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norma nº 473/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 473 / 2020
Date 2020-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE EM DIVULGAR A LISTA NOMINAL DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
GABINETE DO PREFEITO
PODER EXECUTIVO Com a força do povo
LEI ORDINÁRIA Nº 473/2020
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE EM
DIVULGAR A LISTA NOMINAL DE MEDICAMENTOS
DISPONÍVEIS E EM FALTA NA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Medicilândia/PA, aprovou e Ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder" Executivo Municipal, através de sua Secretaria Municipal de Saúde, fará a
divulgação mensal da lista nominal de todos os medicamentos disponíveis e dos que estão em falta, os
quais são distribuídos gratuitamente aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS.
Art. 2º. A divulgação de que trata o caput acima, é feita mediante a fixação da lista impressa e
disponibilizada em local de fácil acesso e visualização aos usuários, fixada no quadro de avisos do
Hospital Público Municipal, nos Postos da Estratégia de Saúde da Família — ESF, nas Unidades
Básicas de Saúde — UBS e nos demais locais públicos.
Art. 3º. A listagem nominal dos medicamentos disponíveis e em falta, também deverá ser
disponibilizada na internet por meio do site oficial da Prefeitura Municipal e, no caso de
medicamentos em falta, o Poder Público deverá informar a previsão em que estará disponível.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação e publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilãi
de dois mil e vinte, (2020).
aos seis (06) dias do mês de julho
LSO TRZECIAK
Prefeito de Medicilândia/PA
Trav. Dom Eurico, Nº 1035 - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia — PARÁ
Email:assessoria.gabpmm(O gmail.com

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