| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2020 |
| Date | 2020-07-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE EM DIVULGAR A LISTA NOMINAL DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” GABINETE DO PREFEITO PODER EXECUTIVO Com a força do povo LEI ORDINÁRIA Nº 473/2020 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE EM DIVULGAR A LISTA NOMINAL DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Medicilândia/PA, aprovou e Ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Poder" Executivo Municipal, através de sua Secretaria Municipal de Saúde, fará a divulgação mensal da lista nominal de todos os medicamentos disponíveis e dos que estão em falta, os quais são distribuídos gratuitamente aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS. Art. 2º. A divulgação de que trata o caput acima, é feita mediante a fixação da lista impressa e disponibilizada em local de fácil acesso e visualização aos usuários, fixada no quadro de avisos do Hospital Público Municipal, nos Postos da Estratégia de Saúde da Família — ESF, nas Unidades Básicas de Saúde — UBS e nos demais locais públicos. Art. 3º. A listagem nominal dos medicamentos disponíveis e em falta, também deverá ser disponibilizada na internet por meio do site oficial da Prefeitura Municipal e, no caso de medicamentos em falta, o Poder Público deverá informar a previsão em que estará disponível. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação e publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilãi de dois mil e vinte, (2020). aos seis (06) dias do mês de julho LSO TRZECIAK Prefeito de Medicilândia/PA Trav. Dom Eurico, Nº 1035 - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia — PARÁ Email:assessoria.gabpmm(O gmail.com