| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 2019 |
| Date | 2019-08-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ + PODER EXECUTIVO Reais é A AY PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA (É Medicina E) p- ã a do povc Ee “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI MUNICIPAL Nº 466/2019 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MEDICILÂNDIA 2020 ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO Protei Jos PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA Medicilár pra ândia — oct” “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” tura Lei Ordinária N 466/2019 Medicilândia (PA), 09 de Agosto de 2019. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2020 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município de Medicilândia para o exercício financeiro 2020, compreendendo: I— As prioridades e metas da administração pública municipal; IL-A estrutura e organização dos orçamentos; III — As diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV — As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; V— As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VI — As disposições gerais. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES.E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º Em consonância com o art. 165, $ 2º, da Constituição, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2020 terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2020, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. » Parágrafo único. Na destinação dos recursos relativos a programas sociais, será conferida prioridade às áreas de: 1 - Educação, Cultura, Desporto e Turismo; II — Saúde e Saneamento básico; ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO q ES pa, Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA it ma yo im a força do povo q se “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” HI — Incentivo à produção agrícola; IV — Construção, recuperação e conservação da infraestrutura urbana e rural, através de parceria com a União, Estado e com a iniciativa privada. V — Modernização administrativa; VI — Meio ambiente; VII — Habitação; CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3º Para efeito desta Lei entende-se por: I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo definido por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; HI - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV — Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 8 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades ou projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. $ 2º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por função, programas, subprograma, atividades ou projetos e respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas. 8 3º As atividades e projetos serão desdobrados em subtítulos exclusivamente para especificar a localização física integral ou parcial das respectivas atividades e projetos não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade dos mesmos e da denominação das metas estabelecidas. ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PS RA Pi [ A PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA perdi E rd “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Art. 4º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados: 1 — Pessoal e encargos sociais; 2 — Juros e encargos da dívida: 3 — Outras despesas correntes; 4 — Investimentos; 5 — Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas; e 6 — Amortização da dívida. Art. 5º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 6º O projeto de lei orçamentário discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas: 1 - Às ações descentralizadas de saúde e assistência social para cada distrito; II - Ao pagamento de benefícios da previdência social, para cada categoria de benefício; III - Atendimento de ações de alimentação escolar; IV - À concessão de subvenções econômicas e subsídios; V - Ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos; e VI — As despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial. Art. 7º O projeto de lei orçamentário que o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal e a respectiva lei será constituída de: I - Mensagem “a ty o quarta M, 8 Ro Tepuçê, egBIP> Eu ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO O retedtuta ! des PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA pdoe Ga “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” II - Texto da lei; II - Quadros orçamentários consolidados; IV - Anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei: V - Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos, fiscal e da seguridade social. $ 1º Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: : I - Evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto; IM - Evolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo as categorias econômicas e elemento de despesa; III - Resumo das receitas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - Resumo das despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V - Receita e despesa, dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo 1 da Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações; VI - Receitas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III da Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações; VII - Despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente. segundo Poder e órgão por elemento de despesa e fonte de recursos; VIII - Despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, subprograma; IX - Recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados, nos orçamentos, fiscal e da seguridade social, por órgão; X - Programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; eta A Le NORTE My, Es Aa ' oc4 É « = uBIPh PA ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO SP reteitura es PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA in a “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” XI - Despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social segundo os programas de governo, com os seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados, detalhado por atividades e projetos, com a identificação das metas, se for o caso, e unidades orçamentárias executoras. $ 2º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: 1 - Análise da conjuntura econômica do Município e suas implicações sobre a proposta orçamentária; Il - Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. $ 3º O Poder Executivo disponibilizará até quinze dias após o encaminhamento do projeto de lei orçamentária, podendo ser por meios eletrônicos, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares: 1 - Os resultados correntes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social: II - Os recursos destinados a universalizar o ensino fundamental, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no art. 60 do ADCT, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº14, de 1996, detalhando fontes e valores por categoria de programação; HI - O detalhamento dos principais custos unitários médios, utilizados na elaboração dos orçamentos, para os principais serviços e investimentos, justificando os valores adotados; Iv — A despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, órgão e total, executada nos últimos três anos, a execução provável em 2019 e o programado para 2020, com a indicação da representatividade percentual do total e por Poder em relação à receita corrente líquida, tal como definida na Lei Complementar nº 101, de 2000, demonstrando a memória de cálculo; V- A evolução da receita nos três últimos anos, a execução provável para 2019 e a estimada para 2020, bem como a memória de cálculo dos principais itens de receitas, inclusive as financeiras; VI - Os pagamentos, por fonte de recursos, relativos aos elementos de Despesa "juros e encargos da dívida" e "amortização da dívida", da dívida interna e externa, realizados nos últimos três anos, sua execução provável em 2019 e o programado para 2020; VII — O demonstrativo da receita nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº 101 de 2000, destacando-se os principais itens de: ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO gde cetoitura asa PA PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA Medicilár pra ândia E ra “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” a) impostos; b) contribuições sociais; e c) taxas; VII — A relação das ações que constituem despesas obrigatórias de caráter continuado, de que trata o art. 17, da Lei Complementar nº 101, de 2000; 84º Os valores constantes dos demonstrativos previstos no parágrafo anterior serão elaborados a preços da proposta orçamentária, explicitada a metodologia utilizada para sua atualização. 85º O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal os projetos de lei orçamentário e dos créditos adicionais, sempre que possível, em meio eletrônico com sua despesa por setor. $6º O quadro de detalhamento da despesa do projeto de lei orçamentário será fixado por decreto do Poder Executivo, sendo dada ampla publicidade e transparência ao ato. 87º O projeto de lei orçamentário demonstrará a estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2020, em valores correntes e em termos de percentual da receita corrente líquida, destacando-se pelo menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais. Art. 8º Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo Municipal, até 30 de julho de 2019, sua respectiva proposta orçamentária, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentário. Art. 9º Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa. CAPÍTULO II . DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICIPIO E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 10º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2020 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 11º - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a JB Z ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO ed retoituro E hs PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA pp somar Ed “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 12º - Na programação da despesa não poderão ser: I- Fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; Il - Incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; HI - Incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos, na forma do art. 167, 8 3º, da Constituição; Art. 13º. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2º desta lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, observando o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000, somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se: I - Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em andamento; e II — Os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa. Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão considerados projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores e serão entendidos como projetos ou subtítulos de projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 30 de junho de 2019, não ultrapassar vinte por cento do seu custo total estimado. Art. 14º. O Poder Legislativo terá como limites de despesas correntes e de capital em 2020, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição, efetivamente realizado no exercício 2019. Parágrafo único — Caso o valor estabelecido na proposta orçamentária do Legislativo para 2020; seja inferior ao efetivamente arrecadado, dos tributos citados no caput deste artigo, ao final do exercício de 2019, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar a providências cabíveis para atingir o percentual estabelecido pela Emenda Constitucional nº 058/2009. Art. 15º - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: » + gal EI E Ds tuBIPR 2 ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO E preteitura A A PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA Medicilândia price Eee “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” I- Ações que não sejam de competência exclusiva do município; I — Aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional; HI — Clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar; e IV — Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública municipal, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais; e Art. 16º - Os recursos para compor a contrapartida de convênios, empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado documentadamente erro na alocação desses recursos. Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a destinação, mediante a abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade da sua aplicação original. Art. 17º - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: I - Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; I - Sejam vinculadas a organismos nacionais ou internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; e III - Atendam ao disposto nos art. 195 $ 3º e art. 204 da Constituição, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; $ 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos cinco | anos, emitida no exercício de 2019 por três autoridades locais e comprovante de | regularidade do mandato de sua diretoria. ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO AA PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA PE GICHEM! pa o 'om a força do povo E a “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Res $ 2º É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de e | Art. 18º. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos | | adicionais, a título de "auxílios" e “contribuições” para entidades privadas, ressalvadas as | | | sem fins lucrativos e desde que sejam: | I - De atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, | ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do | ensino fundamental; | II - Voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público; | III - Consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da execução de programas nacionais de saúde; ou Parágrafo único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: I- Publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; Il - Destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação, aquisição de equipamentos e sua instalação e de material permanente; HI - Identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. | Art.19º A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a, no mínimo, um por cento da receita corrente líquida. “| ARRo a a een Art. 20º. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o detalhamento nos termos dos artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64. [NR — Emenda Modificativa nº 001/2019, de 18 de junho de 2019] $1º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades e dos projetos. 82º Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária serão submetidos pelos dirigentes dos órgãos ao Prefeito Municipal, acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre a execução das atividades, dos projetos e respectivos subtítulos atingidos e das correspondentes metas. $3º Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único-tipo de crédito adicional. ON qr “a * EP ceg)] A, p & “VBR ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO E reteituça [ PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA Medicilândia cilâneh — Ce “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” 84º Os créditos adicionais destinados a despesas com pessoal e encargos sociais serão encaminhados a Câmara Municipal por intermédio de projetos de lei específicos e exclusivamente para essa finalidade. 85º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, as exposições de motivos de que tratam os $$ 1º e 2º deste artigo conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício apresentadas de acordo com a classificação de que trata o art. 7º, 8 1º, inciso VI, desta lei; 86º (VETADO). CAPÍTULO IV ] DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 21º. O Poder Executivo publicará até 30 de junho de 2019, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando Os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não estáveis e de cargos vagos. 81º O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste artigo, mediante ato próprio do Presidente da Câmara. Art. 22º. No exercício financeiro de 2020, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos Poderes Executivo e Legislativo observarão os limites estabelecidos na forma da Lei Complementar nº 101/2000 e no Art. 29 e 29-A, da Constituição Federal. Art. 23º, No exercício de 2020, observado o disposto no art. 169 da Constituição, somente poderão ser admitidos servidores se: 1 - Houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; II - For observado o limite previsto no artigo anterior. Art. 24º. No exercício de 2020, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos no art. 23 desta Lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos, especialmente os voltados para as áreas de educação e saúde, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo ou a quem este delegar competência. TEN a Fis oJoÊ' ara 4y,, 4 nam Ye d o TIRIRh Z LS ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO de rededtura E MA PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA cf nação eg e “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 25º. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentário poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. $1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária: I - Serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; Il - Será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. 82º - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até o final do exercício, o Prefeito Municipal, para não permitir a integralização das fontes de recursos não autorizadas, deverá suprimir, mediante autorização legislativa, até o quinto dia útil do exercício de 2020, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação sequencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita: [NR — Emenda Modificativa nº 002/2019, de 18 de junho de 2019] I- De até cem por cento das dotações relativas aos novos projetos; II - De até sessenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; II - De até vinte e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção; IV - Dos restantes quarenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; e V - Dos restantes setenta e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção. 83º. O Poder Executivo procederá, mediante autorização legislativa, a ser publicado no prazo estabelecido no parágrafo anterior, a troca das fontes de recursos condicionadas constantes da lei orçamentária sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do respectivo projeto de lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas. [NR — Emenda Modificativa nº 003/2019, de 18 de junho de 2019] o ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO RP cetoituro PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA Medicilândia z (2 m a força do povo Ema “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” $4º Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na destinação das receitas. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 26º. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2020, cronograma mensal de desembolso, por órgão do Poder Executivo, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais. Parágrafo único. O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo, será efetuado até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos. Art. 27º. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias | e da movimentação financeira para atingir a meta arrecadação e para atingir o resultado primário desta Lei, conforme determinado pelo art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, será fixado, separadamente, percentual de limitação para o conjunto de “projetos” e de “atividades e operações especiais”, calculado de forma proporcional à participação de cada Poder no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2020, excluídas: I- As despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de execução; Il - Despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e assistência social, não incluída no inciso I; e III - Manutenção do Poder Legislativo. $1º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo informará ao Poder Legislativo, até o vigésimo dia do mês subsequente ao final do bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e das estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira. | $2º O Poder Legislativo com base na informação de que trata o 8 1º, deve publicar ato, até o final do mês subsequente ao encerramento do respectivo bimestre, estabelecendo os montantes disponíveis para empenho e movimentação financeira em cada um dos conjuntos de despesas mencionados no caput deste artig Art. 28º Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no caixa único da Prefeitura no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. . aee! % E tug|i y ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO Cd rereiiura a » PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA ledicilândi Ea “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Art. 29º. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 30º. O Poder Executivo deverá atender, no prazo máximo de dez dias úteis, contados da data de recebimento, as solicitações de informações encaminhadas pelo Presidente da Comissão de Orçamento da Câmara Municipal, relativas a aspectos quantitativos e qualitativos de qualquer categoria de programação ou item de receita, incluindo eventuais desvios em relação aos valores da proposta que venham a ser identificados posteriormente ao encaminhamento do projeto de lei. Art. 31º. Seo projeto de lei orçamentário não for sancionado pelo Chefe do Poder Executivo até 31 de dezembro de 2019, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: I- Pessoal e encargos sociais; II - Pagamento de benefícios previdenciários a cargo do Instituto de Previdência Municipal; HI - Pagamento do serviço da dívida; IV — Pagamentos de despesas decorrentes de contratos e convênios publicados até 31 de dezembro de 2019; V — Programa de duração continuada, VI — Assistência social, saúde e educação, VII- Manutenção das entidades, e VIII - Sentenças judiciais transitadas em julgado; Art. 32º: Os órgãos responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada elemento de despesa e fonte de recurso. Art. 33º. A reabertura de créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167 $ 2º da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, após autori » a, nos termos do artigo 42 e 43 e seus parágrafos e . RR E: ud 9; tva” EE ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO GE metodtura PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA porte A, força do povo E red “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” É incisos da Lei Federal nº 4.320/64. [NR - Emenda Modificativa nº 004/2019, de 18 de junho de 2019] Art. 34º. Para fins de acompanhamento e controle, os órgãos da Administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade. Art. 35º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas dos Municípios com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 36º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos nove (09) dias do mês de Agosto de dois mil e dezenove, (2019). RZECIAK Prefeito Municipal LRF, art4º,81º ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receitas Primárias (|) Despesa Total Despesas Primárias (||) Resultado Primário (1-1) Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Liquida Fonte: Relatórios da LRF Prefeitura Municipal de Medicilândia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS | - METAS ANUAIS 2020 99.546.994,00 103.777.741,24 6.75%, 108.293.904,00 112.625.660,16 118.379.037,25) * 7,32% 98.198.734,96 102.372.181,19 | Am 106.837.784,23 111.111.295,60 7.05%, 112.297.071,60 116.788.954,47 7,22% 99.546.994,00 103.623.188,10) up 108.293.904,00] 112.304.837,18 A 113.825.997,36) 117.946.239,76 7.29% 97.622.951,58] 101.771.927,02 6,62% 106.067.567,16 110.310.269,85 so 111.396.100,07 115.851.944,07 716% R$ 1,00 2022 % PIB Valor Corrente (c) Valor Constante | (d)=(c/PIB)x 100 Né 7 = 600.254,17 sá 770.217,07] 801.025,75 0.05% 900.971,54 937.010,40) 0.06% | saca 6.391.830,71 ml 6.621.752,67 6.886.622,78 E 6.952.840,31 7.230.953,92 0.45% 6.131.252,48) 6.391.830,71 ou 6.621.752,67 6.886.622,78 a 6.952.840,31 7.230.953,92 0.45% Prefeitura Municipal de Medicilândia a hs: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Il - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2020 LRF, art 4º, 8 2º, inciso | R$ 1,00 | - Metas Il - Metas . Previstas em Variação (1 -1 % PIB Realizadas em 2019 2018 [O vaor | V - Resultado Primário ssa qe] ata 0,37%. -1.374.824,01 VII - Divida Pública Consolidada FF FF EE" Fonte: Relatórios da LRF ESPECIFICAÇÃO +59 Receita Total Il - Receitas Primárias (| -2,08%. Ill - Despesa Total -1,99% IV - Despesas Primárias (Il -0,10% EH Prefeitura Municipal de Medicilândia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS = á ANEXO DE METAS FISCAIS Hi - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2020 VALORES A PREÇOS CORRENTES 6660879671 97.548 948,30) EN 108.293 = 113.825.997 36 46,38 fFFT EF 111.396.100,07] VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO Receitas Primárias (1) 6125761351 Resultado Primário (1 - ll) Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Liquida ESPECIFICAÇÃO 118.379.037,25| Receitas Primárias (|) Despesas Total 117.946.239,76] as Primárias (1!) 6125761351 93.703 855,25] | cog| 101.771.927,02 115.851.944,07| Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Liquida Fonte: Relatórios da LRF Fa Aê, ncini= Prefeitura Municipal de Medicilândia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 LRF, art 4º, 8 2º, inciso Ill PATRIMÔNIO LÍQUIDO REGIME PREVIDENCIÁRIO Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado TOTAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado Fonte: Relatórios da LRF Bt? 142 * Fa? Prefeitura Municipal de Medicilândia Mi PRM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS V- ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2020 LRF, art 4º, 8 2º, Inciso Ill RECEITAS * REALIZADAS | 2016 IQUIDADA e LIQUIDADAS = ; | Investimentos 0,00 Inversões Financeiras Amortização/Refinanciamento da Dívida DESPESAS FINANCEIRAS DO RPPS TOTAL (H SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO (Ill) = (1-1 Fonte: Relatórios da LRF he Prefeitura Municipal de Medicilândia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS VI - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 2020 LRF, art 4º, 8 2º, inciso IV, alínea "a" RECEITAS REALIZADAS Receita de Contribuições Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Contribuições Previdenciárias Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS Receita Patrimonial Outras receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (ll Alienação de Bens Outras Receitas de Capital Contribuição Patronal do Exercício Pessoal Civil Pessoal Militar Contribuição Patronal do Exercícios Anteriores Pessoal Civil Pessoal Militar REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT (1 OUTROS APORTES AO RPPS TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (1 + Il + 11 + IV + DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS Despesas Correntes . Despesas de Capital Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Correntes Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS Compensação Previd. de Pensão entre RPPS e RGPS RESERVA DO RPPS (IX TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (X) = (VII + VII + IX RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (VI - X DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS 4) Ls LRF, art 4º, 81º EXERCÍCIO 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 Prefeitura Municipal de Medicilândia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 2020 R$ milhares so RECEITAS DESPESAS RESULTADO REPASSE CONTRIB, | PREVO. PREV. às pasia | PIGOBERTURA PATRONAL (b Val (b) Valor (d) Valor (b+c+d) | pg DÉFICIT RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ET 5 “a DD Prefeitura Municipal de Medicilândia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2020 LRF, art 4º, 8 12º, inciso V R$ 1,00 SETORIPROGRAMAIBEN RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA EFICIÁRIO Tributo/Contribuição | 2020 | | COMPENSAÇÃO Fonte: Relatórios da LRF NR Meg z + Prefeitura Municipal de Medicilândia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS VIll - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2020 LRF,art4º,81º R$ milhares EVENTO VALOR PREVISTO 2020 Aumento Permanente da Receita 4.109.085,50 - ) Aumento Referente a Transferência Constitucionais 846.469,08 - ) Aumento Referente a Transferência do FUNDEB 995.972,60 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( | 2.266.643,82 Redução Permanente de Despesa (| 0,00 Margem Bruta (Ill) =(1+ 1] 2.266.643,82 Saldo Utilizado (IV! 1.449.997,73 Impacto de Novas DOCC 1.449.997,73 Margem Líquida de Expanção de DOCC (Ill - IV 816.646,09 Fonte: Relatórios da LRF Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades . Governo Municipal de Medicilândia Página : 001 [11 a O órgão: 01 - Câmara Municipal de Medicilandia psi ii E E ço ao aee e o MO Função: 01 - Legislativa st ——————"""""õ"í""""oo a Subfunção: 031 - ação Legislativa a eee is Programa: 0001 - ação Legislativa DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA NECESSARIAS A MANUTENÇAO DO PROCESSO LEGISLATIVO Ação. ....: 0001 - Operacionalização da Câmara Municipal Descrição: Manutenção da Câmara Municipal de Medicilância Incluindo - aquisição de Armário para Arquivos de Documentos da Câmara e Vereadores. Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 valor total: 2.485.598,00 DN Ação, ....: 0002 - Encargos com Publicidade do Legislativo Descrição: Promover a divulgação das ações do poder Legislativo. Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total; 32.000,00 SIE E Ação.....: 0003 - Manutenção do Controlo Interno do Legislativo Descrição: Manter as Atividade de controle do Legislativo Municipal. Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total; 58.000,00 O ii qe Ação. ....: 0113 - aquisição de veículo para o Legislativo Descrição: aquisição de veículo para o Legislativo Municipal. Unidade de medida: veiculo(s) adquirido Quantidade 2020: 1 Valor total; 95.000,00 DD Ww[WwWw—w—W WWW] TOTAL DO ÓRGÃO... erra Valor 2020 2.670.598,00 rr ai a a = 2 Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO 2 Função: 04 - administração Eee E e aa Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0037 - adminis: O Geral Fis E E Ga a tuBiPr Z Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medici lândia Página : 002 Administração Geral Ação, ,...! : 0004 - Operacionalização das ações do Gabinete do Prefeito Descrição: Manutenção das ações do Gabinete do Prefeito Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total; 966.940,00 ação. ....: 0005 - Manutenção da Assessoria Juridica Descrição: Manutenção das atividades Juridicas do Município. Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total: 355.600,00 Ação. ....: 0006 - Encargos com Publicidade do Gabinete do prefeito Descrição: Manutenção das atividade com Publicidade do Municipio Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total: 120.000,00 Função: 17 - Saneamento WD Subfunção: 511 - Saneamento Básico Rural DD D———— Prograna: 0519 - Melhoria de Condições de Habitações Urbanas Melhoria de Condições de Habitações Urbanas AÇÃO... uai : 0025 - Impl.e Man. Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social-FMHIS Descrição: Implantação do FMHIS. Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 valor total: 10.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO... ...sscsos Valor 2020 1.452.540,00 Órgão: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa; 0037 - adminis; PS, es É Nego foi My, Pará Governo Municipal de Medici lândia LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Administração Gera] Página : 003 0007 - Operacionalização da Secretaria de Admi nistração Descrição: Manutenção da secretaria de Administração. Unidade de medida: % Ação... Descrição: Quantidade 2020: 100 Valor total; : 0008 - Contribuição a associação dos Municípios 2.726.000,00 Manutenção das associação dos Municipios . Unidade de medida: % Quantidade 2020: Valor total: «+++: 0009 - Manutenção do Conselho da Cidade de medicilândia Descrição: 100 Manutenção do Conselho da Cidade de Medicilândia. Unidade de medida: % 135.000,00 Quantidade 2020: 100 Valor total: TOTAL DO ÓRGÃO Valor 2020 12.000,00 2.873.000,00 >> Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Finanças > Função: 04 - administração "==... Subfunção: 123 - Administração Financeira DD Programa: 0037 - administração Geral Administração Geral Ação. ....? Descrição; : 0011 - Manutenção da assessoria Contábi] Manutenção das atividades da Assessoria Contábil. Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 valor total: 140.000,00 ação. ....: 0013 - Operacionalização da Secretaria de Finanças Descrição: ã atividade da Secretaria de Finanças. Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades . Governo Municipal de Medicilândia Página : 004 == DD SET Unidade de medida: % Quantidade 2020; 100 Valor total: 1.007.000,00 subfunção: 124 - Controle Interno > D>D—>>—>——— Programa: 0037 - administração Geral Administração Geral Ação.....: 0015 - Manutenção do Controle Interno Descrição: Manutenção das atividade do Controle Interno Municipal. Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 valor total: 130.000,00 Função: 28 - Encargos Especiais >>> subfunção: 843 - Serviço da Divida Interna >> Programa: 0000 - Operações Especiais Operações Especiais —[D]D]D]D————— TO Ação... : 0012 - Manutenção da amortização da Divida Contratada Descrição: Manutenção da Divida Interna Municipal. Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total; 1.482.000,00 Ação. ....: 0014 - Encargo com o Pasep Descrição: Manutenção do Pagamento do Pasep do Municipio. Unidade de medida: % Quantidade 2020; 100 Valor total: 380.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO... .sscasoos Valor 2020 3.139.000,00 . Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS Função: 01 - Legislativa, Subfunção: 031 - ação Legislativa Programa: 0037 - administração Gera] Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades . Governo Municipal de Medicilândia Página : 005 [>>> >> Administração Gera] Ação... ..: 0021 - Construção do Prédio da Câmara Municipal Descrição: Construção do predio da Câmara Municipal de Medicilândia, Unidade de medida: Prédio Quantidade 2020: 1 valor total: 330.000,00 Função: 04 - administração 2 Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento [o Programa: 0037 - Administração Geral Administração Geral E o O SS Ação. ....: 0022 - Construção, Reforma e Ampliação de Predio Publicos Descrição: Construção, reforma e ampliação de Predios Publicos. Incluindo - Construção do prédio para junta Militar, Construção do barracão para alojamento de maquinas e veículos públicos. Unidade de medida: Prédio Quantidade 2020: 1 Valor total: 522.000,00 E ii Função: 13 - Cultura — "VV -[""7""rãÃoro(jl(l] O DS ss... Subfunção: 392 - Difusão Cultural "NH Programa: 0037 - administração Geral Administração Geral DD D———— ação. ....: 0104 - Construção da Casa dos Artesanatos Descrição: Construção da Casa dos Artesanatos Unidade de medida: Prédio Quantidade 2020; 1 Valor total: 270.000,00 DD Ação. ....: 0105 - Construção do Memorial dos Pioneiros Descrição: Construção do Memorial dos Pioneiros Unidade de medida: Prédio Quantidade 2020: 1 . Valor total; 320.000,00 Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0037 - administração-Geral Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades , Governo Municipal de Medicilândia Página : 006 Administração Geral Ação... : 0016 - Operacionalização da Secretaria de Viação e Obras Descrição: Manutenção da Secretaria Municipal de viação e Obras. Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total: 2.727.000,00 Subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana >>> Programa: 0510 - Melhorias de Urbanização no Município Melhorias de Urbanização no Município Ação... : OL12 - Urbanização do Eixo Rodoviário da Sede do Município Descrição: Urbanização do Eixo Rodoviário da Sede do Município Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 valor total; 550.000,00 subfunção: 452 - serviços Urbanos a e O a Programa: 0507 - Serviços de Limpeza Urbana Serviços de Limpeza Urbana Ação... : 0017 - Manutenção do Departamento de Limpiza Pública Descrição: Manutenção do Departamento de Limpiza Publica. Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 valor total: 250.000,00 Programa: 0601 - abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana Abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana Ação, «: 0018 - Manutenção do Sistema de abastecimento de Agua Manutenção das Atividades dos serviços de Abastecimento de àgua. Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total; 240.000,00 Subfunção: 751 - Conservação de Energia Programa: 0509 - Serviços de Iluminação pública MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ENERGIA ELETRICA DO MUNICIPIO DE MEDICILÂNDIA. Pará Governo Municipal de Medici lândia LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades . Página : 007 EE] - Ação. ....! Descrição: 0020 - Manutenção do Sistema de Iluminação pública Subfunção: 813 - Lazer Quantidade 2020: 100 Valor total; 890.465,00 a Tn Prograna: 0510 - Melhorias de Urbanização no Município Melhorias de Urbanização no Município Descrição: Nanutenção do Setor de energia eletrica do Municipio de Medici lândia. Unidade de medida: % 0078 - Construção, recuperação de Praças, Parques e Jardins km 80 Faixa, Construção, recuperação de Praças, Parques e Jardins Incluindo - km 120 Faixa e . Unidade de medida: Praça(s) construídas Quantidade 2020: 100 Valor total: 225.840,00 Função: 16 - Habitação Tr > subfunção: 482 - Habitação Urbana TT" DD——— Programa: 0519 - Melhoria de Condições de Habitações Urbanas Melhoria de Condições de Habitações Urbanas —————— Ação E 0079 - construção de casas Populares Descrição: Construção de Casas Populares Unidade de medida: Casas popul.Construi Função: 17 - Saneamento Quantidade 2020: 50 Valor total: 370.000,00 Esses SENSE [[V—D>——— subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano Do 4 — Programa: 0601 - abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana 0023 - Construção, Reforma e Ampliação do Sistema de abastecimento de Agua Construção, reforma e ampliação do Sistema de abastecimento de água. Incluindo & E Fis. É NE ad Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 008 - km 70 Faixa, km 105 Norte, km 75 Sul, km 125 Norte e km 100 Sul. Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total; 360.000,00 Ação $ 0024 - Implantação do Sistema de Esgoto e Saneamento Urbano Descrição: Inplantação do Sistema de Esgoto e Saneamento Urbano. Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total: 7.400.000,00 Função: 20 - Agricultura e aa a e Subfunção: 605 - abastecimento DD Programa: 0641 - Progr.Fortalecimento Produção Fami liar-Mecanização Agricola . Progr, Fortalecimento Produção Familiar-Mecanização agricola Ação H 0091 - Construção da Casa de Farinha Descrição: Construção da Casa de Farinha Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 valor total: 180,000,00 Função: 26 - Transporte mica ae a Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário [[[—————>— Programa: 0037 - administração Geral Administração Gera] Ação... 3 0106 - Construção do Terminal Rodoviário do Cacau Descrição: Construção do Terminal Rodoviário do Cacau Unidade de medida: Unid, Construídas Quantidade 2020: Valor total; E . 550.000,00 WWW———— Tt e e Subfunção: 812 - Desporto Comunitário CO CM ESSE Programa: 0509 - serviços de Iluminação pública Função: 27 - Desporto e Lazer N LuBIPR “4 nara M, Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades . Governo Municipal de Medicilândia Página : 009 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ENERGIA ELETRICA DO MUNICIPIO DE MEDICILÂNDIA. e Ação.....: 0110 - Implantação da Iluminação do Campo de Futrbo] Beira Rio KM 110 Norte Descrição: Implantação da Iluminação do Campo de Futrbol Beira Rio KM 110 Norte Incluindo - Campo Society da Agrovila Jorge Bueno. Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total: 100.000,00 >>> TOTAL DO ÓRGÃO, ......ciiee Valor 2020 15.285.305,00 |]D]]D]D]D——————— Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES TD DD—w——— = []]D]—————— Função: 26 - Transporte DD > subfunção: 122 - Administração Geral DD Programa: 0725 - Gestão dos Transporte e Estradas Vicinais Gestão dos Transporte e Estradas Vicinais =] Ação. ....: 0094 - Operacionalização da Secretaria de Transporte Descrição: Operacionalização da Secretaria de Transporte Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 valor total: 3.400.000,00 DT Sa Ação. ....: 0095 - Aquisição de veiculos para a Frota Municipal Descrição: Aquisição de veiculos para a Frota Municipal Unidade de medida: veículo(s) adquirido Quantidade 2020: 2 Valor total: 215.000,00 a Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário , Programa: 0037 - administração Geral administração Geral ação.....: 0107 - Implantação de Semáfaros na Via Urbana Descrição: Inplantação de Semáfaros na via Urbana Incluindo - Implantação de Modalidade Pará LDO 2020 - anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medici lândia Página : 010 = =>>">—>>>>>>>—>> >>> Urbana, Implatação de Acessibilidade de Calçadas padronizadas, Implantação de Câmaras de Monitoriamento em Pontos Estrtégicos Principais nas vias Urbanas, Implantação nas vias publicas de Faixas de Pedestres e Estacionamento, Sinalização com Identificação das Ruas, Avenidas, Travessas é Alamedas nas Vias Urbanas, Bairros, Agrovilas e Distrito. Unidade de medida: Area sinalizada Quantidade 2020: 4 Valor total: 420.000,00 Programa: 0725 - Gestão dos Transporte e Estradas Vicinais Gestão dos Transporte e Estradas Vicinais Ação. ....: 0096 - Aquisição de Patrulha Mecanizada Descrição: Aquisição de Patrulha Mecanizada Unidade de medida: unidade Quantidade 2020; 1 Valor total: 1.780.000,00 Ação. ....: 0097 - Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros Descrição: Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros. Incluindo - Av. Gedeon (Bairro Carvalho II), Trav. Nelson Pastana (vila Nova), Trav. imã serafina (vila Nova), Trav. José Buchanelli (vila Nova), Trav. Tancredo Neves (Vila Nova), Trav. Pedro Lina (Cacoal) e Av, Marcos Freire (Bairro Liberdade), km 85 Norte, 100 Norte e 100 sul, Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total: 1.385.000,00 ação. ....: 0098 - Manutenção de Estradas vicinais Descrição: Manutenção da Estradas e vicinais Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total: 1.740.000,00 Ação. ....: 0099 - Recuparação das Ruas da Cidade e Pavimentação das Vias Públicas Descrição: Recuperação das ruas da cidade e Pavimentação das Vias Públicas Incluindo - Av Gedeon (Bairro Carvalho II) Av. Marcos Freire (Bairro vila Nova e Vale das Minas), Trav Tancredo Neves (Vila Nova), Trav. Serafina (vila Nova), Trav. José Buchanelli (vila Nova), Rua Victor Quesada Filho (Cacoal e vale das Minas), Trav. Pedro Lima (Cacoal), Trav. Antônio de almeida (Cacoal), Rua Antônio Manoel (Cacoal), Rua Jose Florêncio (Vale das Minas), Rua Genalva Carlos da Mascena (vale das Minas) Trav João Texeira da Silva (vila Nova), Alameda Padre Torres (vila Nova), Trav. Osamu Kayai (vila Nova) e Trav, Franscico Maia (Vila Nova), Pavimentação de 1.500 Metros no Trecho Medicilândia ao Parque Municipal de Exposição Ulbaldino kuger. Unidade de medida: vias Pavimentadas Quantidade 2020: 100 Valor total: 350.000,00 GATO E A, (6) ó; Nuit 2 Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades . Governo Municipal de Medicilândia Página : 011 [WWW >>> >> TOTAL DO ÓRGÃO........... Valor 2020 9.290.000,00 =] DD >> Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DWDD——————————— ==] Função: 20 - Agricultura DD — e aa == subfunção: 122 - administração Geral = |]|]————— Programa: 0037 - administração Geral administração Geral Dm] Ação. ....: 0088 - Operacionalização da secretaria de Agricultura Descrição: Operacionalização da Secretaria de agricultura Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total: 628.500,00 >>> Subfunção: 605 - abastecimento ———————— |] Programa: 0641 - Progr. Fortalecimento Produção Familiar-Necanização agrícola Progr. Fortalecimento Produção Familiar-Mecanização Agrícola Dm ]]][][][W[WwWw[w[W—] Ação... : 0089 - Mecanização para Produção Agrícula para Pequenos Agricultores Descrição: Mecanização para Produção agrícula para Pequenos Agricultores Incluindo - Implantação de Feiras para amostra e Demonstração de Produtos Orgânicos/Inatura. Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total; 380.000,00 Programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura DD Ação. ....: 0092 - Produção de Sementes Selecionadas de Cacau é Lavoura Branca Descrição: Produção de Sementes Selecionadas de Cacau e Lavoura Branca Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total: 117.400,00 Salt RO Pa da 35 Nua ara My em Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : om Descrição: Construção de Tanques de Piscicultura. Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total: 70.000,00 Subfunção: 606 - Extensão Rural >>> Programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura DO Ação. ....: 0090 - Custeio da Semana do Cacau Descrição: Custeio da Semana do Cacau Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total: 390.000,00 subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária > —————>— Programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor agricola e Piscicultura Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura Ação... : 0109 - Implantação da Bacia Leiteira Descrição: Implantação da Bacia Leiteira Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total; 35.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO. ........... Valor 2020 1.620.900,00 Órgão: 08 - Secretaria M. Esporte, Cultura e Turismo e Função: 13 - Cultura DDD] subfunção: 392 - Difusão cultural DDD Programa: 0473 - Difusão Cultural Difusão Cultural Pará LDO 2020 - anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 013 Descrição: Costrução do Parque de Exposição no Município de Medicilândia Unidade de medida: % Quantidade 2020: 1 Valor total; 370.000,00 Ação.....: 0080 - Operacionalização do Departamento Cultura, Desporto e Turismo Descrição: Operacionalização do Departamento de Cultura e Desporto Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total: 320.000,00 Ação. ....: 0081 - Manutenção da Escola de Música Descrição: Manutenção da Escola de Música Unidade de medida: % Quantidade 2020: 1 Valor total; 53.000,00 Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 812 - Desporto Comunitário Programa: 0474 - Gestão do Esporte amador Gestão do Esporte amador Ação.....: 0010 - Construção de Estádio Municipal na Sede do Município Descrição: Construção de Estádio Municipal na Sede do Município Incluindo - Construção do Campo de Futebol do Distrito de União da Floresta, Unidade de medida: Estádio Quantidade 2020: 1 valor total: 500.000,00 Ação, ....: 0100 - Costrução, Reforma e ampliação de Quadras Poliesportivas Descrição: Costrução, Reforma e ampliação de Quadras Poliesportivas Incluindo - Agrovila Tiradentes, km 80 Sul, km 80 Norte, km 26 e Km 75 Sul e Reforma e Cobertura da Agrovila Nova Fronteira, . Unidade de medida: Quadra Quantidade 2020: 1 Valor total: 360.000,00 Ação : 0101 - Incentivo ao Esporte amador Descrição: Incentivo ao Esporte Amador Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 valor total; 56.000,00 Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 014 Subfunção: 813 - Lazer es as (gq A Programa: 0474 - Gestão do Esporte Amador Gestão do Esporte amador ação.....: 0102 - Construção do Ginásio Poliesportivo Descrição: Construção do Ginásio Poliesportivo Unidade de medida: Ginásio Construído Quantidade 2020: 1 Valor total: 520.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO. ....cciss os Valor 2020 2.179.000,00 Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 - Educação ][—T--==sse uu CJs Subfunção: 122 - Administração Gera] Cet Programa: 0401 - Gestão de Politica da Educação Gestão de Politica da Educação Ação... : 0066 - Operacionalização da Secretaria de Educação Descrição: Operacionalização das Atividadesda Secretaria de Educação Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total: 3.186.600,00 subfunção: 306 - Alimentação e Nutrição Soo is a Programa: 0401 - Gestão de Politica da Educação Gestão de Politica da Educação Ação.....: 0061 - Manutenção do Prograna Nacional de Alimentação Escolar - PNAE Descrição: Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total; 815.500,00 Ee 56 “ ug 7 Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades : Governo Municipal de Medici lândia Página : 015 Subfunção: 361 - Ensino Fundamenta] a a aii rs Programa: 0401 - Gestão de Politica da Educação Gestão de Politica da Educação Ação. ....: 0062 - Manutenção do Programa Dinheiro Direto nas Escolas-PODE Descrição: Manutenção do Programa Dinheiro Direto nas Escolas-PDDE Unidade de medida: % Quantidade 2020; 100 valor total; 45.000,00 Ação... : 0063 - Manutenção do Programa do Tansporte Escolar - PNATE Descrição: Manutenção do Programa do Tansporte Escolar - PNATE Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total: 510.000,00 Ação. ....: 0064 - Manutenção de Outros Progtamas do FNDE Descrição: Manutenção de Outros Progtamas do FNDE Unidade de medida: % Quantidade 2020; 100 valor total: 320.000,00 ação. ....: 0065 - Manutenção da Assessoria Contábil e Juridica Descrição: Manutenção da Assessoria Contábil] e Juridica Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total; 145.000,00 ação. ....: 0068 - Construção, Reforma Cobertura de Quadras Poliesportivas Descrição: Construção Reforma Cobertura de Quadras Poliesportivas Unidade de medida: Quadra Quantidade 2020: Valor total: 230.000,00 Ação... : 0070 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidade Escolares Descrição: Construção, Reforma e ampliação de Unidade Escolares Incluindo - 110 Norte (Rio da Prata), 130 Norte (Liberdade II), km 75 Norte (Presidente Kenedy) Km 75 Norte (Ruth Passarinho) km 75 Sul (Primavera) e km 80 Reforma e Climatização da Escola Gaspar Viana). Unidade de medida: Es ruídas Quantidade 2020: 2 valor total: 430.000,00 Pará Governo Municipal de Medici lândia LDO 2020 - anexo de Metas e Prioridades Página : 016 "DD AÇÃO. ,..oi Descrição: 0111 - aquisição de veiculos para o Transporte Escolar Aquisição de Veiculos para o Transporte Escolar recursos do FNDE ou demas convênio com o Estado, Unidade de medida: veiculo(s) adquirido Programa: 0402 - operacionalização da Gestão Básica da Educação Operacionalização da Gestão Básica da Educação Ação... H Descrição: Ação.....! Descrição: Ação... Descrição: Ação. ....i Descrição: Quantidade 2020: 1 valor total; 300.000,00 0071 - Construção, Reforma e Ampliação de unidade Escolares/FUNDEB Construção, Reforma e Ampliação de Unidade Escolares/FUNDEB Incluindo - Construção, Reforma e ampliação de Escolas Joaquim Jose Xavier, km 80 Sul, Gonçalves Dias km 90 sul, Escola Vitoria Regia km 105 Faixa, Escola agua Limpa km 100 Norte, Escola Nossa Senhora do Perpetuo Socorro kn 105 Norte, Reforma e Ampliação (Construção de Pavilhão) da Escola Magalhaes Barata, km 95 Norte, Marechal Rondon km 95 Norte, Duque de Caxias km 80 Norte, Dom João VI km 115 Sul, Flores da Amazônia Km 95 Sul, Miguel Gustavo Km 100 Norte. Unidade de medida: Escola(s)Construídas Quantidade 2020: 1 Valor total: 980.000,00 0072 - aquisição de veiculos para o Transporte Escolar/Fundeb Aquisição de Veiculos para o Transporte Escolar/Fundeb Unidade de medida: Veículo(s) adquirido 0073 - Manutenção do Ensino Fundamental - 60% Manutenção do Ensino Fundamental - 60% Unidade de medida: % 0074 - Manutenção do Ensino Fundamental 40% Manutenção do Ensino Fundamental 40% Unidade de medida: % subfunção: 365 - Educação Infantil === Prograna: 0401 - Gestão de Politica da Educação Quantidade 2020: E! Valor total: 390.000,00 Quantidade 2020: 100 Valor total: 14.931.300,00 Quantidade 2020; Valor total; 100 5.646.000,00 Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 017 Gestão de Politica da Educação : 0069 - Construção de Creche Padrão/FNDE Descrição: Construção de Creche Padrão/FNDE Unidade de medida: Creche Quantidade 2020: 1 Valor total: 3.950.000,00 Programa: 0402 - operacionalização da Gestão Básica da Educação Operacionalização da Gestão Básica da Educação Ação, «se. : 0075 - Manutenção do Ensino Infanti1-60% Descrição: Manutenção do Ensino Infanti1-60% Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total: 1.738.400,00 : 0076 - Manutenção do Ensino Infanti1-40% Descrição: Manutenção do Ensino Infanti1-40% Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total: 630.200,00 subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais = D———— Programa: 0401 - Gestão de Politica da Educação Gestão de Politica da Educação Ação y 0067 - Pagamento da Divida com O IGEPREV e FADESP Descrição: PAGAMENTO DA DIVIDA COM O IGEPREV E FADESP Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total: 290.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO PNR EE RELA Valor 2020 34.538.000,00 E O SSOURNS Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE >>> ” E ; = aci Função: 08 - assistência Social —W———————— >>> subfunção: 122 - administração Geral Programa: 0037 - administração Geral ço, a! Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades * Governo Municipal de Medicilândia Página : 018 Administração Geral Ação... : 0044 - Manutenção das assessorias Contábil e Juridica-Saúde Descrição: Manutenção das Assessorias Contábil e Juridica-Saúde Unidade de medida: % Quantidade 2020; 100 valor total: 160,000,00 Função: 10 - Saúde Subfunção: 122 - Administração Gera] Programa: 0037 - administração Gera] Administração Gera] Ação. ....! 0042 - Operacionalização da Secretaria de Saúde Descrição: Operacionalização da Secretaria de Saúde do Municipio de Medicilândia, Incluindo - Casa Rosa (Municipio de Santarém, casa de apoio aos pacientes de Medicilândia, com câncer), Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total: 2.841.963,00 Ação.....: 0043 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde Descrição: Manutenção do Conselho Municipal de Saúde Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total; 25.000,00 Subfunção: 301 - atenção Básica Programa: 0037 - Administração Geral Administração Gera] Ação... : 0056 - Construção Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde Descrição: Construção, Reforma e ampliação de Unidade de Saúde do município de Medicilândia. Incluindo - Construção do PSF do km 80. Umidade de medida: umidade de saúde Quantidade 2020; 2 Valor total; 1.650.000,00 Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde Gestão da Política dos Serviços de Saúde Pará Descrição Descrição Ação... Descrição Ação... Descrição Ação... Descrição Ação... Descrição Ação... Descrição Subfunção: 302 - assistência LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades : 0045 - Manutenção do Programa Saúde Bucal E Manutenção do Programa Saúde Bucal. Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total; 237.000,00 : 0046 - Manutenção do Prograna de Saúde da Família-ESF Ê Manutenção do Programa de Saúde da Família-ESF Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 valor total; 687.000,00 : 0047 - Manutenção de apoio aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia-NASF ; Manutenção de Apoio aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia-NAsF Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total; 400.000,00 : 0048 - Manutenção do Programa de Agentes Comunitária de Saúde-pacs : Manutenção do Programa de agentes Comunitária de Saúde-PACS Unidade de medida; % Quantidade 2020: 100 Valor total: 2,033,000,00 : 0049 - Manutenção do Programa de Atenção Básica PAB-FIXO Ê Manutenção do Programa de atenção Básica PAB-FIXO Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total: 1.895.000,00 : 0050 - manutenção de Outros Programas do Sus + Manutenção de Outros Programas do SUS. Unidade de medida: % Quantidade 2020; 100 Valor total: 25.000,00 : 0051 - Manutenção do Programa da Farmacia Básica A Manutenção do Programa da Farmacia Básica Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total; 240,000,00 Hospitalar e ambulatorial Governo Municipal de Medici lândia Página : 019 TJ Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medici lândia Página : 020 Gestão da Política dos Serviços de Saúde Ação... : 0052 - Mant.do Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulantorial e Hospitalar Descrição: Mant.do Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulantorial e Hospitalar Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total: 4.978.200,00 ação. ....: 0053 - Manutenção das Atividades do SAMU Descrição: Manutenção das Atividades do SAMU Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 valor total; 569.000,00 Ação, ....: 0054 - Custeio do Tratamento Fora do Município - TFD Descrição: Custeio do Tratamento Fora do Município - TFD Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total: 521.500,00 Ação.....: 0055 - Aquisição de Veiculos Descrição: Compras de Veiculos para a Secretaria de Saúde. Unidade de medida: veiculo(s) adquirido Quantidade 2020: ê valor total: 250.000,00 Subfunção: 304 - vigilância Sanitária Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde Gestão da Política dos Serviços de Saúde Ação. ....: 0057 - Manutenção do Programa de Açõe Básicas de Vigilância Sanitária Descrição: Manutenção do Programa de açoes B'[asicas de Vigilância Sanitária Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total: 175.000,00 ação. ....: 0058 - Melhori Sanitária Domiciliar Descrição: Melhori Sanitária Domiciliar Unidade de medida: % Quantidade 2020: 1 R Valor total; 320.000,00 Ação. ....: 0059 - Construção da Eatação de Tratamento de âgua e Esgoto E PR 7: Neiva? 4 í Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades * Governo Municipal de Medicilândia Página : 021 Descrição: Construção da Eatação de Tratamento de àgua e Esgoto Unidade de medida: Unidade Sanitária Quantidade 2020; 1 valor total: 410.000,00 subfunção: 305 - vigilância Epidemiológica Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde Gestão da Política dos Serviços de Saúde Ação... : 0060 - Manutenção do Piso Fixo de vigilância e Promoção da Saúde -PFvPS Descrição: Manutenção do Piso Fixo de vigilância e Promoção da Saúde -PFvPS Unidade de medida: % Quantidade 2020; 100 Valor total: 686.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO. ........... Valor 2020 18.103.663,00 Órgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTEN. SOCIAL Função: 08 - assistência Social subfunção: 122 - administração Gera] "e Programa: 0037 - administração Geral Administração Gera] Ação. ....: 0038 - Operacionalização da Secretaria Municipal de Assistência Social Descrição: Operacionalização da Secretaria Municipal de assistência Socia] Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total; 1.786.335,00 ação. ....: 0039 - Costrução do Predio do CRAS Descrição: Costrução do Predio do CRAS no Municipio de Medicilândia. Unidade de medida: Prédio Quantidade 2020: ! Valor total; 180.000,00 Ação. ....: 0040 - Construção do Prédio Conselho Tutelar Fi “a = Eee. g4S so Deum Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medici lândia Página : 022 Descrição: Construção do Prédio para o Conselho Tutelar. Unidade de medida: Prédio Construído Quantidade 2020; 1 Valor total: 350.000,00 Ação. ....: 0041 - Constrção do Predio para o CREAS Descrição: Constrção do Predio para o CREAS Unidade de medida: Prédio Construído Quantidade 2020: 1 Valor total: 230.000,00 Subfunção: 241 - assistência ao Idoso > DD Programa: 0139 - Gestão da Politica de Assistência Social Gestão da Politica de assistência Social Ação. ....: 0026 - Construção da casa do Idoso Descrição: Construção da casa do Idoso. Unidade de medida: Prédio Construido Quantidade 2020: 1 Valor total; 170.000,00 Ação, ....: 0027 - Manutenção da Casa do Idoso do Município Descrição: Manutenção da casa do idoso deste Município. Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total; 95.000,00 Subfunção: 243 - assistência à Criança e ao adolescente DD D————>—>— Programa: 0139 - Gestão da Politica de assistência Social Gestão da Politica de assistência Social ação. ....: 0028 - Manutenção do Indice de Gestão Descentralizada IGD- SUAS Descrição: Manutenção do Indece de Gestão Descentralizada IGD SUAS Unidade de medida: % Quantidade 2020; 100 Valor total; 156.800,00 ação. ....: 0029 - Manutenção do Indece de Gestão Descentralizada IGD BOLSA Descrição: Manutenção do IGD-BOLSA Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total: 279.200,00 Pará LDO 2020 - anexo de Metas e Prioridades . Governo Municipal de Medici lândia Página : 023 === JD] DDD ação. ....: 0030 - Manutenção de Outros Programas destinadsos ao FMAS Descrição: Manutenção de outros Programas destinados ao Fundo Municipal de assistencia Social Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total; 237.053,00 Ação.....: 0031 - Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do adolescente Descrição: Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do adolescente. Incluindo - casa Lar (casa de acolhimento Institucional das Crianças e adolescentes de Medicilândia). Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total; 33.000,00 AÇÃO... : 0032 - Manutenção do Conselho Municipal do Direito da Criança e do adolescente Descrição: Manutenção do Fundo Municipal do Direito da Criança e do adolescente Unidade de medida: % Quantidade 2020; 100 Valor total; 25.000,00 subfunção: 244 - assistência Comunitária TT ]]]]W]———>—>— Programa: 0139 - Gestão da Politica de assistência Social Gestão da Politica de assistência Social Ação. ....: 0033 - Manutenção do Programa de Proteção Social Básica-Cras Descrição: manutenção das Atividade da Proteção Social Básica. Unidade de medida: % Quantidade 2020; 100 valor total: 334.000,00 Ação.....: 0034 - Mant.do Programa Proteção Social Especial de Média Complexidade-Creas Descrição: Manutenção do Programa Social Especial de Média Complixidade Creas. Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total; 297.000,00 ação, ....: 0035 - Manutenção do Programa dos Beneficios Eventuais Descrição: Manutenção do Programa dos Beneficios Eventuais do Muni cipio de Medicilândia Unidade de medida; Quantidade 2020: 100 valor total: 130.000,00 " NyBjph Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades . Governo Municipal de Medicilândia Página : 024 =] [[[[[[W[WwW[WwW>W>>>>—>>————— >> ação.....: 0036 - Manutenção do Conselho Tutelar Descrição: Manutenção do Conselho Tutelar do Município de Medicilândia. Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 valor total; 301,000,00 Ação. ....: 0037 - Manutenção do Conselho Municipal de assistência Social Descrição: Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total; 28.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO. .....siii valor 2020 4.632.388,00 DDD Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIÊNTE > DD—>>—>—— > Função: 18 - Gestão ambiental O Subfunção: 122 - administração Geral DDD Programa: 0142 - Gestão da Política do Meio Ambiente Gestão da Política do Meio ambiente Ação... : 0083 - Operacionalização da Secretaria do Meio ambiente Descrição: Operacionalização da Secretaria do Meio Ambiente Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 valor total; 393.000,00 Subfunção: 541 - preservação e Conservação Ambiental DD DDWDD——————— Programa: 0142 - Gestão da Política do Meio Ambiente Gestão da Política do Meio ambiente Ação. ....: 0084 - arborização da Ciadade e vilas do Municipio Descrição: Arborização da Cidade e vilas do Municipio Unidade de medi Quantidade 2020; 100 Valor total: 43.000,00 Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Pági na: 025 =>" >>> Ação.....: 0085 - Drenagem e Reflorestamento de Corregos e Igarapés Descrição: Drenagem e Reflorestamento de Corregos e Igarapés Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total: 45.000,00 AÇÃO... : 0086 - Criação da Reserva de Recursos ambientais Descrição: Criação da Reserva de Recursos Ambientais Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total: 42.000,00 Subfunção: 544 - Recursos Hídricos DD Programa: 0142 - Gestão da Política do Meio Ambiente . Gestão da Política do Meio ambiente ação, ....: 0087 - Implementar Prograna de Conserservação das Fontes de Agua Descrição: Implementar Programa de Conserservação das Fontes de Agua Unidade de medida: % Quantidade 2020; 100 Valor total: 80.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO... ci... Valor 2020 603.000,00 Órgão: 99 - Reserva de Contingência DD DD——————— Função: 99 - Reserva de Contingência TD subfunção: 999 - Reserva de Contingência DD DWD————————— Programa: 9999 - Reserva (le Contingência Reserva de Contingência : 0103 - Reserva de Contigência Descrição: RESERVA DE CONTINGÊNCIA. ' Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100 Valor total: 3.159.600,00 Pará LDO 2020 - anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Pági na : 026 >>> TOTAL DO ÓRGÃO. .......re es valor 2020 3.159.600,00 TOTAL GERAL... cce Valor 2020 99. 546.994,00 ara 4, ( fo o o r K.