| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 2019 |
| Date | 2019-12-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2019 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º, INCISO I DA LEI MUNICIPAL Nº 463/2018. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA MEP refeitura “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” y nalroil am li: GABINETE DO PREFEITO Medlicilândia pa va Com a força do povo eg, a LEI ORDINÁRIA Nº 467/2019 Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de crédito suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2019 e altera a redação do art. 6º, inciso I da Lei Municipal nº 463/2018. O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar as dotações do Orçamento Municipal, vigente que se tornarem insuficientes, até o limite de 30% (trinta por cento), podendo para tanto, utilizar como fonte de recurso, conforme disposto no inciso III, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrária. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia (PA), em 31 de dezembro de 2019. Tefeito Municipal Trav. Dom Eurico, Nº1035 - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia — PARÁ e-mail: assessoria. gabpmm(O gmail.com