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norma nº 1/2026

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO E ALTERAÇÃO EXCEPCIONAL DE HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DE SESSÃO ITINERANTE, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 537/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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I
MUNICIPAL 
DE MARABÁ 
tesLO, pi os JVI. 
no quadro de avisc. 
Municipal de 
c Ic3 Ic 
Marabá, -L 
L/t 
ATO DA MESA DIRETORA N° 0112026 
Dispõe sobre a convocação e alteração excepcional de 
horário para a realização de Sessão Itinerante, nos 
termos da Resolução no 537/2026, e dá outras 
providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno 
(Resolução no 512/2020), com as alterações introduzidas pela Resolução n° 537, de 7 de maio de 2026; 
CONSIDERANDO que o Art. 119 do Regimento Interno autoriza a realização de sessões itinerantes fora da 
sede do Poder Legislativo mediante determinação da Mesa Diretora; 
CONSIDERANDO a natureza da Sessão Itinerante como instrumento de democratização, transparência e 
aproximação entre o Legislativo e a comunidade, visando a efetiva escuta popular; 
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a participação do maior número possível de cidadãos, 
trabalhadores e estudantes, o que justifica a realização do certame em período noturno; 
RESOLVE: 
Art. 10. Convocar a realização de SESSÃO ITINERANTE, com caráter deliberativo, a ser realizada no dia 13 
de maio de 2026, às 19:00 horas, tendo como local a Escola Municipal Jarbas Gonçalves Passarinho, no 
Bairro de São Félix Pioneiro. 
Art. 2°. A sessão de que trata este Ato seguirá o rito estabelecido para as sessões ordinárias, com as 
adaptações previstas no Art. 153-C do Regimento Interno, destinando-se o período de 60 (sessenta) minutos 
para a "Tribuna Livre Comunitária". 
Art. 30• Excepcionalmente, em virtude da logística e do interesse público na participação popular noturna, 
fica flexibilizado o horário previsto no Art. 125 do Regimento Interno para esta convocação específica. 
Art. 40 o órgão de comunicação da Câmara deverá providenciar a ampla divulgação deste Ato nos canais 
oficiais de comunicação da Câmara Municipal. 
Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
1..EJreira 
Presidente 
2026. 
Vanda R. Américo Gomes 
P. Secretária 
MaiâJ ari N4 C:utran 
2 ecretária 4~ creta~ría 
ATO DA MESA DIRETORA SESSÃO ITINERANTE BAIRRO (I)docx 

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