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norma nº 2/2026

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO E ALTERAÇÃO EXCEPCIONAL DE HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DE SESSÃO ITINERANTE, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 537/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Art. 5°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
rabá - PA, 11 de maio de 2026. 
er a:ira 
Presidente 
os 
Atesto, para os para 
 • 
no quadro de avisos MUNICIPAL Municipal de Marab à. 
DE MARABA 
Marabá,.j i 
ATO DA MESA DIRETORA N° 0212026 
Dispõe sobre a convocação e alteração excepcional de 
horário para a realização de Sessão Itinerante, nos 
termos da Resolução no 53712026, e dá outras 
providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno 
(Resolução no 512/2020), com as alterações introduzidas pela Resolução n° 537, de 7 de maio de 2026; 
CONSIDERANDO que o Art. 119 do Regimento Interno autoriza a realização de sessões itinerantes fora da 
sede do Poder Legislativo mediante determinação da Mesa Diretora; 
CONSIDERANDO a natureza da Sessão Itinerante como instrumento de democratização, transparência e 
aproximação entre o Legislativo e a comunidade, visando a efetiva escuta popular; 
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a participação do maior número possível de cidadãos, 
trabalhadores e estudantes, o que justifica a realização do certame em período noturno; 
RESOLVE: 
Art. 10. Convocar a realização de SESSÃO ITINERANTE, com caráter deliberativo, a ser realizada no dia 27 
de maio de 2026, às 19:00 horas, tendo corno local Ginásio Poliesportivo de Morada Nova. 
Art. 20. A sessão de que trata este Ato seguirá o rito estabelecido para as sessões ordinárias, com as 
adaptações previstas no Art. 1 53-C do Regimento Interno, destinando-se o período de 60 (sessenta) minutos 
para a "Tribuna Livre Comunitária". 
Art. 3°. Excepcionalmente, em virtude da logística e do interesse público na participação popular noturna, 
fica flexibilizado o horário previsto no Art. 125 do Regimento Interno para esta convocação específica. 
Art. 4°. O órgão de comunicação da Câmara deverá providenciar a ampla divulgação deste Ato nos canais 
oficiais de comunicação da Câmara Municipal. 
Vanda R. Américo Gomes Marima9utran 
I'. Secretária 2'. ecretária . e arma 
ATO DA MESA DIRETORA SESSÃO ITINERANTE BAIRRO (1).docx 

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