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norma nº 467/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 467 / 2019
Date 2019-12-31
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2019 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º, INCISO I DA LEI MUNICIPAL Nº 463/2018.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA MEP refeitura
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” y nalroil am li:
GABINETE DO PREFEITO Medlicilândia
pa va Com a força do povo
eg, a
LEI ORDINÁRIA Nº 467/2019
Dispõe sobre a ampliação do limite para
abertura de crédito suplementares durante a
execução do orçamento municipal no exercício
de 2019 e altera a redação do art. 6º, inciso I da
Lei Municipal nº 463/2018.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar as
dotações do Orçamento Municipal, vigente que se tornarem insuficientes, até o limite de
30% (trinta por cento), podendo para tanto, utilizar como fonte de recurso, conforme
disposto no inciso III, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrária.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia (PA), em 31 de dezembro de 2019.
Tefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, Nº1035 - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia — PARÁ
e-mail: assessoria. gabpmm(O gmail.com

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