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norma nº 469/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 469 / 2020
Date 2020-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/ATIVIDADE "REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER EXECUTIVO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
GABINETE DO PREFEITO
Com a força do povo
LEI ORDINÁRIA Nº469/2020
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no
orçamento vigente com a criação de projeto
/atividade “Realização de Concurso Público” e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral vigente no Município, Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), visando atender as despesas com a criação do projeto/atividade “Realização de Concurso
Público Municipal incluindo a Câmara Municipal”, conforme função programática abaixo: (NR —
redação dada pela Emenda Modificativa nº 001/2020/CCJCR/CFEFFO).
03 — Secretaria Municipal de Administração
03.10 — Secretaria Municipal de Administração
04.112.0037.2.073 — Realização de Concurso Público
3.3.90.14.00 Diárias R$ 5.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 85.000,00
TOTAL GERAL: R$ 100.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO. Os recursos financeiros para cobertura do referido crédito são os previstos no
parágrafo 1º, inciso III do Artigo 43 da Lei Federal nº4.320/64, conforme classificação programática abaixo
discriminada:
03 — Secretaria Municipal de Administração
03.10 — Secretaria Municipal de Administração
04.112.0037.2.009 — Operacionalização da Secretaria de Administração
3.3.90.14.00 — Diárias R$ 5.000,00
3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 - Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 85.000,00 do
TOTAL GERAL: R$ 100.000,00
Art. 2º. Compatibilize-se este crédito especial com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) que vigoram na época atual.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, aos quatro (04) de Março de 2020.
O TRZECIAK
Prefeito Municipal
e
Trav. Dom Eurico, Nº1035 - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
e-mail: assessoria. gabpmm(D gmail.com

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