| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 2020 |
| Date | 2020-07-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE "O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO VALOR DE 40% PARA OS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE ESTEJAM PRESTANDO SERVIÇOS A PACIENTES SUSPEITOS OU PORTADORES DO CORONA VÍRUS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” GABINETE DO PREFEITO PODER EXECUTIVO »Medicilândia / Com a força do povo LEI ORDINÁRIA Nº 475/2020 Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% para os servidores e empregados públicos municipais, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, que estejam prestando serviços de atendimento a pacientes suspeitos ou portadores do Corona vírus. O Prefeito do Município de Medicilândia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Medicilândia/PA, aprovou e Ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os servidores e empregados públicos, lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Medicilândia, que prestarem serviços em locais de atendimento a pacientes suspeitos ou portadores do vírus COVID-19, farão jus ao adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) calculado sobre o valor do salário do trabalhador. enquanto perdurar a situação de calamidade pública. Art. 2º. Aos trabalhadores de saúde que já percebam o referido adicional em incidência ou percentagens menores aplica-se o percentual na forma prevista no artigo 1º. Art. 3º. O direito à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) cessará com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à decretação do estado de calamidade pública. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos sete (07) dias do mês de julho de dois mil e vinte, (2020). / RZECIAK Prefeito de Medicilândia/PA Trav. Dom Eurico, Nº1035 - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ e-mail: assessoria.gabpmm(O gmail.com