| Tipo | Ato da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO E ALTERAÇÃO EXCEPCIONAL DE HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DE SESSÃO ITINERANTE, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 537/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9923 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
I MUNICIPAL DE MARABÁ tesLO, pi os JVI. no quadro de avisc. Municipal de c Ic3 Ic Marabá, -L L/t ATO DA MESA DIRETORA N° 0112026 Dispõe sobre a convocação e alteração excepcional de horário para a realização de Sessão Itinerante, nos termos da Resolução no 537/2026, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno (Resolução no 512/2020), com as alterações introduzidas pela Resolução n° 537, de 7 de maio de 2026; CONSIDERANDO que o Art. 119 do Regimento Interno autoriza a realização de sessões itinerantes fora da sede do Poder Legislativo mediante determinação da Mesa Diretora; CONSIDERANDO a natureza da Sessão Itinerante como instrumento de democratização, transparência e aproximação entre o Legislativo e a comunidade, visando a efetiva escuta popular; CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a participação do maior número possível de cidadãos, trabalhadores e estudantes, o que justifica a realização do certame em período noturno; RESOLVE: Art. 10. Convocar a realização de SESSÃO ITINERANTE, com caráter deliberativo, a ser realizada no dia 13 de maio de 2026, às 19:00 horas, tendo como local a Escola Municipal Jarbas Gonçalves Passarinho, no Bairro de São Félix Pioneiro. Art. 2°. A sessão de que trata este Ato seguirá o rito estabelecido para as sessões ordinárias, com as adaptações previstas no Art. 153-C do Regimento Interno, destinando-se o período de 60 (sessenta) minutos para a "Tribuna Livre Comunitária". Art. 30• Excepcionalmente, em virtude da logística e do interesse público na participação popular noturna, fica flexibilizado o horário previsto no Art. 125 do Regimento Interno para esta convocação específica. Art. 40 o órgão de comunicação da Câmara deverá providenciar a ampla divulgação deste Ato nos canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal. Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 1..EJreira Presidente 2026. Vanda R. Américo Gomes P. Secretária MaiâJ ari N4 C:utran 2 ecretária 4~ creta~ría ATO DA MESA DIRETORA SESSÃO ITINERANTE BAIRRO (I)docx