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norma nº 466/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 466 / 2019
Date 2019-08-09
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Ordinária N 466/2019 Medicilândia (PA), 09 de Agosto de 2019.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da lei orçamentária de 2020 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º, da
Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município de Medicilândia para o
exercício financeiro 2020, compreendendo:
I— As prioridades e metas da administração pública municipal;
IL-A estrutura e organização dos orçamentos;
III — As diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas
alterações;
IV — As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
V— As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VI — As disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES.E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Em consonância com o art. 165, $ 2º, da Constituição, as metas e as
prioridades para o exercício financeiro de 2020 terão precedência na alocação de recursos na
lei orçamentária de 2020, não se constituindo, todavia, em limite à programação das
despesas. »
Parágrafo único. Na destinação dos recursos relativos a programas sociais, será
conferida prioridade às áreas de:
1 - Educação, Cultura, Desporto e Turismo;
II — Saúde e Saneamento básico;
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HI — Incentivo à produção agrícola;
IV — Construção, recuperação e conservação da infraestrutura urbana e rural, através
de parceria com a União, Estado e com a iniciativa privada.
V — Modernização administrativa;
VI — Meio ambiente;
VII — Habitação;
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º Para efeito desta Lei entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo definido por indicadores estabelecidos no
plano plurianual;
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
HI - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV — Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob
a forma de bens ou serviços.
8 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades ou projetos, especificando os respectivos valores e
metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
$ 2º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no
projeto de lei orçamentária por função, programas, subprograma, atividades ou projetos e
respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas.
8 3º As atividades e projetos serão desdobrados em subtítulos exclusivamente para
especificar a localização física integral ou parcial das respectivas atividades e projetos não
podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade dos mesmos e da denominação das
metas estabelecidas.
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Art. 4º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas
respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a
fonte de recursos, o identificador de uso, e os grupos de despesa conforme a seguir
discriminados:
1 — Pessoal e encargos sociais;
2 — Juros e encargos da dívida:
3 — Outras despesas correntes;
4 — Investimentos;
5 — Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição
ou aumento de capital de empresas; e
6 — Amortização da dívida.
Art. 5º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a
programação dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, seus fundos, órgãos,
autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 6º O projeto de lei orçamentário discriminará em categorias de programação
específicas as dotações destinadas:
1 - Às ações descentralizadas de saúde e assistência social para cada distrito;
II - Ao pagamento de benefícios da previdência social, para cada categoria de
benefício;
III - Atendimento de ações de alimentação escolar;
IV - À concessão de subvenções econômicas e subsídios;
V - Ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades
orçamentárias responsáveis pelos débitos; e
VI — As despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial.
Art. 7º O projeto de lei orçamentário que o Poder Executivo encaminhará a
Câmara Municipal e a respectiva lei será constituída de:
I - Mensagem
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II - Texto da lei;
II - Quadros orçamentários consolidados;
IV - Anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e
a despesa na forma definida nesta Lei:
V - Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos,
fiscal e da seguridade social.
$ 1º Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os
complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
são os seguintes: :
I - Evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo as categorias econômicas e
seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto;
IM - Evolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo as categorias
econômicas e elemento de despesa;
III - Resumo das receitas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
IV - Resumo das despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
V - Receita e despesa, dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo 1 da Lei nº 4.320, de
1964, e suas alterações;
VI - Receitas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III da Lei nº 4.320, de
1964, e suas alterações;
VII - Despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente. segundo Poder e órgão por elemento de despesa e fonte de recursos;
VIII - Despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, subprograma;
IX - Recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados, nos orçamentos,
fiscal e da seguridade social, por órgão;
X - Programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos
termos do art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por
categoria de programação; eta
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XI - Despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social segundo os programas
de governo, com os seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados,
detalhado por atividades e projetos, com a identificação das metas, se for o caso, e unidades
orçamentárias executoras.
$ 2º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
1 - Análise da conjuntura econômica do Município e suas implicações sobre a
proposta orçamentária;
Il - Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais
agregados da receita e da despesa.
$ 3º O Poder Executivo disponibilizará até quinze dias após o encaminhamento do
projeto de lei orçamentária, podendo ser por meios eletrônicos, demonstrativos contendo as
seguintes informações complementares:
1 - Os resultados correntes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social:
II - Os recursos destinados a universalizar o ensino fundamental, de forma a
caracterizar o cumprimento do disposto no art. 60 do ADCT, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº14, de 1996, detalhando fontes e valores por categoria de
programação;
HI - O detalhamento dos principais custos unitários médios, utilizados na
elaboração dos orçamentos, para os principais serviços e investimentos, justificando os
valores adotados;
Iv — A despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, órgão e total,
executada nos últimos três anos, a execução provável em 2019 e o programado para 2020,
com a indicação da representatividade percentual do total e por Poder em relação à receita
corrente líquida, tal como definida na Lei Complementar nº 101, de 2000, demonstrando a
memória de cálculo;
V- A evolução da receita nos três últimos anos, a execução provável para 2019 e a
estimada para 2020, bem como a memória de cálculo dos principais itens de receitas,
inclusive as financeiras;
VI - Os pagamentos, por fonte de recursos, relativos aos elementos de Despesa
"juros e encargos da dívida" e "amortização da dívida", da dívida interna e externa,
realizados nos últimos três anos, sua execução provável em 2019 e o programado para 2020;
VII — O demonstrativo da receita nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº
101 de 2000, destacando-se os principais itens de:
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a) impostos;
b) contribuições sociais; e
c) taxas;
VII — A relação das ações que constituem despesas obrigatórias de caráter
continuado, de que trata o art. 17, da Lei Complementar nº 101, de 2000;
84º Os valores constantes dos demonstrativos previstos no parágrafo anterior
serão elaborados a preços da proposta orçamentária, explicitada a metodologia utilizada para
sua atualização.
85º O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal os projetos de lei
orçamentário e dos créditos adicionais, sempre que possível, em meio eletrônico com sua
despesa por setor.
$6º O quadro de detalhamento da despesa do projeto de lei orçamentário será
fixado por decreto do Poder Executivo, sendo dada ampla publicidade e transparência ao
ato.
87º O projeto de lei orçamentário demonstrará a estimativa da margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2020, em valores correntes e
em termos de percentual da receita corrente líquida, destacando-se pelo menos aquela
relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais.
Art. 8º Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo
encaminhará ao Poder Executivo Municipal, até 30 de julho de 2019, sua respectiva
proposta orçamentária, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para
fins de consolidação do projeto de lei orçamentário.
Art. 9º Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um
programa.
CAPÍTULO II .
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
DO MUNICIPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 10º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária
de 2020 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal,
observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a
todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 11º - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a
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propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de
governo.
Art. 12º - Na programação da despesa não poderão ser:
I- Fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e
legalmente instituídas as unidades executoras;
Il - Incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade
orçamentária;
HI - Incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial,
ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos, na forma do art.
167, 8 3º, da Constituição;
Art. 13º. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art.
2º desta lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, observando o disposto no art. 45 da
Lei Complementar nº 101, de 2000, somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos
novos se:
I - Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos
subtítulos em andamento; e
II — Os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de
uma unidade completa.
Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão
considerados projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias
anteriores e serão entendidos como projetos ou subtítulos de projetos em andamento aqueles
cuja execução financeira, até 30 de junho de 2019, não ultrapassar vinte por cento do seu
custo total estimado.
Art. 14º. O Poder Legislativo terá como limites de despesas correntes e de capital
em 2020, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, 7% (sete por cento) do
somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e nos arts.
158 e 159 da Constituição, efetivamente realizado no exercício 2019.
Parágrafo único — Caso o valor estabelecido na proposta orçamentária do
Legislativo para 2020; seja inferior ao efetivamente arrecadado, dos tributos citados no caput
deste artigo, ao final do exercício de 2019, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
tomar a providências cabíveis para atingir o percentual estabelecido pela Emenda
Constitucional nº 058/2009.
Art. 15º - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
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I- Ações que não sejam de competência exclusiva do município;
I — Aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de
representação funcional;
HI — Clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres,
excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar; e
IV — Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública municipal,
por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos
provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com
órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais; e
Art. 16º - Os recursos para compor a contrapartida de convênios, empréstimos
internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos,
observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter
destinação diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado documentadamente erro
na alocação desses recursos.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a destinação, mediante a
abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de recursos de
contrapartida para a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, sempre que for
evidenciada a impossibilidade da sua aplicação original.
Art. 17º - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais,
de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades
privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das
seguintes condições:
I - Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de
Assistência Social - CNAS;
I - Sejam vinculadas a organismos nacionais ou internacionais de natureza
filantrópica, institucional ou assistencial; e
III - Atendam ao disposto nos art. 195 $ 3º e art. 204 da Constituição, no art. 61
do ADCT, bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
$ 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada
sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos cinco |
anos, emitida no exercício de 2019 por três autoridades locais e comprovante de |
regularidade do mandato de sua diretoria.
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Res $ 2º É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de e
| Art. 18º. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos |
| adicionais, a título de "auxílios" e “contribuições” para entidades privadas, ressalvadas as |
|
| sem fins lucrativos e desde que sejam:
| I - De atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial,
| ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do
| ensino fundamental;
|
II - Voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público;
| III - Consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes
públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração
pública municipal, e que participem da execução de programas nacionais de saúde; ou
Parágrafo único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste
artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de:
I- Publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão
de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
Il - Destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação, aquisição de
equipamentos e sua instalação e de material permanente;
HI - Identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. |
Art.19º A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante
equivalente a, no mínimo, um por cento da receita corrente líquida. “|
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Art. 20º. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com
o detalhamento nos termos dos artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64. [NR —
Emenda Modificativa nº 001/2019, de 18 de junho de 2019]
$1º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de
motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos
cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades e dos projetos.
82º Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados na lei
orçamentária serão submetidos pelos dirigentes dos órgãos ao Prefeito Municipal,
acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos
dos cancelamentos de dotações sobre a execução das atividades, dos projetos e respectivos
subtítulos atingidos e das correspondentes metas.
$3º Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único-tipo de crédito adicional.
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84º Os créditos adicionais destinados a despesas com pessoal e encargos sociais
serão encaminhados a Câmara Municipal por intermédio de projetos de lei específicos e
exclusivamente para essa finalidade.
85º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, as
exposições de motivos de que tratam os $$ 1º e 2º deste artigo conterão a atualização das
estimativas de receitas para o exercício apresentadas de acordo com a classificação de que
trata o art. 7º, 8 1º, inciso VI, desta lei;
86º (VETADO).
CAPÍTULO IV ]
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 21º. O Poder Executivo publicará até 30 de junho de 2019, a tabela de
cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando
Os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não estáveis e de cargos vagos.
81º O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste artigo,
mediante ato próprio do Presidente da Câmara.
Art. 22º. No exercício financeiro de 2020, as despesas com pessoal, ativo e
inativo, dos Poderes Executivo e Legislativo observarão os limites estabelecidos na forma da
Lei Complementar nº 101/2000 e no Art. 29 e 29-A, da Constituição Federal.
Art. 23º, No exercício de 2020, observado o disposto no art. 169 da Constituição,
somente poderão ser admitidos servidores se:
1 - Houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa;
II - For observado o limite previsto no artigo anterior.
Art. 24º. No exercício de 2020, a realização de serviço extraordinário, quando a
despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos no art. 23 desta
Lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses
públicos, especialmente os voltados para as áreas de educação e saúde, que ensejam
situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no
âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de
exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo ou a quem este delegar competência.
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 25º. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentário poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das
contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara
Municipal.
$1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária:
I - Serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a
receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;
Il - Será apresentada programação especial de despesas condicionadas à
aprovação das respectivas alterações na legislação.
82º - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente,
até o final do exercício, o Prefeito Municipal, para não permitir a integralização das fontes
de recursos não autorizadas, deverá suprimir, mediante autorização legislativa, até o
quinto dia útil do exercício de 2020, observados os critérios a seguir relacionados, para
aplicação sequencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor
necessário para cada fonte de receita: [NR — Emenda Modificativa nº 002/2019, de 18 de
junho de 2019]
I- De até cem por cento das dotações relativas aos novos projetos;
II - De até sessenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento;
II - De até vinte e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção;
IV - Dos restantes quarenta por cento das dotações relativas aos projetos em
andamento; e
V - Dos restantes setenta e cinco por cento das dotações relativas às ações de
manutenção.
83º. O Poder Executivo procederá, mediante autorização legislativa, a ser
publicado no prazo estabelecido no parágrafo anterior, a troca das fontes de recursos
condicionadas constantes da lei orçamentária sancionada, cujas alterações na legislação
foram aprovadas antes do encaminhamento do respectivo projeto de lei para sanção, pelas
respectivas fontes definitivas. [NR — Emenda Modificativa nº 003/2019, de 18 de junho
de 2019] o
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$4º Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na destinação das
receitas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26º. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após a
publicação da Lei Orçamentária de 2020, cronograma mensal de desembolso, por órgão do
Poder Executivo, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a
abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.
Parágrafo único. O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos
créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo, será efetuado até o
dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos.
Art. 27º. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias |
e da movimentação financeira para atingir a meta arrecadação e para atingir o resultado
primário desta Lei, conforme determinado pelo art. 9º da Lei Complementar nº 101, de
2000, será fixado, separadamente, percentual de limitação para o conjunto de “projetos” e de
“atividades e operações especiais”, calculado de forma proporcional à participação de cada
Poder no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2020, excluídas:
I- As despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de execução;
Il - Despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e assistência
social, não incluída no inciso I; e
III - Manutenção do Poder Legislativo.
$1º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo informará ao Poder Legislativo, até o vigésimo dia do mês subsequente ao final
do bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e das estimativas de receitas e despesas,
o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira. |
$2º O Poder Legislativo com base na informação de que trata o 8 1º, deve publicar
ato, até o final do mês subsequente ao encerramento do respectivo bimestre, estabelecendo
os montantes disponíveis para empenho e movimentação financeira em cada um dos
conjuntos de despesas mencionados no caput deste artig
Art. 28º Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes
dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão
devidamente classificadas e contabilizadas no caixa único da Prefeitura no mês em que
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Art. 29º. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação
orçamentária.
Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão
orçamentário-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e
providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Art. 30º. O Poder Executivo deverá atender, no prazo máximo de dez dias úteis,
contados da data de recebimento, as solicitações de informações encaminhadas pelo
Presidente da Comissão de Orçamento da Câmara Municipal, relativas a aspectos
quantitativos e qualitativos de qualquer categoria de programação ou item de receita,
incluindo eventuais desvios em relação aos valores da proposta que venham a ser
identificados posteriormente ao encaminhamento do projeto de lei.
Art. 31º. Seo projeto de lei orçamentário não for sancionado pelo Chefe do Poder
Executivo até 31 de dezembro de 2019, a programação dele constante poderá ser executada
para o atendimento das seguintes despesas:
I- Pessoal e encargos sociais;
II - Pagamento de benefícios previdenciários a cargo do Instituto de Previdência
Municipal;
HI - Pagamento do serviço da dívida;
IV — Pagamentos de despesas decorrentes de contratos e convênios publicados até
31 de dezembro de 2019;
V — Programa de duração continuada,
VI — Assistência social, saúde e educação,
VII- Manutenção das entidades, e
VIII - Sentenças judiciais transitadas em julgado;
Art. 32º: Os órgãos responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e
adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para
cada elemento de despesa e fonte de recurso.
Art. 33º. A reabertura de créditos especiais e extraordinários, conforme disposto
no art. 167 $ 2º da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Chefe do Poder
Executivo, após autori » a, nos termos do artigo 42 e 43 e seus parágrafos e
. RR
E:
ud 9;
tva”
EE
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO GE metodtura
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA porte
A, força do povo
E red “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” É
incisos da Lei Federal nº 4.320/64. [NR - Emenda Modificativa nº 004/2019, de 18 de
junho de 2019]
Art. 34º. Para fins de acompanhamento e controle, os órgãos da Administração
pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de
precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município, antes do atendimento da
requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela
unidade.
Art. 35º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a
qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas
dos Municípios com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os
quais receberam os recursos.
Art. 36º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos nove (09) dias do mês
de Agosto de dois mil e dezenove, (2019).
RZECIAK
Prefeito Municipal
LRF, art4º,81º
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receitas Primárias (|)
Despesa Total
Despesas Primárias (||)
Resultado Primário (1-1)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Liquida
Fonte: Relatórios da LRF
Prefeitura Municipal de Medicilândia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
| - METAS ANUAIS
2020
99.546.994,00 103.777.741,24 6.75%, 108.293.904,00 112.625.660,16 118.379.037,25) * 7,32%
98.198.734,96 102.372.181,19 | Am 106.837.784,23 111.111.295,60 7.05%, 112.297.071,60 116.788.954,47 7,22%
99.546.994,00 103.623.188,10) up 108.293.904,00] 112.304.837,18 A 113.825.997,36) 117.946.239,76 7.29%
97.622.951,58] 101.771.927,02 6,62% 106.067.567,16 110.310.269,85 so 111.396.100,07 115.851.944,07 716%
R$ 1,00
2022
% PIB
Valor Corrente (c) Valor Constante | (d)=(c/PIB)x
100
Né
7
= 600.254,17 sá 770.217,07] 801.025,75 0.05% 900.971,54 937.010,40) 0.06%
| saca 6.391.830,71 ml 6.621.752,67 6.886.622,78 E 6.952.840,31 7.230.953,92 0.45%
6.131.252,48) 6.391.830,71 ou 6.621.752,67 6.886.622,78 a 6.952.840,31 7.230.953,92 0.45%
Prefeitura Municipal de Medicilândia
a hs: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Il - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2020
LRF, art 4º, 8 2º, inciso | R$ 1,00
| - Metas Il - Metas .
Previstas em Variação (1 -1
% PIB Realizadas em
2019 2018 [O vaor |
V - Resultado Primário ssa qe] ata 0,37%. -1.374.824,01
VII - Divida Pública Consolidada FF FF EE"
Fonte: Relatórios da LRF
ESPECIFICAÇÃO
+59
Receita Total
Il - Receitas Primárias (| -2,08%.
Ill - Despesa Total
-1,99%
IV - Despesas Primárias (Il
-0,10%
EH
Prefeitura Municipal de Medicilândia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
= á ANEXO DE METAS FISCAIS
Hi - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2020
VALORES A PREÇOS CORRENTES
6660879671 97.548 948,30) EN 108.293 = 113.825.997 36
46,38 fFFT EF 111.396.100,07]
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Primárias (1)
6125761351
Resultado Primário (1 - ll)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Liquida
ESPECIFICAÇÃO
118.379.037,25|
Receitas Primárias (|)
Despesas Total 117.946.239,76]
as Primárias (1!) 6125761351 93.703 855,25] | cog| 101.771.927,02 115.851.944,07|
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Liquida
Fonte: Relatórios da LRF
Fa
Aê,
ncini=
Prefeitura Municipal de Medicilândia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2020
LRF, art 4º, 8 2º, inciso Ill
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
Fonte: Relatórios da LRF
Bt?
142
* Fa?
Prefeitura Municipal de Medicilândia Mi PRM A
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
V- ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2020
LRF, art 4º, 8 2º, Inciso Ill
RECEITAS
* REALIZADAS |
2016
IQUIDADA e
LIQUIDADAS = ;
|
Investimentos
0,00
Inversões Financeiras
Amortização/Refinanciamento da Dívida
DESPESAS FINANCEIRAS DO RPPS
TOTAL (H
SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO (Ill) = (1-1
Fonte: Relatórios da LRF
he
Prefeitura Municipal de Medicilândia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VI - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2020
LRF, art 4º, 8 2º, inciso IV, alínea "a"
RECEITAS
REALIZADAS
Receita de Contribuições
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Contribuições Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS
Receita Patrimonial
Outras receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (ll
Alienação de Bens
Outras Receitas de Capital
Contribuição Patronal do Exercício
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Contribuição Patronal do Exercícios Anteriores
Pessoal Civil
Pessoal Militar
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT (1
OUTROS APORTES AO RPPS
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (1 + Il + 11 + IV +
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
Despesas Correntes
. Despesas de Capital
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Correntes
Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS
Compensação Previd. de Pensão entre RPPS e RGPS
RESERVA DO RPPS (IX
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (X) = (VII + VII + IX
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (VI - X
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS
4)
Ls
LRF, art 4º, 81º
EXERCÍCIO
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
Prefeitura Municipal de Medicilândia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2020
R$ milhares
so RECEITAS DESPESAS RESULTADO REPASSE
CONTRIB, | PREVO. PREV. às pasia | PIGOBERTURA
PATRONAL (b Val
(b) Valor (d) Valor (b+c+d) | pg DÉFICIT RPPS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ET
5
“a DD
Prefeitura Municipal de Medicilândia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2020
LRF, art 4º, 8 12º, inciso V R$ 1,00
SETORIPROGRAMAIBEN RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA
EFICIÁRIO Tributo/Contribuição | 2020 | | COMPENSAÇÃO
Fonte: Relatórios da LRF
NR
Meg
z
+
Prefeitura Municipal de Medicilândia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VIll - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2020
LRF,art4º,81º R$ milhares
EVENTO VALOR PREVISTO 2020
Aumento Permanente da Receita 4.109.085,50
- ) Aumento Referente a Transferência Constitucionais 846.469,08
- ) Aumento Referente a Transferência do FUNDEB 995.972,60
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( | 2.266.643,82
Redução Permanente de Despesa (| 0,00
Margem Bruta (Ill) =(1+ 1] 2.266.643,82
Saldo Utilizado (IV! 1.449.997,73
Impacto de Novas DOCC 1.449.997,73
Margem Líquida de Expanção de DOCC (Ill - IV 816.646,09
Fonte: Relatórios da LRF
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades .
Governo Municipal de Medicilândia Página : 001
[11
a O
órgão: 01 - Câmara Municipal de Medicilandia
psi ii E
E ço ao aee e o MO
Função: 01 - Legislativa
st ——————"""""õ"í""""oo a
Subfunção: 031 - ação Legislativa
a eee is
Programa: 0001 - ação Legislativa
DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA NECESSARIAS A MANUTENÇAO DO PROCESSO LEGISLATIVO
Ação. ....: 0001 - Operacionalização da Câmara Municipal
Descrição: Manutenção da Câmara Municipal de Medicilância Incluindo - aquisição de
Armário para Arquivos de Documentos da Câmara e Vereadores.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
valor total: 2.485.598,00
DN
Ação, ....: 0002 - Encargos com Publicidade do Legislativo
Descrição: Promover a divulgação das ações do poder Legislativo.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total; 32.000,00
SIE E
Ação.....: 0003 - Manutenção do Controlo Interno do Legislativo
Descrição: Manter as Atividade de controle do Legislativo Municipal.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total; 58.000,00
O ii qe
Ação. ....: 0113 - aquisição de veículo para o Legislativo
Descrição: aquisição de veículo para o Legislativo Municipal.
Unidade de medida: veiculo(s) adquirido Quantidade 2020: 1
Valor total; 95.000,00
DD Ww[WwWw—w—W WWW]
TOTAL DO ÓRGÃO... erra Valor 2020 2.670.598,00
rr ai a a =
2
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
2
Função: 04 - administração
Eee
E e aa
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - adminis:
O Geral
Fis
E
E
Ga
a
tuBiPr Z
Pará
LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medici lândia
Página : 002
Administração Geral
Ação, ,...! : 0004 - Operacionalização das ações do Gabinete do Prefeito
Descrição: Manutenção das ações do Gabinete do Prefeito
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total; 966.940,00
ação. ....: 0005 - Manutenção da Assessoria Juridica
Descrição: Manutenção das atividades Juridicas do Município.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total: 355.600,00
Ação. ....: 0006 - Encargos com Publicidade do Gabinete do prefeito
Descrição:
Manutenção das atividade com Publicidade do Municipio
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total: 120.000,00
Função: 17 - Saneamento
WD
Subfunção: 511 - Saneamento Básico Rural
DD D————
Prograna: 0519 - Melhoria de Condições de Habitações Urbanas
Melhoria de Condições de Habitações Urbanas
AÇÃO... uai : 0025 - Impl.e Man. Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social-FMHIS
Descrição: Implantação do FMHIS.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
valor total: 10.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO... ...sscsos Valor 2020 1.452.540,00
Órgão: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa; 0037 - adminis;
PS,
es É
Nego
foi My,
Pará
Governo Municipal de Medici lândia
LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Administração Gera]
Página : 003
0007 - Operacionalização da Secretaria de Admi nistração
Descrição:
Manutenção da secretaria de Administração.
Unidade de medida: %
Ação...
Descrição:
Quantidade 2020: 100
Valor total;
: 0008 - Contribuição a associação dos Municípios
2.726.000,00
Manutenção das associação dos Municipios .
Unidade de medida: %
Quantidade 2020:
Valor total:
«+++: 0009 - Manutenção do Conselho da Cidade de medicilândia
Descrição:
100
Manutenção do Conselho da Cidade de Medicilândia.
Unidade de medida: %
135.000,00
Quantidade 2020: 100
Valor total:
TOTAL DO ÓRGÃO Valor 2020
12.000,00
2.873.000,00
>>
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Finanças
>
Função: 04 - administração
"==...
Subfunção: 123 - Administração Financeira
DD
Programa: 0037 - administração Geral
Administração Geral
Ação. ....?
Descrição;
: 0011 - Manutenção da assessoria Contábi]
Manutenção das atividades da Assessoria Contábil.
Unidade de medida: %
Quantidade 2020: 100
valor total: 140.000,00
ação. ....: 0013 - Operacionalização da Secretaria de Finanças
Descrição: ã
atividade da Secretaria de Finanças.
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades .
Governo Municipal de Medicilândia Página : 004
== DD SET
Unidade de medida: % Quantidade 2020; 100
Valor total: 1.007.000,00
subfunção: 124 - Controle Interno
> D>D—>>—>———
Programa: 0037 - administração Geral
Administração Geral
Ação.....: 0015 - Manutenção do Controle Interno
Descrição: Manutenção das atividade do Controle Interno Municipal.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
valor total: 130.000,00
Função: 28 - Encargos Especiais
>>>
subfunção: 843 - Serviço da Divida Interna
>>
Programa: 0000 - Operações Especiais
Operações Especiais
—[D]D]D]D————— TO
Ação... : 0012 - Manutenção da amortização da Divida Contratada
Descrição: Manutenção da Divida Interna Municipal.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total; 1.482.000,00
Ação. ....: 0014 - Encargo com o Pasep
Descrição: Manutenção do Pagamento do Pasep do Municipio.
Unidade de medida: % Quantidade 2020; 100
Valor total: 380.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO... .sscasoos Valor 2020 3.139.000,00
.
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
Função: 01 - Legislativa,
Subfunção: 031 - ação Legislativa
Programa: 0037 - administração Gera]
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades .
Governo Municipal de Medicilândia Página : 005
[>>> >>
Administração Gera]
Ação... ..: 0021 - Construção do Prédio da Câmara Municipal
Descrição: Construção do predio da Câmara Municipal de Medicilândia,
Unidade de medida: Prédio Quantidade 2020: 1
valor total: 330.000,00
Função: 04 - administração
2
Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento
[o
Programa: 0037 - Administração Geral
Administração Geral
E o O SS
Ação. ....: 0022 - Construção, Reforma e Ampliação de Predio Publicos
Descrição: Construção, reforma e ampliação de Predios Publicos. Incluindo - Construção do
prédio para junta Militar, Construção do barracão para alojamento de maquinas
e veículos públicos.
Unidade de medida: Prédio Quantidade 2020: 1
Valor total: 522.000,00
E ii
Função: 13 - Cultura
— "VV -[""7""rãÃoro(jl(l]
O DS ss...
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
"NH
Programa: 0037 - administração Geral
Administração Geral
DD D————
ação. ....: 0104 - Construção da Casa dos Artesanatos
Descrição: Construção da Casa dos Artesanatos
Unidade de medida: Prédio Quantidade 2020;
1
Valor total: 270.000,00
DD
Ação. ....: 0105 - Construção do Memorial dos Pioneiros
Descrição: Construção do Memorial dos Pioneiros
Unidade de medida: Prédio Quantidade 2020: 1
. Valor total; 320.000,00
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - administração-Geral
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades ,
Governo Municipal de Medicilândia Página : 006
Administração Geral
Ação... : 0016 - Operacionalização da Secretaria de Viação e Obras
Descrição: Manutenção da Secretaria Municipal de viação e Obras.
Unidade de medida: % Quantidade 2020:
100
Valor total: 2.727.000,00
Subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana
>>>
Programa: 0510 - Melhorias de Urbanização no Município
Melhorias de Urbanização no Município
Ação... : OL12 - Urbanização do Eixo Rodoviário da Sede do Município
Descrição: Urbanização do Eixo Rodoviário da Sede do Município
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
valor total; 550.000,00
subfunção: 452 - serviços Urbanos
a e O a
Programa: 0507 - Serviços de Limpeza Urbana
Serviços de Limpeza Urbana
Ação... : 0017 - Manutenção do Departamento de Limpiza Pública
Descrição: Manutenção do Departamento de Limpiza Publica.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
valor total: 250.000,00
Programa: 0601 - abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana
Abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana
Ação,
«: 0018 - Manutenção do Sistema de abastecimento de Agua
Manutenção das Atividades dos serviços de Abastecimento de àgua.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total; 240.000,00
Subfunção: 751 - Conservação de Energia
Programa: 0509 - Serviços de Iluminação pública
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ENERGIA ELETRICA DO MUNICIPIO DE MEDICILÂNDIA.
Pará
Governo Municipal de Medici lândia
LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades .
Página : 007
EE]
-
Ação. ....!
Descrição:
0020 - Manutenção do Sistema de Iluminação pública
Subfunção: 813 - Lazer
Quantidade 2020: 100
Valor total; 890.465,00
a
Tn
Prograna: 0510 - Melhorias de Urbanização no Município
Melhorias de Urbanização no Município
Descrição:
Nanutenção do Setor de energia eletrica do Municipio de Medici lândia.
Unidade de medida: %
0078 - Construção, recuperação de Praças, Parques e Jardins
km 80 Faixa,
Construção, recuperação de Praças, Parques e Jardins Incluindo
- km 120 Faixa e
. Unidade de medida: Praça(s) construídas Quantidade 2020: 100
Valor total: 225.840,00
Função: 16 - Habitação
Tr >
subfunção: 482 - Habitação Urbana
TT" DD———
Programa: 0519 - Melhoria de Condições de Habitações Urbanas
Melhoria de Condições de Habitações Urbanas
——————
Ação E
0079 - construção de casas Populares
Descrição:
Construção de Casas Populares
Unidade de medida: Casas popul.Construi
Função: 17 - Saneamento
Quantidade 2020: 50
Valor total: 370.000,00
Esses SENSE
[[V—D>———
subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Do 4 —
Programa: 0601 - abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana
abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana
0023 - Construção, Reforma e Ampliação do Sistema de abastecimento de Agua
Construção, reforma e ampliação do Sistema de abastecimento de água. Incluindo
&
E Fis.
É
NE ad
Pará
LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia
Página : 008
- km 70 Faixa, km 105 Norte, km 75 Sul, km 125 Norte e km 100 Sul.
Unidade de medida: %
Quantidade 2020:
100
Valor total;
360.000,00
Ação $
0024 - Implantação do Sistema de Esgoto e Saneamento Urbano
Descrição:
Inplantação do Sistema de Esgoto e Saneamento Urbano.
Unidade de medida: %
Quantidade 2020: 100
Valor total: 7.400.000,00
Função: 20 - Agricultura
e aa a e
Subfunção: 605 - abastecimento
DD
Programa: 0641 - Progr.Fortalecimento Produção Fami liar-Mecanização Agricola
. Progr, Fortalecimento Produção Familiar-Mecanização agricola
Ação H
0091 - Construção da Casa de Farinha
Descrição: Construção da Casa de Farinha
Unidade de medida: %
Quantidade 2020: 100
valor total: 180,000,00
Função: 26 - Transporte
mica ae a
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
[[[—————>—
Programa: 0037 - administração Geral
Administração Gera]
Ação... 3
0106 - Construção do Terminal Rodoviário do Cacau
Descrição: Construção do Terminal Rodoviário do Cacau
Unidade de medida: Unid, Construídas
Quantidade 2020:
Valor total;
E
. 550.000,00
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e e
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
CO CM ESSE
Programa: 0509 - serviços de Iluminação pública
Função: 27 - Desporto e Lazer
N LuBIPR “4
nara M,
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades .
Governo Municipal de Medicilândia Página : 009
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ENERGIA ELETRICA DO MUNICIPIO DE MEDICILÂNDIA.
e
Ação.....: 0110 - Implantação da Iluminação do Campo de Futrbo] Beira Rio KM 110 Norte
Descrição: Implantação da Iluminação do Campo de Futrbol Beira Rio KM 110 Norte Incluindo
- Campo Society da Agrovila Jorge Bueno.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total: 100.000,00
>>>
TOTAL DO ÓRGÃO, ......ciiee Valor 2020 15.285.305,00
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Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
TD DD—w———
= []]D]——————
Função: 26 - Transporte
DD
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subfunção: 122 - Administração Geral
DD
Programa: 0725 - Gestão dos Transporte e Estradas Vicinais
Gestão dos Transporte e Estradas Vicinais
=]
Ação. ....: 0094 - Operacionalização da Secretaria de Transporte
Descrição: Operacionalização da Secretaria de Transporte
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
valor total: 3.400.000,00
DT Sa
Ação. ....: 0095 - Aquisição de veiculos para a Frota Municipal
Descrição: Aquisição de veiculos para a Frota Municipal
Unidade de medida: veículo(s) adquirido Quantidade 2020: 2
Valor total: 215.000,00
a
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
,
Programa: 0037 - administração Geral
administração Geral
ação.....: 0107 - Implantação de Semáfaros na Via Urbana
Descrição: Inplantação de Semáfaros na via Urbana Incluindo - Implantação de Modalidade
Pará LDO 2020 - anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medici lândia Página : 010
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Urbana, Implatação de Acessibilidade de Calçadas padronizadas, Implantação de
Câmaras de Monitoriamento em Pontos Estrtégicos Principais nas vias Urbanas,
Implantação nas vias publicas de Faixas de Pedestres e Estacionamento,
Sinalização com Identificação das Ruas, Avenidas, Travessas é Alamedas nas
Vias Urbanas, Bairros, Agrovilas e Distrito.
Unidade de medida: Area sinalizada Quantidade 2020: 4
Valor total: 420.000,00
Programa: 0725 - Gestão dos Transporte e Estradas Vicinais
Gestão dos Transporte e Estradas Vicinais
Ação. ....: 0096 - Aquisição de Patrulha Mecanizada
Descrição: Aquisição de Patrulha Mecanizada
Unidade de medida: unidade Quantidade 2020; 1
Valor total: 1.780.000,00
Ação. ....: 0097 - Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros
Descrição: Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros. Incluindo - Av. Gedeon (Bairro
Carvalho II), Trav. Nelson Pastana (vila Nova), Trav. imã serafina (vila
Nova), Trav. José Buchanelli (vila Nova), Trav. Tancredo Neves (Vila Nova),
Trav. Pedro Lina (Cacoal) e Av, Marcos Freire (Bairro Liberdade), km 85 Norte,
100 Norte e 100 sul,
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total: 1.385.000,00
ação. ....: 0098 - Manutenção de Estradas vicinais
Descrição: Manutenção da Estradas e vicinais
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total: 1.740.000,00
Ação. ....: 0099 - Recuparação das Ruas da Cidade e Pavimentação das Vias Públicas
Descrição: Recuperação das ruas da cidade e Pavimentação das Vias Públicas Incluindo - Av
Gedeon (Bairro Carvalho II) Av. Marcos Freire (Bairro vila Nova e Vale das
Minas), Trav Tancredo Neves (Vila Nova), Trav. Serafina (vila Nova), Trav.
José Buchanelli (vila Nova), Rua Victor Quesada Filho (Cacoal e vale das
Minas), Trav. Pedro Lima (Cacoal), Trav. Antônio de almeida (Cacoal), Rua
Antônio Manoel (Cacoal), Rua Jose Florêncio (Vale das Minas), Rua Genalva
Carlos da Mascena (vale das Minas) Trav João Texeira da Silva (vila Nova),
Alameda Padre Torres (vila Nova), Trav. Osamu Kayai (vila Nova) e Trav,
Franscico Maia (Vila Nova), Pavimentação de 1.500 Metros no Trecho
Medicilândia ao Parque Municipal de Exposição Ulbaldino kuger.
Unidade de medida: vias Pavimentadas Quantidade 2020: 100
Valor total: 350.000,00
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Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades .
Governo Municipal de Medicilândia Página : 011
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TOTAL DO ÓRGÃO........... Valor 2020 9.290.000,00
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Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
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Função: 20 - Agricultura
DD
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subfunção: 122 - administração Geral
= |]|]—————
Programa: 0037 - administração Geral
administração Geral
Dm]
Ação. ....: 0088 - Operacionalização da secretaria de Agricultura
Descrição: Operacionalização da Secretaria de agricultura
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total: 628.500,00
>>>
Subfunção: 605 - abastecimento
———————— |]
Programa: 0641 - Progr. Fortalecimento Produção Familiar-Necanização agrícola
Progr. Fortalecimento Produção Familiar-Mecanização Agrícola
Dm ]]][][][W[WwWw[w[W—]
Ação... : 0089 - Mecanização para Produção Agrícula para Pequenos Agricultores
Descrição: Mecanização para Produção agrícula para Pequenos Agricultores Incluindo -
Implantação de Feiras para amostra e Demonstração de Produtos
Orgânicos/Inatura.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total; 380.000,00
Programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura
Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura
DD
Ação. ....: 0092 - Produção de Sementes Selecionadas de Cacau é Lavoura Branca
Descrição: Produção de Sementes Selecionadas de Cacau e Lavoura Branca
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total: 117.400,00
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Pará
LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia
Página : om
Descrição: Construção de Tanques de Piscicultura.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total: 70.000,00
Subfunção: 606 - Extensão Rural
>>>
Programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura
Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura
DO
Ação. ....: 0090 - Custeio da Semana do Cacau
Descrição: Custeio da Semana do Cacau
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total: 390.000,00
subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária
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Programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor agricola e Piscicultura
Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura
Ação... : 0109 - Implantação da Bacia Leiteira
Descrição: Implantação da Bacia Leiteira
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total; 35.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO. ........... Valor 2020 1.620.900,00
Órgão: 08 - Secretaria M. Esporte, Cultura e Turismo
e
Função: 13 - Cultura
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subfunção: 392 - Difusão cultural
DDD
Programa: 0473 - Difusão Cultural
Difusão Cultural
Pará LDO 2020 - anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 013
Descrição: Costrução do Parque de Exposição no Município de Medicilândia
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 1
Valor total; 370.000,00
Ação.....: 0080 - Operacionalização do Departamento Cultura, Desporto e Turismo
Descrição: Operacionalização do Departamento de Cultura e Desporto
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total: 320.000,00
Ação. ....: 0081 - Manutenção da Escola de Música
Descrição: Manutenção da Escola de Música
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 1
Valor total; 53.000,00
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0474 - Gestão do Esporte amador
Gestão do Esporte amador
Ação.....: 0010 - Construção de Estádio Municipal na Sede do Município
Descrição: Construção de Estádio Municipal na Sede do Município Incluindo - Construção do
Campo de Futebol do Distrito de União da Floresta,
Unidade de medida: Estádio Quantidade 2020: 1
valor total: 500.000,00
Ação, ....: 0100 - Costrução, Reforma e ampliação de Quadras Poliesportivas
Descrição: Costrução, Reforma e ampliação de Quadras Poliesportivas Incluindo - Agrovila
Tiradentes, km 80 Sul, km 80 Norte, km 26 e Km 75 Sul e Reforma e Cobertura da
Agrovila Nova Fronteira,
. Unidade de medida: Quadra Quantidade 2020: 1
Valor total: 360.000,00
Ação : 0101 - Incentivo ao Esporte amador
Descrição: Incentivo ao Esporte Amador
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
valor total; 56.000,00
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 014
Subfunção: 813 - Lazer
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Programa: 0474 - Gestão do Esporte Amador
Gestão do Esporte amador
ação.....: 0102 - Construção do Ginásio Poliesportivo
Descrição: Construção do Ginásio Poliesportivo
Unidade de medida: Ginásio Construído Quantidade 2020: 1
Valor total: 520.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO. ....cciss os Valor 2020 2.179.000,00
Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 - Educação
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Subfunção: 122 - Administração Gera]
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Programa: 0401 - Gestão de Politica da Educação
Gestão de Politica da Educação
Ação... : 0066 - Operacionalização da Secretaria de Educação
Descrição: Operacionalização das Atividadesda Secretaria de Educação
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total: 3.186.600,00
subfunção: 306 - Alimentação e Nutrição
Soo is a
Programa: 0401 - Gestão de Politica da Educação
Gestão de Politica da Educação
Ação.....: 0061 - Manutenção do Prograna Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
Descrição: Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total; 815.500,00
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Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades :
Governo Municipal de Medici lândia Página : 015
Subfunção: 361 - Ensino Fundamenta]
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Programa: 0401 - Gestão de Politica da Educação
Gestão de Politica da Educação
Ação. ....: 0062 - Manutenção do Programa Dinheiro Direto nas Escolas-PODE
Descrição: Manutenção do Programa Dinheiro Direto nas Escolas-PDDE
Unidade de medida: % Quantidade 2020; 100
valor total; 45.000,00
Ação... : 0063 - Manutenção do Programa do Tansporte Escolar - PNATE
Descrição: Manutenção do Programa do Tansporte Escolar - PNATE
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total: 510.000,00
Ação. ....: 0064 - Manutenção de Outros Progtamas do FNDE
Descrição: Manutenção de Outros Progtamas do FNDE
Unidade de medida: % Quantidade 2020; 100
valor total: 320.000,00
ação. ....: 0065 - Manutenção da Assessoria Contábil e Juridica
Descrição: Manutenção da Assessoria Contábil] e Juridica
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total; 145.000,00
ação. ....: 0068 - Construção, Reforma Cobertura de Quadras Poliesportivas
Descrição: Construção Reforma Cobertura de Quadras Poliesportivas
Unidade de medida: Quadra Quantidade 2020:
Valor total: 230.000,00
Ação... : 0070 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidade Escolares
Descrição: Construção, Reforma e ampliação de Unidade Escolares Incluindo - 110 Norte
(Rio da Prata), 130 Norte (Liberdade II), km 75 Norte (Presidente Kenedy) Km
75 Norte (Ruth Passarinho) km 75 Sul (Primavera) e km 80 Reforma e
Climatização da Escola Gaspar Viana).
Unidade de medida: Es ruídas Quantidade 2020: 2
valor total: 430.000,00
Pará
Governo Municipal de Medici lândia
LDO 2020 - anexo de Metas e Prioridades
Página : 016
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AÇÃO. ,..oi
Descrição:
0111 - aquisição de veiculos para o Transporte Escolar
Aquisição de Veiculos para o Transporte Escolar recursos do FNDE ou demas
convênio com o Estado,
Unidade de medida: veiculo(s) adquirido
Programa: 0402 - operacionalização da Gestão Básica da Educação
Operacionalização da Gestão Básica da Educação
Ação... H
Descrição:
Ação.....!
Descrição:
Ação...
Descrição:
Ação. ....i
Descrição:
Quantidade 2020:
1
valor total; 300.000,00
0071 - Construção, Reforma e Ampliação de unidade Escolares/FUNDEB
Construção, Reforma e
Ampliação de Unidade Escolares/FUNDEB Incluindo -
Construção, Reforma e ampliação de Escolas Joaquim Jose Xavier, km 80 Sul,
Gonçalves Dias km 90 sul, Escola Vitoria Regia km 105 Faixa, Escola agua Limpa
km 100 Norte, Escola Nossa Senhora do Perpetuo Socorro kn 105 Norte, Reforma e
Ampliação (Construção de Pavilhão) da Escola Magalhaes Barata, km 95 Norte,
Marechal Rondon km 95 Norte, Duque de Caxias km 80 Norte, Dom João VI km 115
Sul, Flores da Amazônia Km 95 Sul, Miguel Gustavo Km 100 Norte.
Unidade de medida: Escola(s)Construídas
Quantidade 2020: 1
Valor total: 980.000,00
0072 - aquisição de veiculos para o Transporte Escolar/Fundeb
Aquisição de Veiculos para o Transporte Escolar/Fundeb
Unidade de medida: Veículo(s) adquirido
0073 - Manutenção do Ensino Fundamental - 60%
Manutenção do Ensino Fundamental - 60%
Unidade de medida: %
0074 - Manutenção do Ensino Fundamental 40%
Manutenção do Ensino Fundamental 40%
Unidade de medida: %
subfunção: 365 - Educação Infantil
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Prograna: 0401 - Gestão de Politica da Educação
Quantidade 2020:
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Valor total: 390.000,00
Quantidade 2020: 100
Valor total: 14.931.300,00
Quantidade 2020;
Valor total;
100
5.646.000,00
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia
Página : 017
Gestão de Politica da Educação
: 0069 - Construção de Creche Padrão/FNDE
Descrição: Construção de Creche Padrão/FNDE
Unidade de medida: Creche Quantidade 2020:
1
Valor total: 3.950.000,00
Programa: 0402 - operacionalização da Gestão Básica da Educação
Operacionalização da Gestão Básica da Educação
Ação, «se. : 0075 - Manutenção do Ensino Infanti1-60%
Descrição: Manutenção do Ensino Infanti1-60%
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total: 1.738.400,00
: 0076 - Manutenção do Ensino Infanti1-40%
Descrição: Manutenção do Ensino Infanti1-40%
Unidade de medida: %
Quantidade 2020: 100
Valor total: 630.200,00
subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
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Programa: 0401 - Gestão de Politica da Educação
Gestão de Politica da Educação
Ação y
0067 - Pagamento da Divida com O IGEPREV e FADESP
Descrição: PAGAMENTO DA DIVIDA COM O IGEPREV E FADESP
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total: 290.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
PNR EE RELA Valor 2020 34.538.000,00
E O SSOURNS
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
>>>
” E ; = aci
Função: 08 - assistência Social
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>>>
subfunção: 122 - administração Geral
Programa: 0037 - administração Geral
ço, a!
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades *
Governo Municipal de Medicilândia Página : 018
Administração Geral
Ação... : 0044 - Manutenção das assessorias Contábil e Juridica-Saúde
Descrição: Manutenção das Assessorias Contábil e Juridica-Saúde
Unidade de medida: % Quantidade 2020; 100
valor total: 160,000,00
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Gera]
Programa: 0037 - administração Gera]
Administração Gera]
Ação. ....! 0042 - Operacionalização da Secretaria de Saúde
Descrição: Operacionalização da Secretaria de Saúde do Municipio de Medicilândia,
Incluindo - Casa Rosa (Municipio de Santarém, casa de apoio aos pacientes de
Medicilândia, com câncer),
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total: 2.841.963,00
Ação.....: 0043 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total; 25.000,00
Subfunção: 301 - atenção Básica
Programa: 0037 - Administração Geral
Administração Gera]
Ação... : 0056 - Construção Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde
Descrição: Construção, Reforma e ampliação de Unidade de Saúde do município de
Medicilândia. Incluindo - Construção do PSF do km 80.
Umidade de medida: umidade de saúde Quantidade 2020; 2
Valor total; 1.650.000,00
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Pará
Descrição
Descrição
Ação...
Descrição
Ação...
Descrição
Ação...
Descrição
Ação...
Descrição
Ação...
Descrição
Subfunção: 302 - assistência
LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
: 0045 - Manutenção do Programa Saúde Bucal
E Manutenção do Programa Saúde Bucal.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total; 237.000,00
: 0046 - Manutenção do Prograna de Saúde da Família-ESF
Ê Manutenção do Programa de Saúde da Família-ESF
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
valor total; 687.000,00
: 0047 - Manutenção de apoio aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia-NASF
; Manutenção de Apoio aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia-NAsF
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total; 400.000,00
: 0048 - Manutenção do Programa de Agentes Comunitária de Saúde-pacs
: Manutenção do Programa de agentes Comunitária de Saúde-PACS
Unidade de medida; % Quantidade 2020: 100
Valor total: 2,033,000,00
: 0049 - Manutenção do Programa de Atenção Básica PAB-FIXO
Ê Manutenção do Programa de atenção Básica PAB-FIXO
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total: 1.895.000,00
: 0050 - manutenção de Outros Programas do Sus
+ Manutenção de Outros Programas do SUS.
Unidade de medida: % Quantidade 2020; 100
Valor total: 25.000,00
: 0051 - Manutenção do Programa da Farmacia Básica
A Manutenção do Programa da Farmacia Básica
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total; 240,000,00
Hospitalar e ambulatorial
Governo Municipal de Medici lândia Página : 019
TJ
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medici lândia Página : 020
Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Ação... : 0052 - Mant.do Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulantorial e Hospitalar
Descrição: Mant.do Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulantorial e Hospitalar
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total: 4.978.200,00
ação. ....: 0053 - Manutenção das Atividades do SAMU
Descrição: Manutenção das Atividades do SAMU
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
valor total; 569.000,00
Ação, ....: 0054 - Custeio do Tratamento Fora do Município - TFD
Descrição: Custeio do Tratamento Fora do Município - TFD
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total: 521.500,00
Ação.....: 0055 - Aquisição de Veiculos
Descrição: Compras de Veiculos para a Secretaria de Saúde.
Unidade de medida: veiculo(s) adquirido Quantidade 2020:
ê
valor total: 250.000,00
Subfunção: 304 - vigilância Sanitária
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Ação. ....: 0057 - Manutenção do Programa de Açõe Básicas de Vigilância Sanitária
Descrição: Manutenção do Programa de açoes B'[asicas de Vigilância Sanitária
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total: 175.000,00
ação. ....: 0058 - Melhori Sanitária Domiciliar
Descrição: Melhori Sanitária Domiciliar
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 1
R Valor total; 320.000,00
Ação. ....: 0059 - Construção da Eatação de Tratamento de âgua e Esgoto
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Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades *
Governo Municipal de Medicilândia Página : 021
Descrição: Construção da Eatação de Tratamento de àgua e Esgoto
Unidade de medida: Unidade Sanitária Quantidade 2020; 1
valor total: 410.000,00
subfunção: 305 - vigilância Epidemiológica
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Ação... : 0060 - Manutenção do Piso Fixo de vigilância e Promoção da Saúde -PFvPS
Descrição: Manutenção do Piso Fixo de vigilância e Promoção da Saúde -PFvPS
Unidade de medida: % Quantidade 2020; 100
Valor total: 686.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO. ........... Valor 2020 18.103.663,00
Órgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTEN. SOCIAL
Função: 08 - assistência Social
subfunção: 122 - administração Gera]
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Programa: 0037 - administração Geral
Administração Gera]
Ação. ....: 0038 - Operacionalização da Secretaria Municipal de Assistência Social
Descrição: Operacionalização da Secretaria Municipal de assistência Socia]
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total; 1.786.335,00
ação. ....: 0039 - Costrução do Predio do CRAS
Descrição: Costrução do Predio do CRAS no Municipio de Medicilândia.
Unidade de medida: Prédio Quantidade 2020: !
Valor total; 180.000,00
Ação. ....: 0040 - Construção do Prédio Conselho Tutelar
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Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medici lândia Página : 022
Descrição: Construção do Prédio para o Conselho Tutelar.
Unidade de medida: Prédio Construído Quantidade 2020; 1
Valor total: 350.000,00
Ação. ....: 0041 - Constrção do Predio para o CREAS
Descrição: Constrção do Predio para o CREAS
Unidade de medida: Prédio Construído Quantidade 2020: 1
Valor total: 230.000,00
Subfunção: 241 - assistência ao Idoso
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Programa: 0139 - Gestão da Politica de Assistência Social
Gestão da Politica de assistência Social
Ação. ....: 0026 - Construção da casa do Idoso
Descrição: Construção da casa do Idoso.
Unidade de medida: Prédio Construido Quantidade 2020: 1
Valor total; 170.000,00
Ação, ....: 0027 - Manutenção da Casa do Idoso do Município
Descrição: Manutenção da casa do idoso deste Município.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total; 95.000,00
Subfunção: 243 - assistência à Criança e ao adolescente
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Programa: 0139 - Gestão da Politica de assistência Social
Gestão da Politica de assistência Social
ação. ....: 0028 - Manutenção do Indice de Gestão Descentralizada IGD- SUAS
Descrição: Manutenção do Indece de Gestão Descentralizada IGD SUAS
Unidade de medida: % Quantidade 2020; 100
Valor total; 156.800,00
ação. ....: 0029 - Manutenção do Indece de Gestão Descentralizada IGD BOLSA
Descrição: Manutenção do IGD-BOLSA
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total: 279.200,00
Pará LDO 2020 - anexo de Metas e Prioridades .
Governo Municipal de Medici lândia Página : 023
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ação. ....: 0030 - Manutenção de Outros Programas destinadsos ao FMAS
Descrição: Manutenção de outros Programas destinados ao Fundo Municipal de assistencia
Social
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total; 237.053,00
Ação.....: 0031 - Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do adolescente
Descrição: Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do adolescente. Incluindo - casa
Lar (casa de acolhimento Institucional das Crianças e adolescentes de
Medicilândia).
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total; 33.000,00
AÇÃO... : 0032 - Manutenção do Conselho Municipal do Direito da Criança e do adolescente
Descrição: Manutenção do Fundo Municipal do Direito da Criança e do adolescente
Unidade de medida: % Quantidade 2020; 100
Valor total; 25.000,00
subfunção: 244 - assistência Comunitária
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Programa: 0139 - Gestão da Politica de assistência Social
Gestão da Politica de assistência Social
Ação. ....: 0033 - Manutenção do Programa de Proteção Social Básica-Cras
Descrição: manutenção das Atividade da Proteção Social Básica.
Unidade de medida: % Quantidade 2020; 100
valor total: 334.000,00
Ação.....: 0034 - Mant.do Programa Proteção Social Especial de Média Complexidade-Creas
Descrição: Manutenção do Programa Social Especial de Média Complixidade Creas.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total; 297.000,00
ação, ....: 0035 - Manutenção do Programa dos Beneficios Eventuais
Descrição: Manutenção do Programa dos Beneficios Eventuais do Muni cipio de Medicilândia
Unidade de medida; Quantidade 2020: 100
valor total: 130.000,00
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Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades .
Governo Municipal de Medicilândia Página : 024
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ação.....: 0036 - Manutenção do Conselho Tutelar
Descrição: Manutenção do Conselho Tutelar do Município de Medicilândia.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
valor total; 301,000,00
Ação. ....: 0037 - Manutenção do Conselho Municipal de assistência Social
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total; 28.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO. .....siii valor 2020 4.632.388,00
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Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIÊNTE
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Função: 18 - Gestão ambiental
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Subfunção: 122 - administração Geral
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Programa: 0142 - Gestão da Política do Meio Ambiente
Gestão da Política do Meio ambiente
Ação... : 0083 - Operacionalização da Secretaria do Meio ambiente
Descrição: Operacionalização da Secretaria do Meio Ambiente
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
valor total; 393.000,00
Subfunção: 541 - preservação e Conservação Ambiental
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Programa: 0142 - Gestão da Política do Meio Ambiente
Gestão da Política do Meio ambiente
Ação. ....: 0084 - arborização da Ciadade e vilas do Municipio
Descrição: Arborização da Cidade e vilas do Municipio
Unidade de medi Quantidade 2020; 100
Valor total: 43.000,00
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia
Pági na: 025
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Ação.....: 0085 - Drenagem e Reflorestamento de Corregos e Igarapés
Descrição: Drenagem e Reflorestamento de Corregos e Igarapés
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total: 45.000,00
AÇÃO... : 0086 - Criação da Reserva de Recursos ambientais
Descrição: Criação da Reserva de Recursos Ambientais
Unidade de medida: %
Quantidade 2020: 100
Valor total: 42.000,00
Subfunção: 544 - Recursos Hídricos
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Programa: 0142 - Gestão da Política do Meio Ambiente
. Gestão da Política do Meio ambiente
ação, ....: 0087 - Implementar Prograna de Conserservação das Fontes de Agua
Descrição: Implementar Programa de Conserservação das Fontes de Agua
Unidade de medida: % Quantidade 2020; 100
Valor total: 80.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO... ci... Valor 2020 603.000,00
Órgão: 99 - Reserva de Contingência
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Função: 99 - Reserva de Contingência
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subfunção: 999 - Reserva de Contingência
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Programa: 9999 - Reserva (le Contingência
Reserva de Contingência
: 0103 - Reserva de Contigência
Descrição: RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
' Unidade de medida: % Quantidade 2020: 100
Valor total: 3.159.600,00
Pará
LDO 2020 - anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia
Pági na : 026
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TOTAL DO ÓRGÃO. .......re es valor 2020 3.159.600,00
TOTAL GERAL... cce Valor 2020 99. 546.994,00
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