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norma nº 1/2026

Tipo Resolução Administrativa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE ESTABILIDADE DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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I CÂMARA 
' MUNICIPAL 
DE MARABÁ 
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N 2 01/2026 
Dispõe sobre a declaração de estabilidade de servidores 
públicos efetivos da Câmara Municipal de Marabá e dá 
outras providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e: 
Considerando o disposto no Art. 41, § 49 da Constituição Federal, que trata da aquisição de estabilidade dos 
servidores nomeados para cargo de provimento efetivo, mediante avaliação especial de desempenho; 
Considerando o disposto na Lei Municipal n 9 17.331, de 30 de dezembro de 2008, que estabelece o regime 
jurídico estatutário dos servidores públicos do Município de Marabá; 
Considerando a Resolução n 9 527/2024, que disciplina os procedimentos de avaliação de desempenho dos 
servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Marabá; 
Considerando a portaria 02-2023-CMM-GP que institui a Comissão de acompanhamento e avaliação dos 
servidores que ingressaram através do concurso público n 2 001-2020-CMM da Câmara municipal de Marabá; 
Considerando os processos de avaliação de desempenho 01, 02, 05, 06, 08 e 09 de 2023 que analisaram a aptidão 
dos servidores durante o estágio probatório, conforme metodologia definida pela Comissão Especial de Avaliação 
de Desempenho; 
Considerando os pareceres conclusivos de 01, 02 ,05, 06, 08 e 09 de 2026 da Comissão especial de avaliação que 
atestam o desempenho satisfatório dos servidores avaliados, garantindo a estabilidade no serviço público; 
RESOLVE: 
Art. 1 9 Declarar a estabilidade, a partir de 03 de abril de 2026, dos seguintes servidores, nomeados para seus 
respectivos cargos, conforme parecer conclusivo elaborado pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e 
respectiva homologação pelo Presidente da Câmara municipal de Marabá: 
Nome do Servidor Matrícula Cargo N2 Processo N2 Parecer 
Alber da Silva Fonseca 1818 Técnico Legislativo 01/2023 01/2026 
Antonio Gonçalves de Lima 1814 Agente Administrativo 02/2023 02/2026 
Flama Gomes da Costa 1820 Técnico Legislativo 0512023 05/2026 
Márcio Antônio Rodrigues dos Reis 1819 Agente de portaria 06/2023 06/2026 
Rômulo Barbosa Lima 1816 Advogado 0912023 0912026 
1 
I CÂMARA 
" MUNICIPAL 
DE MARABÁ 
Art. 22 Declarar a estabilidade, a partir de 11 de abril de 2026, do seguinte servidor, nomeado para seu respectivo 
cargo, conforme parecer conclusivo elaborado pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e respectiva 
homologação pelo Presidente da Câmara municipal de Marabá: 
Nome do Servidor Matrícula Cargo 
Paulo Sérgio Cardoso Júnior 1824 Agente Administrativo 
Art. 39 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
llkerJVloraes Ferreia 
N2 Processo N 9 Parecer 
08/2023 08/2026 
Marabá (PA), 17 Abril de 2026. 
Pedro Crrêa Li 
4arcelo'le dos santos 
Vai 
Maia 
/ 
2a Secretaria 
ris a Mutran 
32 ecretá ria 
2 
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
Nome do Servidor Matrícula Cargo Nº Processo Nº Parecer
Alber da Silva Fonseca 1818 Técnico Legislativo 01/2023 01/2026
Antonio Gonçalves de Lima 1814 Agente Administrativo 02/2023 02/2026
Fiama Gomes da Costa 1820 Técnico Legislativo 05/2023 05/2026
Márcio Antônio Rodrigues
dos Reis
1819 Agente de portaria 06/2023 06/2026
Rômulo Barbosa Lima 1816 Advogado 09/2023 09/2026
Nome do Servidor Matrícula Cargo Nº Processo Nº Parecer
Paulo Sérgio Cardoso
Júnior
1824 Agente Administrativo 08/2023 08/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2026
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2026
Dispõe sobre a declaração de estabilidade de
servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de
Marabá e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ,
Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando o disposto no Art. 41, § 4º da Constituição Federal, que
trata da aquisição de estabilidade dos servidores nomeados para cargo
de provimento efetivo, mediante avaliação especial de desempenho;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 17.331, de 30 de
dezembro de 2008, que estabelece o regime jurídico estatutário dos
servidores públicos do Município de Marabá;
Considerando a Resolução nº 527/2024, que disciplina os
procedimentos de avaliação de desempenho dos servidores públicos
efetivos da Câmara Municipal de Marabá;
Considerando a portaria 02-2023-CMM-GP que institui a Comissão
de acompanhamento e avaliação dos servidores que ingressaram
através do concurso público nº 001-2020-CMM da Câmara municipal
de Marabá;
Considerando os processos de avaliação de desempenho 01, 02, 05,
06, 08 e 09 de 2023 que analisaram a aptidão dos servidores durante o
estágio probatório, conforme metodologia definida pela Comissão
Especial de Avaliação de Desempenho;
Considerando os pareceres conclusivos de 01, 02 ,05, 06, 08 e 09 de
2026 da Comissão especial de avaliação que atestam o desempenho
satisfatório dos servidores avaliados, garantindo a estabilidade no
serviço público;
RESOLVE:
Art. 1ºDeclarar a estabilidade, a partir de 03 de abril de 2026, dos
seguintes servidores, nomeados para seus respectivos cargos,
conforme parecer conclusivo elaborado pela Comissão Especial de
Avaliação de Desempenho e respectiva homologação pelo Presidente
da Câmara municipal de Marabá:
Art. 2º Declarar a estabilidade, a partir de 11 de abril de 2026, do
seguinte servidor, nomeado para seu respectivo cargo, conforme
parecer conclusivo elaborado pela Comissão Especial de Avaliação de
Desempenho e respectiva homologação pelo Presidente da Câmara
municipal de Marabá:
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marabá (PA), 17 Abril de 2026.
ILKER MORAES FERREIRA
Presidente
PEDRO CORRÊA LIMA
1º Vice-Presidente
MARCELO ALVES DOS SANTOS
2º Vice-Presidente
VANDA RÉGIA AMÉRICO GOMES
1ª Secretária
MAIANA CLARA RODRIGUES STRINGARI
2ª Secretária
Publicado por:
André Das Virgens Pereira
Código Identificador:F5127C32
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Pará no dia 13/05/2026. Edição 4002
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/

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