| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2020 |
| Date | 2020-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/ATIVIDADE "REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER EXECUTIVO . PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” GABINETE DO PREFEITO Com a força do povo LEI ORDINÁRIA Nº469/2020 Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no orçamento vigente com a criação de projeto /atividade “Realização de Concurso Público” e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral vigente no Município, Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando atender as despesas com a criação do projeto/atividade “Realização de Concurso Público Municipal incluindo a Câmara Municipal”, conforme função programática abaixo: (NR — redação dada pela Emenda Modificativa nº 001/2020/CCJCR/CFEFFO). 03 — Secretaria Municipal de Administração 03.10 — Secretaria Municipal de Administração 04.112.0037.2.073 — Realização de Concurso Público 3.3.90.14.00 Diárias R$ 5.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00 3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 85.000,00 TOTAL GERAL: R$ 100.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO. Os recursos financeiros para cobertura do referido crédito são os previstos no parágrafo 1º, inciso III do Artigo 43 da Lei Federal nº4.320/64, conforme classificação programática abaixo discriminada: 03 — Secretaria Municipal de Administração 03.10 — Secretaria Municipal de Administração 04.112.0037.2.009 — Operacionalização da Secretaria de Administração 3.3.90.14.00 — Diárias R$ 5.000,00 3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 10.000,00 3.3.90.39.00 - Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 85.000,00 do TOTAL GERAL: R$ 100.000,00 Art. 2º. Compatibilize-se este crédito especial com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que vigoram na época atual. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, aos quatro (04) de Março de 2020. O TRZECIAK Prefeito Municipal e Trav. Dom Eurico, Nº1035 - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ e-mail: assessoria. gabpmm(D gmail.com