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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-03-15
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2018 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 288/2006 E LEI Nº 287/2006, COM CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, CARGOS COMISSIONADOS, FUNÇÕES, AUMENTO DE VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id719

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-25 Proposição arquivada F Matéria concluída processo tramitacional. Arquivada em 25/05/2018.
2018-05-25 Proposição transformada em lei F Autógrafo de lei sancionado pelo Executivo Municipal em 23/05/2018. Proposição transformada em lei. Publicada no SAPL da cmm em 25/05/2018.
2018-05-22 Aguardando sanção governamental F Autógrafo de Lei encaminhado e protocolado no Executivo Municipal em 22 de maio de 2018. Aguardando sanção governamental.
2018-05-21 REDAÇÃO FINAL APROVADA F Redação Final aprovada por unanimidade do Plenário presente.
2018-05-17 REDAÇÃO FINAL INCLUSA NA ORDEM DO DIA F Redação Final mantida na ordem do dia da sessão ordinária de 21 de maio de 2018. Dia 14/05 não houve sessão.
2018-05-10 REDAÇÃO FINAL INCLUSA NA ORDEM DO DIA F Redação Final inclusa na ordem do dia da sessão ordinária de 14 de maio de 2018.
2018-05-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia F Redação final aguardando inclusão na ordem do dia para votação plenária.
2018-05-09 Redação Final aprovada na ccjcr F Redação final emitida pelo Relator. Redação final aprovada pela comissão CCJCR em 09/05.
2018-05-07 Aprovado em 2º Turno. S PLC aprovado em segundo turno. Segue para emissão da redação final.
2018-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de Lei incluso na ordem do dia para votação em segundo turno.
2018-04-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta B Projeto de lei aprovado em primeiro turno. Autuado e cumprindo prazo de pauta para votação em segundo turno.
2018-04-23 Proposição aprovada em 1º turno B Projeto de lei aprovado em primeiro turno.
2018-04-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia B MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 23/04/2018.
2018-04-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Matéria na Mesa Diretora aguardando inclusão na ordem do dia.
2018-04-17 Proposição encaminhada a Mesa Diretora B Matéria tramitada nas comissões conforme prerrogativas regimentais. Encaminhada a Mesa Diretora em 17 de abril de 2018 para continuidade tramitacional.
2018-04-17 CGSP - Parecer do Relator aprovado na Comissão B Relator apresentou parecer sobre a matéria nesta data. Parecer do Relator aprovado na comissão.
2018-04-17 Reunião da CGSP B Reunião da Comissão de Gestão. Discussão e votação da matéria na comissão.
2018-04-17 Parecer do Relator CFEFFO Aprovado na Comissão. B Matéria discutida. Relator apresentou o parecer CFEFFO nesta data. Parecer do relator Aprovado na Comissão.
2018-04-17 Reunião CFEFFO B Reunião da CFEFFO. Matéria apresentada na comissão.
2018-04-17 Parecer do relator ccjcr aprovado na comissão B Relator emitiu o parecer nesta data. Parecer deliberado e aprovado pela Comissão CCJCR.
2018-04-17 reunião da ccjcr B Reunião da CCJCR. Discussão e votação da matéria na comissão.
2018-04-02 Cumprindo prazo para recebimento de emendas individuais. B Cumprindo prazo para recebimento de emendas individuais.
2018-04-02 Proposição protocolada na CCJCR B PROJETO PROTOCOLADO NA CCJCR.
2018-03-19 Proposição apresentada em Plenário B PROJETO DE LEI APRESENTADO EM PLENÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado em 2º turno 10 0 0
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado em 1º Turno 10 0 0
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Matéria P/ Apresentação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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é
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Ofício nº 054/2018 — GAB/PMM
Ao Exmo. Senhor,
CLEDER CLEITON BARTH
M.D. Vereador Presidente - CMM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Medicilândia, 08 de março de 2018.
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente
para encaminhar a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 005/2018, cujo teor
“Dispõe sobre alterações com a criação de cargos de provimento efetivo,
comissionado, de funções e gratificações, com aumento do número de vagas em
cargos existentes na Lei nº 288/2006 e na Lei nº 287/2006, e dá outras
providências”, para análise e deliberação desta Douta Casa Legislativa, com
tramitação em caráter de urgência, urgentíssima.
Sendo o que se apresenta para o momento,
reiteramos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
C
TRZECIAK
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, 1035, Bairro Centro, Medicilândia-Pará
CEP 68.145-000.
K
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” me
as MUNIc 7» EN,
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar Nº 005/2018 4 ve core
[3
A í
Excelentíssimo Senhor Presidente, (a
Excelentíssimos Senhores Vereadora e Vereadores.
Encaminhamos o presente Projeto de Lei dispondo sobre alterações com a
criação de cargos de provimento efetivo, comissionado, de funções e
gratificações, aumento do número de vagas em cargos existentes na Lei nº
288/2006 e na Lei nº 287/2006, e dá outras providências, com a finalidade de
adequação e atualização do número de cargos e de vagas para que se possa
melhorar o atendimento dos serviços públicos a serem executados. O
Departamento de Pessoal da Prefeitura, no dia a dia dos trabalhos, tem
enfrentado dificuldades para enquadramento funcional de servidores, pois,
existem nomenclaturas de cargos que nunca foram utilizadas, outras não
correspondem à realidade e ainda, detectou-se que faltam criar alguns cargos,
bem como aumentar o número de vagas de outros já existentes.
A adequação da legislação municipal, ora proposta, constitui medida essencial
para o aprimoramento da gestão ao efeito de fazer frente às demandas da
municipalidade, tornando-a compatível com a evolução de pessoal, as leis em
questão foram publicadas no ano de 2006. Hoje, nos deparamos com novas
exigências trazidas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público e demais alterações na legislação em que há necessidade de
“pessoal especializado na atividade, além das demandas externas obrigatórias
para o Município que não cumpridas trarão prejuízos aos cofres públicos, tais
como: CRAS, CREAS, SIOPS, SIOPE, RREO, RGF, Ministério Público e outros
órgãos fiscalizadores dos atos públicos: Portal da Transparência, Ouvidoria,
TCM, CGU, obrigando os gestores ao cumprimento dos dispositivos legais com
atenção especial ao Quadro de Pessoal. Diante desta realidade procuramos criar
condições para atingirmos a máxima eficiência das atividades da Administração
Municipal, sem perder o foco no cumprimento dos dispositivos contidos na Lei
de Responsabilidade Fiscal, relacionados aos gastos com pessoal.
Pelas razões expostas, considerando a relevância da matéria, contamos com a
aquiescência de Vossas Excelências formulando apelo para que o presente
Projeto de Lei seja deliberado de forma favorável em caráter de urgência
urgentíssima.
TRZECIAK
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, 1035, Bairro Centro, Medicilândia-Pará
CEP 68.145-000.
mir
ES YA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Projeto de Lei Complementar nº 005/2018.
Dispõe sobre alterações na Lei nº288/2006 e Lei nº287/2006,
com a criação de cargos de provimento efetivo, cargos
comissionado, funções, aumento do número de vagas e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica alterado na Lei nº288/2006 - Plano de Carreira Funcional dos Servidores
Públicos do Município de Medicilândia - em conformidade com a presente lei com a
criação, qualificação, quantificação de cargos em provimento efetivo, cargo comissionado,
bem como, o aumento de vagas de cargos existentes, criando funções e desmembrando
do cargo genérico para cargos específicos, com a definição dos respectivos vencimentos
e atualizando o Organograma da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único — Os dispositivos desta lei estão fundamentados nos princípios
constitucionais, na eficácia das ações institucionais e das políticas públicas, regidos ainda
de forma concomitante pelo Estatuto dos Servidores do Município de Medicilândia e
demais normas em vigor.
Art. 2º - Ficam criados novos cargos comissionados na composição da estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Medicilândia, na Direção Administrativa da
Secretaria Municipal de Saúde de Medicilândia, em conformidade com a Tabela Ill desta
lei, revogando e substituindo o Quadro Anexo Il da Lei nº 287/2006.
Art. 3º - Ficam criados novos cargos comissionados na composição da estrutura
organizacional, em nível de Direção Administrativa da Secretaria Municipal de Educação
de Medicilândia, em conformidade com a Tabela Il desta lei, revogando e substituindo o
Quadro Anexo Il da Lei nº 288/2006.
DO QUADRO DE PESSOAL
aid
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Art. 4º - O Plano de Carreira Funcional dos Servidores Públicos do Município de
Medicilândia possui o quantitativo de vagas para os cargos do quadro de pessoal,
discriminando os de provimento efetivo e os em comissão.
Parágrafo Único — Os cargos lotados ou não, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores
(Lei Municipal nº 305/2006), por esta Lei e demais pertinentes.
Art. 5º - O Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, tem seus cargos distribuídos
em grupos funcionais, com seus respectivos códigos, atribuições, quantitativo de vagas e
cada qual com seu vencimento inicial.
$ 1º - O quadro de cargos, definidos por atividades funcionais exercidas por servidores
em provimento efetivo, constantes no Anexo |, Tabela |, serão ocupados mediante
aprovação prévia em concurso público de provas e ou provas e títulos.
8 2º - O quadro de cargos, definidos por atividades funcionais exercidas por servidores
em provimento de comissão, constantes no Anexo |, Tabela Il, são para atender as
funções de direção e assessoramento de livre nomeação e exoneração por parte do Chefe
do Executivo Municipal.
Art. 6º - A codificação estabelecida para identificação e classificação nos quadros de
cargos de provimento efetivo e em comissão terá a seguinte caracterização:
| — Primeiro elemento: quadro da Prefeitura Municipal de Medicilândia, caracterizado
pelas letras PMM (Prefeitura Municipal Medicilândia); SMS (Secretaria Municipal de
Saúde); SEMEC (Secretaria Municipal de Educação) e SMAS (Secretaria Municipal de
Assistência Social).
Il - Segundo elemento: situação do quadro de atividades do cargo, definido sempre por
03 (três) letras maiúsculas;
Ill — Terceiro elemento: identificação do cargo será caracterizada sempre por 04 (quatro)
dígitos numéricos.
Art. 7º - As descrições das especificações de cada cargo criado nesta lei, deverão constar
em todo seu conteúdo:
| - Descrição analítica de sua função;
Il — Especificação;
a) Formação acadêmica;
b) Jornada de trabalho;
c) Iniciativa e complexidade do cargo.
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Trav. Dom Eurico, 1035, Bairro Centro, Medicilândia-Pará
CEP 68.145-000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Art. 8º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, com seus respectivos códigos,
formação escolar, quantitativo de vagas e vencimento inicial, constantes nos Anexos desta
lei, com as seguintes nomenclaturas:
| - Anexo | — Plano de Cargos e Salários da Administração Pública Municipal:
a) Tabela | - Grupo Funcional de Provimento Efetivo:
a.1. — Quadro | — Atividades de Serviços Gerais, código base, “PMM-ASG-1100”,
formação acadêmica, “alfabetizado”;
a.2. - Quadro Il — Atividades de Operações Gerais, código base, “PMM-AOG-
1200”, formação acadêmica, “ensino fundamental completo”;
a.3. - Quadro Ill — Atividades Operacionais de Transportes, código base, “PMM-
ADT-1300”, formação acadêmica, “ensino fundamental completo”;
a.4. - Quadro IV — Atividades Auxiliares de Administração, código base “PMM-
AAA-1400”, formação acadêmica, “ensino fundamental completo”;
a.5 —- Quadro V — Atividades de Administração Nível Médio, código base “PMM-
ADM-1500”, formação acadêmica “ensino médio completo”;
a.6 —- Quadro VI — Atividades Específicas de Nível Médio, código base “PMM-ANM-
1600”, formação acadêmica, “ensino técnico de nível médio completo”;
a.7. - Quadro VII — Atividades Específicas de Nível Superior, código base “PMM-
ASU-1700”, formação acadêmica, “ensino superior completo”.
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 9º — Ficam criados os cargos de provimento em comissão, com seus respectivos
códigos, quantitativo de vagas e vencimento inicial, constante nos Anexos desta lei, com
as seguintes nomenclaturas:
| —- Anexo | — Plano de Cargos e Salários da Administração Pública Municipal:
b) - Tabela Il - Grupo Funcional de Provimento em Comissão:
b.1 —- Quadro | e Il — Direção e Assessoramento da Administração, código base
“PMM-CAS-2000”.
b.2 - Quadro Ill —- Direção e Assessoramento da SEMEC, código base
“SEMEC/PMM-CAS-3000”.
b.3 - Quadro IV — Direção e Assessoramento da SMS, código base “SMS/PMM-
CAS-4000”.
Trav. Dom Eurico, 1035, Bairro Centro, Medicilândia-Pará
CEP 68.145-000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARA
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
b.4 —- Quadro V — Direção e Assessoramento da SMAS, código base “SMAS/PMM-
CAS-5000”.
Art. 10 — Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração
pelo Chefe do Poder Executivo, respeitadas as condições para provimento, discriminados
na Tabela Il, dos Anexos |, II, Ill e IV, com as respectivas vagas, correspondendo cada
qual para a Secretaria correspondente.
DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Art. 11 — Fica criada a Função de Confiança a ser exercida exclusivamente por servidor
público titular de cargo em provimento efetivo, com critérios e normas para concessão
regulamentados por Decreto Municipal expedido pelo Prefeito.
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 12 — A jornada de trabalho dos servidores obedecerá ao disposto no Estatuto dos
Servidores do Município de Medicilândia.
Art. 13 — O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto, critérios
para o trabalho de servidor em regime de plantão, escala ou jornada de trabalho
diferenciada.
DO VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO
Art. 14 — O vencimento inicial dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura
de Medicilândia são os fixados nas Tabelas constantes dos Anexos desta Lei
Complementar.
Art. 15 —O vencimento base do servidor público municipal não poderá ser inferior ao
salário mínimo nacional.
Art. 16 — A remuneração, a qualquer título, atribuída aos servidores da Prefeitura
Municipal de Medicilândia não poderá exceder o subsídio mensal recebido pelo Prefeito
Municipal, obedecendo estritamente o disposto no Inciso XI, do art. 37, da Constituição
Federal.
Art. 17 — O servidor lotado em cargo de provimento comissionado deverá receber
mensalmente, seu vencimento em parcela única na forma de subsídio, vedado o
recebimento de gratificações, adicionais, abonos e demais vantagens pessoais.
Art. 18 — O servidor quando pertencente ao Quadro de Pessoal do Município com cargo
de provimento efetivo e nomeado para cargo de provimento em comissão, poderá fazer
opção pela maior remuneração a receber mensalmente.
Trav. Dom Eurico, 1035, Bairro Centro, Medicilândia-Pará
CEP 68.145-000.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARA
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Art. 19 — Os Secretários Municipais, na qualidade de agentes políticos, receberão
mensalmente, em parcela única, subsídio fixado pelo Poder Legislativo Municipal em lei
específica, sancionada pelo Prefeito Municipal, vedado o recebimento de gratificações,
adicionais, abonos e demais vantagens pessoais.
Art. 20 — As gratificações e abonos se constituem de vantagens pecuniárias concedidas
em caráter transitório, em razão da prestação de serviço especial, a seguir identificadas.
DA NOMENCLATURA
Art. 21 — Os cargos atuais de provimento efetivo discriminados no Anexo |, da Tabela III,
com o título: “Nova Denominação aos Cargos Públicos”, deixam de vigorar com sua
nomenclatura fixada no título de DENOMINAÇÃO, ficando mantidos aos servidores seus
benefícios quando adquiridos anteriormente e passam a vigorar como descrito no título
NOVA DENOMINAÇÃO.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 — As despesas de pessoal, decorrentes desta Lei Complementar, correrão à conta
das dotações orçamentárias especificas em cada órgão do Poder Executivo, consignadas
na Lei Orçamentária Municipal vigente.
Art. 23 — Os dispositivos contidos nesta Lei Complementar não se aplicam aos servidores
públicos enquadrados em regime próprio.
Art. 24 — Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
demais disposições em contrário, especialmente, as contidas na Lei Municipal nº 288/2006
e na Lei nº 287/2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, 20 de fevereiro de 2018.
- O Trzeciak
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, 1035, Bairro Centro, Medicilândia-Pará
CEP 68.145-000.
ncia”
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
ANEXO | - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
TABELA | - GRUPO FUNCIONAL DE PROVIMENTO EFETIVO
QUADRO |
ATIVIDADES DE SERVIÇOS GERAIS
CÓDIGO — PMM-ASG-1100 (ALFABETIZADO)
CARGO ] CÓDIGO [| QUANTIDADE VAGAS | VENCIMENTO INICIAL
SERVIÇOS GERAIS | PMM-ASG-1101 | 100 | 954,00
VIGILANTE | PMM-AGS-1102 80 | 954,00
GARI | PMM-AGS-1103 40 | 954,00
JARDINEIRO | PMM-AGS-1004 04 | 954,00
SEPULTADOR | PMM-AGS-1005 | 06 | 954,00
QUADRO Il
ATIVIDADES DE OPERAÇÕES GERAIS
CÓDIGO — PMM — AOG — 1200 (ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO)
CARGO CÓDIGO QUANTIDADE VAGAS | VENCIMENTO INICIAL
PEDREIRO PMM-AOG-1201 04 954,00
CARPINTEIRO PMM-AOG-1202 04 954,00
ELETRICISTA PMM-AOG-1203 03 954,00
COZINHEIRA PMM-AOG-1204 16 954,00
ENCANADOR PMM-AOG-1205 | 06 = 954,00
SOLDADOR PMM-AOG-1206 02 954,00
BORRACHEIRO PMM-AOG-1207 02 954,00
ASSISTENTE EM
REFRIGERAÇÃO PMM-AOG-1208 05 1.400,00
QUADRO III
ATIVIDADES OPERACIONAIS DE TRANSPORTE
CÓDIGO — PMM — AOT — 1300 (ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO)
CARGO CÓDIGO QUANTIDADE VAGAS | VENCIMENTO INICIAL
MOTORISTA CAT. BIC PMM-AOT-1301 18 1.250,00
MOTORISTA CAT. DIE PMM-AOT-1302 25 1.500,00
MECÂNICO NÍVEL | PMM-AOT-1303 02 L 1.300,00
MECÂNICO NÍVEL Il PMM-AOT-1304 02 1.500,00
MECÂNICO NÍVEL Ill | | PMM-AOT-1305 02 1.700,00
OPERADOR PMM-AOT-1306 08 1.700,00
MOTONIVELADORA
OPERADOR TRATOR ESTEIRA PMM-AOT-1307 03 1.700,00
om Eurico, 1035, Bairro Centro, Medicilândia-Pará
CEP 68.145-000.
(—
É
iene
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARA
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
OPERADOR PMM-AOT-1308 04 1.500,00
RETROESCAVADEIRA |
OPERADOR PÁ PMM-AOT-1309 04 1.500,00
CARREGADEIRA
OPERADOR ESCAVADEIRA PMM-AOT-1310 02 1.700,00
HIDRÁULICA
OPERADOR TRATOR PNEU PMM-AOT-1311 06 1.300,00
LUBRIFICADOR MÁQUINAS PMM-AOT-1312 02 1.100,00
APONTADOR PMM-AOT-1313 04 954,00
QUADRO IV
ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO
CÓDIGO — PMM — ADM — 1500 (ENSINO MÉDIO COMPLETO)
CARGO CÓDIGO QUANTIDADE VAGAS VENCIMENTO INICIAL
OUVIDOR PMM-ADM-1501 02 no 1.300,00
AGENTE
ADMINNISTRATIVO PMM-ADM-1502 50 1.072,00
AGENTE MUNICIPAL DE
TRANSITO PMM-ADM 1503 06 1.072,00
QUADRO V
ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO
CÓDIGO — PMM — ANM — 1600 (ENSINO TÉCNICO NÍVEL MÉDIO)
CARGO CÓDIGO QUANTIDAED VAGAS VENCIMENTO INICIAL
TECNICO EM- PMM-ANM-1601 01 1.600,00
EDIFICAÇÕES
TÉCNICO EM PMM-ANM-1602 03 1.600,00
MANUTENÇÃO DE
COMPUTADORES
ELETROTÉCNICO PMM-ANM-1603 02 2.000,00
ASSISTENTE DE
TECNOLOGIA DA PMM-ANM-1604 02 1.400,00
INFORMÁTICA-TI
FISCAL DE OBRAS E
POSTURAS PMM-ADM-1605 02 1.100,00
QUADRO VI
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO — PMM — ASU — 1700 (ENSINO SUPERIOR COMPLETO)
CARGO CÓDIGO [| VAGAS VENCIMENTO INICIAL |
ARQUITETO PMM-ASU-1701 | 01 2.900,00 |
ENGENHEIRO CIVIL PMM-ASU-1702 | [ol 2.900,00 |
VETERINÁRIO MEIO AMBIENTE/PMM-ASU-1703 | 02 2.900,00
ARQUIVISTA PMM-ASU-1704 | 0 1.500,00
7
Trav. Dom Eurico, 1035, Bairro Centro, Medicilândia-Pará
CEP 68.145-000.
á
E e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARA
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
ENGENHEIRO
AMBIENTAL MEIO AMBIENTE/PMM-ASU-1705 02 2.900,00
Trav. Dom Eurico, 1035, Bairro Centro, Medicilândia-Pará
CEP 68.145-000.
Ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARA
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
TABELA Il - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÓDIGO - PMM — CAS — 2000
CARGO
CÓDIGO
QUANTIDADE VAGAS
ASSESSOR ESPECIAL
NÍVEL Il
PMM-CAS-2003
VENCIMENTO INICIAL
04
2.000,00
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
ÁGUA E SANEAMENTO
PMM-CAS-2008
01
2.300,00
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS VICINAIS
PMM-CAS-2010
01
2.300,00
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
CONTABILIDADE
PMM-CAS-2005
0
2.300,00
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS
PMM-CAS-2004
01
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
LIMPEZA PÚBLICA
PMM-CAS-2006
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
PMM-CAS-2007
01
2.300,00
2.300,00
01
2.300,00
INSTRUTOR BANDA
FANFARRA
PMM-CAS-2013
01
1.100,00
INSTRUTOR OFICINA DE
DANÇA
PMM-CAS-2014
01
1.100,00
Trav. Dom Eurico, 1035, Bairro Centro, Medicilândia-Pará
CEP 68.145-000.
Bocrnol”
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARA
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
INSTRUTOR OFICINA PMM-CAS-2015 o 1:100,00
MARCENARIA
ASSESSOR EM
PLANEJAMENTO E PMM-CAS-2016 03 2.000,00
PROJETOS
+
ASSESSOR DE PMM-CAS-2017 03 1.700,00
GABINETE
COORDENADOR DE PMM-CAS-2001 01 3.500,00
PLANEJAMENTO E
PROJETOS
DIRETOR DE
ALMOXARIFADO PMM-CAS-2012 0 2.300,00
DIRETOR DO PMM-CAS-2009 1 2.300,00
DEPARTAMENTO DE
TESOURARIA
DIRETOR DO PMM-CAS-2002 01 2.300,00
DEPARTAMENTO
TRIBUTÁRIO
EL
DIRETOR DO PMM-CAS-2011 01 2.300,00
DEPARTAMENTO DE A
COMPRAS
COORDENADOR DA PMM-CAS-2018 1 2.000,00
DEFESA CIVIL
|
AGENTE DE PMM-CAS-2019 01 1.700,00
DESENVOLVIMENTO
LOCAL - ADL
ANEXO Il - CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA EDUCAÇÃO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÓDIGO - SEMEC/PMM - CAS — 3000
CARGO CÓDIGO [| QUANTIDADE VAGAS VENCIMENTO INICIAL |
a Trav. Dom Eurico, 1035, Bairro Centro, Medicilândia-Pará
/ . CEP 68.145-000.
10
PP”.
K
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARA
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
COORDENADOR DE
TRANSPORTE SEMEC/PMM-CAS-3001 [os] 2.000,00
ESCOLAR E GARAGEM
COORDENADOR DE
PROGRAMAS SEMEC/PMM-CAS-3002 04 2.000,00
EDUCACIONAIS
COORDENADOR DE
ESTATÍSTICA E CENSO | SEMEC/PMM-CAS-3003 02 2.000,00
ESCOLAR
COORDENADOR DE
GESTÃO DE SEMEC/PMM-CAS-3004 1 2.000,00
ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
COORDENADOR DE
EXECUÇÃO
FINANCEIRA E SEMEC/PMM-CAS-3005 o 2.000,00
ORÇAMENTÁRIA
ASSESSOR EM
PLANEJAMENTO E SEMEC/PMM-CAS-3006 01 2.000,00
PROJETOS
ANEXO Ill - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÓDIGO — SMS/PMM - CAS — 4000
CARGO CÓDIGO [ QUANTIDADE VAGAS | VENCIMENTO INICIAL
DIRETOR GERAL SMS/PMM-CAS-4001 01 2.300,00
DIRETOR DE.
ADMINISTRAÇÃO SMS/PMM-CAS-4002 01 3.000,00
HOSPITALAR
DIRETOR FINANCEIRO | cmsypMM-CAS-4003 01 2.300,00
DIRETOR
MANET IVO SMS/PMM-CAS-4004 01 2.300,00
DIRETOR DE
ALMOXARIFADO SMS/PMM-CAS-4005 01 2.300,00
11
rav. Dom Eurico, 1035, Bairro Centro, Medicilândia-Pará
CEP 68.145-000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
DIRETOR DE
VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA E
SANITÁRIA
SMS/PMM-CAS-4006 01 2.300,00
ANEXO IV — DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÓDIGO — SMAS/PMM - CAS — 5000
CARGO
CÓDIGO | QUANTIDADE VAGAS VENCIMENTO INICIAL
COORDENADOR DO
CRAS - PROTEÇÃO
BÁSICA
2.300,00
SMAS/PMM-CAS-5001 | 01
COORDENADOR DO
CREAS - PROTEÇÃO
ESPECIAL
SMAS/PMM-CAS-5002 [uy] 2.300,00
12
Trav. Dom Eurico, 1035, Bairro Centro, Medicilândia-Pará
CEP 68.145-000.
gi
ncia”
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARA
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
TABELA III
ANEXO | - NOVA DENOMINAÇÃO AOS CARGOS PÚBLICOS
DENOMINAÇÃO
NOVA DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
Auxiliar administrativo
Auxiliar de administração
Agente administrativo A
Agente administrativo B
Agente administrativo C
Agente adm. municipalizado
Auxiliar administrativo C
Auxiliar de Secretaria
Escr. Datilografia ref. Ill
Agente Administrativo
PMM-ADM-1501
Ajudante de marceneiro
Auxiliar de marceneiro
Auxiliar de soldador
Auxiliar de serviços gerais
Auxiliar de pedreiro
Caseiro
Governanta
Serviços Gerais
PMM-AGS-1101
Atendente de saúde
Auxiliar de enfermagem
Técnico de Enfermagem
Laboratorista técnico
Técnico em laboratório
Auxiliar de laboratório
Técnico em Análise Clínica
Auxiliar de higiênico bucal
Auxiliar de consultório Dentário
Técnico em higiene oral
Técnico de Saúde Bucal - TSB
Técnico raio X
Técnico de radiologia
Servente ref. 1
Servente
— | PMM-AGS-1104
Motorista categoria A
Motorista leve
Motorista pesado
Motorista categoria C
Motorista Categoria B/C
Motorista Categoria D/E
PMM-AOT-1301
PMM-AOT-1302
Operador máquinas pesadas
Operador de máquinas leves
Operador de motoniveladora
Operador de trator de esteira
Operador de retroescavadeira
Operador de escavadeira hidráulica
Operador de pá carregadeira
Operador de trator com pneu
PMM-AOT-1306
PMM-AOT-1307
PMM-AOT-1308
PMM-AOT-1309
PMM-AOT-1310
PMM-AOT-1311
Trav. Dom Eurico, 1035, Bairro Centro, Medicilândia-Pará
CEP 68.145-000.
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Técnico de vigilância sanitária
Visitador sanitário
Agente de vigilância sanitária
Guarda de endemias
Agente de endemias
Professor AD1
Professor de nível médio |
Professor assistente PA
Professor classe especial
Professor nível médio
Videotecário Técnico em Edificações PMM-ANM-1604
Ouvidor PMM-ADM-1503
Lubrificador de máquinas PMM-AOT-1312
Mecânico do SAMU Mecânico Nível | PMM-AOT-1303
Mecânico pesado
Mecânico Nível II
PMM-AOT-1304
Mecânico Nível Ill
PMM-AOT-1305
Borracheiro PMM-AOG-1207
Soldador PMM-A0G-1206
L Sepultador PMM-AGS-1005
Encanador PMM-AOG-1205
Vigilante/Vigia Vigilante PMM-AGS-1102
Arquiteto PMM-ASU-1701
Engenheiro Civil
PMM-ASU-1702
Assessor em refrigeração
| PMM-AOG-1208
Arquivista
PMM-ASU-1707
Eletrotécnico
PMM-ANM-1605
Técnico em manutenção de
computadores
PMM-ANM-2008
Apontador
PMM-AOT-1313
Engenheiro Ambiental
PMM-ASU-1705
Coordenador de Planejamento e
Projetos
PMM-CAS-2001
Chefe do Departamento de Coletoria
Diretor do Departamento Tributário
| PMM-CAS-2002
Assessor Especial Nível II
PMM-CAS-2003
Diretor do Departamento de
Recursos Humanos
PMM-CAS-2004
Chefe de Departamento de Diretor do Departamento de PMM-CAS-2005
Administração Contabilidade
Diretor do Departamento de PMM-CAS-2006
Limpeza Pública
Diretor do Departamento de PMM-CAS-2007
Iluminação Pública
Chefe do Departamento de | Diretor do Departamento de Água e | PMM-CAS-2008
Saneamento Básico Saneamento
Diretor do Departamento de PMM-CAS-2009
Tesouraria
Diretor do Departamento de
Estradas Vicinais
PMM-CAS-2010
Agente de Desenvolvimento Local
PMM-CAS-2019
Diretor do Departamento de
Compras
PMM-CAS-2011
Trav. Dom Eurico, 1035, Bairro Centro, Medicilândia-Pará
CEP 68.145-000.
14
A
emo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Diretor de Almoxarifado PMM-CAS-2012
Diretor de atividades físicas e Instrutor Banda Fanfarra | PMM-CAS-2013
recreativas
Professor de oficina de dança Instrutor Oficina de Dança PMM-CAS-2014
Instrutor Oficina de Marcenaria PMM-CAS-2015
Assessor de Planejamento e PMM-CAS-2016
Projetos
Assessor de Gabinete PMM-CAS-2017
Coordenador da Defesa Civil PMM-CAS-2018
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO/COMISSIONADO
Cargo
Atribuições
Arquiteto
Atividade de execução qualificada, abrangendo serviços relativos à
supervisão de trabalhos referentes a planejamento, coordenação,
estudo, projeto, direção e fiscalização de construção de obras,
serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística, executar
trabalhos relacionados com estudo, projeto, direção, fiscalização,
construção e restauração de prédios, com todas as suas obras
complementares, executar serviços de urbanismo, orientar o
mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas
operacionais; realizar exame técnico de processos relativos à
execução de obras, participar da elaboração e execução de
convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou
remoção de obras e instalações; fazer avaliações, vistorias, perícias
e arbitramentos relativos à especialidade; emitir pareceres e laudos
técnicos sobre assuntos de sua competência; desempenhar outras
tarefas semelhantes, em especial as previstas na legislação
especificamente regulamentadora da atividade e compatíveis com
as exigências de fiscalização da Prefeitura.
Engenheiro Civil
Elaborar, executar, dirigir e fiscalizar projetos públicos de
engenharia civil, relativos a rodovias, prédios, pontes, sistemas de
água e esgoto e outros, preparar planos e métodos de trabalho,
possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo de obras
públicas, assegurar a execução das obras dentro de padrões e
exigências técnicas, emitir pareceres técnicos, planejar,
desenvolver e executar e acompanhar projetos públicos de
operacionalização e manutenção de obras, controlar a qualidade
dos suprimentos e serviços executados, elaborar normas e
documentação técnica.
Trav. Dom Eurico, 1035, Bairro Centro, Medicilândia-Pará
CEP 68.145-000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Arquivista
Atuar com organização do arquivo e circulação interna de
documentos, fazer a classificação de codificação de documentos de
arquivos, elaborar tabelas de temporalidade, estabelecer critérios
de descarte dos documentos de arquivos, estabelecer planos de
destinação de documentos, transferir documentos para guarda
intermediária, recolher documentos para a guarda permanente,
definir tipologia do documento, realizar a atualização do arquivo
físico em sistema.
Ouvidor
Executar serviços administrativos e de suporte à unidade em que
atua, envolvendo: planejamento, controle das atividades,
atualização de informações em base de dados, relatórios e
planilhas, pesquisa de dados e informações em diversas fontes;
atendimento pessoal, telefônico ou via internet aos munícipes
fornecendo e recebendo informações e denúncias sobre serviços
e/ou sobre a instituição.
Agente Municipal de
Trânsito
Cumprir a legislação de trânsito, no âmbito da competência
territorial da Secretaria Municipal de Transportes, executar,
mediante prévio planejamento da Unidade competente, operações
de trânsito, objetivando a fiscalização do cumprimento das normas,
lavrar auto de infração, mediante declaração com preciso relatório
do fato e suas circunstâncias, realizar a fiscalização ostensiva do
trânsito com a execução de ações relacionadas à segurança dos
usuários das vias urbanas, tratar com respeito e urbanidade os
usuários das vias públicas, procedendo à abordagem com os
cuidados e técnica devidos, proceder, pública e particularmente, de
forma que dignifique a função pública, zelar pela livre circulação de
veículos e pedestres nas vias urbanas do município, exercer sobre
as vias urbanas do município os poderes de polícia administrativa
de transito, cumprindo e fazendo cumprir o Código de Trânsito
Brasileiro - CTB e demais normas pertinentes, participar de
campanhas educativas de trânsito.
Fiscal de Obras e
Posturas
Fiscalizar, sob orientação, o cumprimento das leis e posturas
municipais que regulam a construção de edificações, parcelamento
sob solo, loteamentos, pavimentação e obras em geral, verificando
sua regularidade documental e física de acordo com o código de
obras do município e outras leis e posturas municipais, inclusive
quanto às condições de segurança dos trabalhadores e de terceiros,
providenciar diretamente a correção da condição ilegal ou
indesejável, mediante advertência ao infrator do auto; realizar
tarefas administrativas relativas a área tributária, elaborar relatórios
das atividades desenvolvidas; lavrar autos de infração, termos de
fiscalização, intimações e outros instrumentos que garantam o
cumprimento das leis e posturas municipais.
16
Trav. Dom Eurico, 1035, Bairro Centro, Medicilândia-Pará
CEP 68.145-000.
A
»
a e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Assistente em
Refrigeração
Auxilia a instalação de equipamentos de refrigeração, central de ar,
acessórios e instala equipamentos de refrigeração e ventilação,
instala ramais de dutos, monta tubulações de refrigeração, aplica
vácuo em sistemas de refrigeração, carrega sistemas de
refrigeração com fluido refrigerante, realiza testes nos sistemas de
refrigeração.
Técnico em
Edificações
Realiza levantamentos topográficos e planialtimétricos, desenvolve
e legaliza projetos de edificações avalizado por um engenheiro civil,
planeja a execução e supervisiona obras e serviços de
responsabilidade da Prefeitura, treina mão-de-obra e realiza o
controle tecnológico de materiais e do solo.
Técnico em
Manutenção de
Computadores
Executa configurações de sistema operacional, realiza limpeza e
conservação dos equipamentos, faz testes preventivos
operacionais e de segurança nos equipamentos e demais
periféricos, realiza atendimentos de manutenção em postos
externos, faz emissão de relatórios técnicos de visitas e laudos de
atendimento de manutenção das demandas da Prefeitura.
Eletrotécnico
Conduzir execução técnica dos trabalhos de sua especialidade,
prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de
projetos, orientar e coordenar a execução dos serviços de
manutenção de equipamentos e instalações, dar assistência técnica
na compra e utilização de produtos e equipamentos,
responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos
compatíveis com a respectiva formação profissional.
Supervisão, coordenação e orientação técnica, estudo,
planejamento, projeto e especificação, assistência, assessoria e
consultoria, direção de obra e serviço técnico, vistoria, perícia,
Engenheiro avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico,
Ambiental ensino, pesquisa, análise, experimentação e divulgação,
elaboração de orçamento, condução de trabalho técnico e demais
atuações dentro das atividades da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
Realiza levantamentos e registros da mão de obra nos serviços,
Apontador distribui ordens e acompanha medição, fiscaliza a frequência de
p ponto e controla entrada e saída de materiais e serviços,
especialmente nas estradas vicinais.
- Lubrifica máquinas e equipamentos, selecionando o material de
Lubrificador de ' ári ia i
E limpeza e ferramentas necessárias, realiza inspeções preventivas,
Maquinas preenche relatórios e registros de ocorrências.
| Operar e dirigir tratores de esteira, motoniveladoras, pás
carregadeiras, retroescavadeiras, trator de pneu, caminhões e
Operador de Ê R
É outros veículos assemelhados, realizando terraplanagem, aterros,
Maquinas
nivelamento, desmatamento e atividades correlatas; dirigir outros
veículos automotores quando necessário, zelar pelo maquinário.
Mecânico Nível I; Ile
Cuidar da manutenção de transmissão, freios, direção, suspensão
e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes condições de
funcionamento regular, fazer o desmonte e limpeza do motor, de
17
iv. Dom Eurico, 1035, Bairro Centro, Medicilândia-Pará
CEP 68.145-000.
AR
q p
ÃO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exame,
proceder à substituição, ajuste de peças do motor, para assegurar
as características funcionais, em máquinas e veículos pesados
(Nível Ill), em máquinas e veículos leves (Nível Il) e em motocicletas
(Nível |).
Realizar o transporte de passageiros, de objetos e documentos,
4 fazer a manutenção do veículo, como verificação do nível de óleo,
Motorista CAT. BIC combustível, calibragem dos pneus e nível de água, trabalhando
seguindo normas de segurança, higiene.
Conduzir veículos automotores, caminhões e ônibus destinados ao
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem
ou local destinado quando concluída a jornada do dia, zelar pela
' conservação do veículo que lhe for entregue, promover o
Motorista CAT. DIE abastecimento de combustíveis, água e óleo, verificar o
funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras,
buzinas e indicadores de direção, bem como, a calibração dos
| pneus.
Construir, encaixar e manter no local das obras, armações de
madeira dos edifícios e das obras similares, utilizando processos e
ferramentas adequadas para compor alvenarias, armações de
telhado, andaimes e elementos afins, instalar esquadrias de
madeira, janelas, portas, escadas, rodapés, divisórias, forros e
| guarnições e ações similares.
Limpar e desobstruir ralos, tubulações, caixas de inspeção, fazer
reparos em canalizações, reservatórios, reparar vazamentos das
Encanador tubulações, confeccionar e assentar calhas, fazer ligações de
bombas, reservatórios de água, rede de água, limpar condutores de
águas pluviais, caixas de gordura e instalações sanitárias em geral.
Unir e cortar peças de ligas metálicas usando processos de
Soldador soldagem e corte tais como eletrodo revestido, arco submerso,
brasagem, plasma, preparar equipamentos, acessórios,
consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas.
Reparar a borracharia de caminhões e carros ou qualquer outro
veículo automotivo, fazer o controle, reparos, trocas e manutenção
de pneus, visando realizar o trabalho baseado nas normas de
segurança.
Fazer a manutenção da grama, cortar e regar, cultivar canteiros,
Jardineiro plantar sementes, conservar áreas ajardinadas mantendo a
limpeza, operar máquinas especificas da função de jardinagem.
Carpinteiro
Borracheiro
Garante a organização dos cemitérios, a limpeza das covas e
Sepultador jazigos, cava e cobre sepulturas, carrega caixões, realiza
sepultamentos e ou exumações
Preparar inventário do hardware existente, acompanhar contratos
de manutenção e prazos de garantia, treinar os usuários nos
aplicativos disponíveis, dando suporte na solução de problemas,
contatar fornecedores de software para solução de problemas
quanto aos aplicativos adquiridos, realizar a montagem dos
equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pelas
Assistente em
Tecnologia da
Informação-TI
18
fav. Dom Eurico, 1035, Bairro Centro, Medicilândia-Pará
CEP 68.145-000.
=
enciznol
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
unidades de serviço, participar do processo de análise dos novos
softwares e do processo de compra de softwares aplicativos, efetuar
a manutenção e conservação dos equipamentos, efetuar os back-
ups e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados,
criar e implantar procedimentos de restrição do acesso e utilização
da rede.
Cargos Comiss
ionados — Secretaria Municipal de Saúde
Diretor Hospitalar
Atuar no planejamento estratégico da organização e no
gerenciamento do Hospital Municipal, manter a infraestrutura do
espaço físico, determinando o melhor uso para ele, definir o número
de médicos, enfermeiros e especialidades que o local pode atender,
executar o planejamento da manutenção preventiva dos
equipamentos médicos, o controle dos estoques de materiais, a
limpeza e até a destinação dos resíduos hospitalares.
Supervisor de
Administração
Hospitalar
Fazer a supervisão de equipe, monitorando a qualidade de
atendimento, dar suporte e orientação, redigir relatórios gerencias,
realizar monitorias de qualidade, atualizar a equipe quanto a
alterações de novos serviços, garantir que sua equipe tenha pleno
conhecimento das ferramentas e sistemas de trabalho, divulgar os
indicadores de gestão para a equipe, realizar diagnóstico de
problemas e falhas para soluções diferenciadas de atendimento,
buscando sempre uma melhor qualidade dos serviços oferecidos a
municipalidade.
Diretor Financeiro
Planejar, organizar e controlar as atividades financeiras da
Secretaria, acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o
cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, gerenciamento
das atividades de recursos humanos, coordenar as atividades da
tesouraria e da controladoria, planejar, analisar e acompanhar as
execuções orçamentárias.
Diretor
Administrativo
Dirige, planeja, organiza e controla as atividades, planos e
programas das áreas administrativas da Secretaria de Saúde. Fixa
as políticas estratégicas de gestão dos recursos financeiros,
administrativos e adequação de processos, tendo em vista os
objetivos da organização.
Diretor de Vigilância
Epidemiológica e
Sanitária
Adotar medidas de prevenção e controle de doenças, conhecer o
comportamento epidemiológico da doença como alvo das ações,
coletar e processar dados, realizar notificação compulsória de
doenças, avaliar a eficácia e efetividade das medidas adotadas,
divulgar informações pertinentes, manter dados dos programas do
Ministério da Saúde: API (Imunização), Sinan (Doenças de
Notificação compulsória), Sim (Sistema de Informação de
Mortalidade), Sinasc (Sistema de Informação Nascidos Vivos) e TB
(Tuberculose), planejar, organizar e operacionalizar campanhas de
imunização
19
rav. Dom Eurico, 1035, Bairro Centro, Medicilândia-Pará
CEP 68.145-000.
(
feocunoh
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARA
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Diretor de
Almoxarifado
Analisar devoluções e acompanhar material, supervisionar,
controlar, administrar almoxarifado, efetuar lançamento,
manipulação e expedição dos produtos, atuar na organização do
almoxarifado, acompanhar e desenvolver, garantir a organização e
manutenção através de sistemas gerenciais e demais rotinas,
realizar o controle e liberação de materiais e equipamentos, realizar
emissão de relatórios de consumo e custos dos diversos materiais
| para os setores: administrativo, financeiro e contabilidade.
Cargos Comissionados — Prefeitura Municipal de
Medicilândia
Coordenador de
Planejamento e
Projetos
Assessor Especial
Responsável pela gestão dos trabalhos de construtores e projetistas
durante as fases de concepção e desenvolvimento de
empreendimento institucional. De formação generalista, lida com
equipes multidisciplinares e tem a responsabilidade de garantir a
compatibilização dos projetos, organizando as demandas de
: diversos profissionais envolvidos na realização de obras.
Prestar consultoria e assessoramento às Secretarias, sugerir
adequação da legislação municipal, de modo a ajustá-la ao
interesse público da municipalidade, elaborar, redigir, estudar e
Nível Il examinar projetos, documentos, executar atividades
administrativas, realizar outras tarefas afins.
Estabelecer as políticas e diretrizes da defesa civil em todas as suas
Coordonadorda fases de atuação, preventivas, de socorro assistencial,
ironia recuperativas, minimizar os desastres naturais e provocados pelo
Defesa Civil
homem, preservar o moral restabelecer a
normalidade social.
da população,
Diretor de Recursos
Humanos
Presta auxílio na administração de pessoas como admissão, folha
de pagamento, rescisão, folha de ponto, benefícios, desde controle,
cálculos e apontamentos, fecha folha de pagamento, atua com
imposto de renda (DIRF), RAIS, GEFIP e atendimento aos
funcionários, faz o fechamento e a folha de pagamento, atende ao
| público interno.
Diretor de
Departamento de
Contabilidade
Observar princípios legais, cumprimento da legislação especifica
voltada a administração de recursos públicos, gerenciar as
atividades da contabilidade, visando assegurar que todos os
relatórios e registros contábeis sejam feitos de acordo com os
princípios e normas contábeis e legislação pertinente, cumprindo
prazos determinados pelos órgãos de fiscalização (TCM, TCU).
Diretor do
Departamento de
Limpeza Pública
Coordenar os serviços de coleta regular de lixo domiciliar, varrição
manual de vias e logradouros públicos, operação de limpeza
especial de calçadas e escoamento das águas pluviais, coleta e
transporte de resíduos sólidos de saúde.
Assessor de
Gabinete
Exercer atividades relacionadas ao assessoramento ao gabinete,
tais como: exame de atos e papéis; pesquisa em legislação,
redação de documentos; recepção e atendimento ao público.
20
Trav. Dom Eurico, 1035, Bairro Centro, Medicilândia-Pará
CEP 68.145-000.
eocitaoh”
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARA
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Diretor do
Departamento de
Iluminação Pública
Responsável pelos serviços de manutenção, expansão e melhorias
na iluminação das ruas, praças, prédios e logradouros públicos,
bem como efetuar a troca de lâmpadas queimadas.
Diretor do
Departamento de
Estradas Vicinais
Coordenar o uso adequado dos equipamentos e máquinas, visando
sua otimização e viabilidade da obtenção de qualidade, com a
racionalização dos custos na execução dos trabalhos recuperação,
manutenção, abertura e boa condição de trafegabilidade nas
estradas vicinais do município.
Instrutor de Banda
Fanfarra
Planeja, coordena e controla atividades de direção de pessoas que
manejam instrumentos musicais simultaneamente; coordena a
distribuição dos músicos, de forma a obter o equilíbrio e a harmonia
dos instrumentos, zelar pela disciplina dos encontros, aplicando os
princípios básicos das questões éticas e de convivência social.
Instrutor de Oficina
de Dança
Planejar e executar aulas teóricas e práticas de Dança aplicar
técnicas de improvisação, criação, composição e análise do
movimento e planeja aulas.
Instrutor de
Planejar e executar aulas práticas e teóricas de conhecimentos
específicos na área, responsabilizar-se pelo uso do material e
equipamento a sua disposição, elaborar relatórios inerentes as
atividades desenvolvidas no setor, organizar, a partir de estudos e
Marcenaria pesquisas, apostilas de orientarão pedagógica, auxiliar o
desempenho de aprendizes, executar a limpeza e conservação de
oficinas e equipamentos.
Dirigir e orientar as atividades relacionadas com a operação de
Diretor do fornecimento de água e saneamento, monitorar a qualidade da água
"Departamento de
Água e Saneamento
dos mananciais de captação, supervisionar as análises laboratoriais
de controle da qualidade da água, coordenar e supervisionar os as
atividades de manutenção de instalações e equipamentos
pertinentes.
Diretor do
Departamento
Tributário
Acompanhar a legislação tributária, analisar impactos e direcionar
ações e processos, respostas às consultas, assegurar que as ações
estejam em conformidade com as normas contidas na legislação
pertinente, suporte no atendimento a fiscalização, reestruturar e
desenvolver a equipe fiscal-tributária.
Diretor do
Departamento de
Tesouraria
Supervisionar e orientar as atividades da área financeira, assegurar
o controle sobre a movimentação financeira orçamentária
relacionada a pagamentos, recebimento e transferência de
numerários, orientar a preparação de relatórios econômico-
financeiros, manter atualizado registro da movimentação dos
recursos públicos.
Diretor do
Departamento de
Compras
Planeja, dirige, controla as compras de materiais, máquinas e
equipamentos, bens de consumo e permanente de acordo com as
demandas do Poder Executivo, participa do desenvolvimento de
novos fornecedores, define a forma de obter melhores preços,
acompanha o comprometimento orçamentário.
21
Trav. Dom Eurico, 1035, Bairro Centro, Medicilândia-Pará
CEP 68.145-000.
É
É
a
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARA
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Agente de
Desenvolvimento
Local - ADL
Organizar o plano de trabalho com prioridades da Lei Geral das
Micro e Pequenas Empresas do Município, manter diálogo
constante com o grupo de trabalho, lideranças do setor público e
privado, manter registro organizado de todas as atividades, auxilia
o poder público municipal no engajamento dos empreendedores
individuais, articular as ações públicas para promoção do
desenvolvimento.
Cargos Comissionados — Secretaria Municipal de Educação
Assessor em
Planejamento e
Projetos
Auxilia a gestão dos trabalhos de elaboração de projetos e de
execução de obras institucionais, lida com equipes
multidisciplinares auxiliando a organizando as demandas de
diversos profissionais envolvidos na realização de obras.
-
Coordenador de
Programas
Educacionais
Coordenar atividades especificas de área, participando do
planejamento e operacionalizando as ações assim como, avaliar
estas atividades, para assegurar a regularidade no desenvolvimento
do processo.
Coordenador de
Estatística e de
Censo Escolar
Coletar informações da educação básica e o levantamento
estatístico educacional do Município envolvendo todas as escolas
públicas da Rede Municipal, dentro das normativas legais, as
informações declaradas devem ser precisas e dentro dos prazos,
pois dão subsídios para o repasse de recursos do governo federal,
além de guiarem as políticas públicas de educação.
Coordenador de
Gestão de
Alimentação Escolar
Coordenar a aquisição, preparo e distribuição da merenda escolar
em toda a rede escolar pública do Município, resolver os problemas
relacionados a merenda escolar, organizar os cardápios, fiscalizar
a preparação e armazenamento da merenda escolar e dos locais
necessários ao seu preparo, fazer cumprir a legislação federal e
demais normas do Conselho Federal de Nutrição.
Coordenador de
Transporte Escolar
Realizar serviços de fiscalização nos veículos do transporte escolar,
quanto às normas de segurança, controlar e cuidar para que o
contrato firmado entre a Prefeitura e prestadores de serviço seja
cumprido, realizar reuniões com os condutores dos veículos e
alunos que utilizam o transporte, ouvir pais de alunos e professores
das escolas sobre problemas no transporte, acompanhar as
inspeções nos veículos utilizados, procurar aperfeiçoar o transporte
| para que o serviço seja executado da melhor maneira.
Coordenador de
Execução Financeira
e Orçamentária
Planejar, organizar e controlar as atividades financeiras da
Secretaria, acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o
cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, gerenciamento
das atividades de recursos humanos, planejar, analisar e
acompanhar as execuções orçamentárias.
Cargos Comissionados — Secretaria de Assistência Social
22
Trav. Dom Eurico, 1035, Bairro Centro, Medicilândia-Pará
CEP 68.145-000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Coordenador CRAS —
Proteção Básica
Escolaridade mínima de nível superior, com experiência em gestão
pública; domínio da legislação referente à política nacional de assistência
social e direitos sociais, conhecimento dos serviços, programas, projetos e
benefícios sócio assistenciais; experiência de coordenação de equipes, de
estabelecer relações e negociar conflitos; boa capacidade de gestão para
lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços,
articular, coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o
registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos,
serviços e benefícios ofertados pelo CRAS, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos
serviços de proteção social básica, trabalho social com famílias e dos
serviços de convivência; participar das reuniões de planejamento
promovidas pela Secretaria de Assistência Social do município,
contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a
serem prestados.
Coordenador CREAS
— Proteção Especial
Escolaridade de nível superior de acordo com a NOB/RH/2006 e com a
Resolução do CNAS nº 17/2011; experiência na área social, em gestão
pública e coordenação de equipes; conhecimento da legislação referente
à política de Assistência Social, direitos sócio assistenciais e legislações
relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos,
pessoas com deficiência, mulheres etc.), das demais políticas públicas e
órgãos de defesa de direitos; habilidade para comunicação, coordenação
de equipe, mediação de conflitos, organização de informações,
planejamento, participar da elaboração, acompanhamento,
implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando
garantir a efetivação das articulações necessárias; coordenar a relação
cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas, políticas públicas e os
órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de
Assistência Social, sempre que necessário, definir com a equipe os
critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e
indivíduos nos serviços ofertados no CREAS, coordenar a alimentação dos
registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre
o CREAS.
elso Trzeciak
Prefeito Municipal
23
Trav. Dom Eurico, 1035, Bairro Centro, Medicilândia-Pará
CEP 68.145-000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
ESTIMATIVA DE IMPACTO —- FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
|- CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA DESPESA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA/SECRETARIAS.
OBJETO DA DESPESA:
CRIAÇÃO DE CARGOS, GRATIFICAÇÕES E AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS
EM CARGOS EXISTENTES.
VALOR ESTIMADO DA DESPESA MENSAL:
R$ 211.871,00 (duzentos e onze mil, oitocentos e setenta e um reais).
FONTES DE RECURSOS:
010000; 016800 e 017000.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
3.1.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil;
3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado;
3.1.90.13.00 - Obrigações patronais.
NATUREZA DA DESPESA:
OBRIGATÓRIA DE CARÁTER DETERMINADO.
Il - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (R$ 211.871,00)
METODOLOGIA DE CÁLCULO: H
=
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Apuração do valor mensal da despesa, incluindo
encargos patronais e considerando o número de cargos a serem bonificados pelo
Município no exercício financeiro. Observado os valores correntes constantes do
Balancete da Receita Contábil Líquida até o fechamento dezembro/2017.
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO
TOTAL DOS CARGOS:
PROVIMENTO EFETIVO - 30 (trinta)
PROVIMENTO COMISSIONADO - 30 (trinta)
CUSTO MENSAL: R$ 175.100,00 (cento e setenta e cinco mil e cem reais).
ENCARGOS PATRONAIS:
CUSTO MENSAL: R$ 36.771,00 (trinta e seis mil, setecentos e setenta e um reais).
Receita Corrente Líquida/2017 — (12 meses): R$ 51.993.678,74
RCL — PREVISTA PARA 2018 R$ 69.853.709,00
IMPACTO (48,00%) TOTAL R$ 33.529.780,32
g
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, nos termos do $ 2º, do art. 17 da Lei Complementar nº
101/2000, que a despesa ora criada e aumentada não afetará as metas de
resultados fiscais, uma vez que seus efeitos financeiros serão compensados
através do aumento permanente da receita e pela redução de despesa.
Medicilândia, 20 de fevereiro de 2018.
elso Trzeciak
Prefeito Municipal
CRC nº 011312-0
É
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ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DECLARAMOS, para fins de cumprimento ao disposto nos arts. 15 e
16 da Lei Complementar nº 101/2000, que a despesa supramencionada tem
dotação específica e suficiente, estando adequada orçamentária e financeiramente
com a Lei Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Medicilândia, 20 de fevereiro de 2018.
So Trzeciak
Prefeito Municipal
Leo e Souza Campos
//CRC nº 011312-0

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