE: Art. 1ºDeclarar a estabilidade, a partir de 03 de abril de 2026, dos seguintes servidores, nomeados para seus respectivos cargos, conforme parecer conclusivo elaborado pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e respectiva homologação pelo Presidente da Câmara municipal de Marabá: Art. 2º Declarar a estabilidade, a partir de 11 de abril de 2026, do seguinte servidor, nomeado para seu respectivo cargo, conforme parecer conclusivo elaborado pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e respectiva homologação pelo Presidente da Câmara municipal de Marabá: Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marabá (PA), 17 Abril de 2026. ILKER MORAES FERREIRA Presidente PEDRO CORRÊA LIMA 1º Vice-Presidente MARCELO ALVES DOS SANTOS 2º Vice-Presidente VANDA RÉGIA AMÉRICO GOMES 1ª Secretária MAIANA CLARA RODRIGUES STRINGARI 2ª Secretária Publicado por: André Das Virgens Pereira Código Identificador:F5127C32 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 13/05/2026. Edição 4002 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famep/