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← Medicilândia (PA)

norma nº 475/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 475 / 2020
Date 2020-07-07
EmentaDISPÕE SOBRE "O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO VALOR DE 40% PARA OS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE ESTEJAM PRESTANDO SERVIÇOS A PACIENTES SUSPEITOS OU PORTADORES DO CORONA VÍRUS".
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matéria 1760 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
GABINETE DO PREFEITO
PODER EXECUTIVO
»Medicilândia
/ Com a força do povo
LEI ORDINÁRIA Nº 475/2020
Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no
percentual de 40% para os servidores e empregados públicos
municipais, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, que
estejam prestando serviços de atendimento a pacientes
suspeitos ou portadores do Corona vírus.
O Prefeito do Município de Medicilândia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Medicilândia/PA, aprovou e Ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os servidores e empregados públicos, lotados na Secretaria Municipal de Saúde de
Medicilândia, que prestarem serviços em locais de atendimento a pacientes suspeitos ou portadores do
vírus COVID-19, farão jus ao adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) calculado sobre
o valor do salário do trabalhador. enquanto perdurar a situação de calamidade pública.
Art. 2º. Aos trabalhadores de saúde que já percebam o referido adicional em incidência ou
percentagens menores aplica-se o percentual na forma prevista no artigo 1º.
Art. 3º. O direito à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) cessará com a
eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à decretação do estado de calamidade
pública.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos sete (07) dias do mês de julho
de dois mil e vinte, (2020).
/ RZECIAK
Prefeito de Medicilândia/PA
Trav. Dom Eurico, Nº1035 - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
e-mail: assessoria.gabpmm(O gmail.com

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