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norma nº 1/2020

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-08-31
EmentaDispõe sobre a Concessão de Licença de Vereador (a) por Tempo Determinado, dos Trabalhos Legislativo Municipal e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVA GAMARA MUNIGIPAL DE MEBIGILÂNDIA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o(s) foi publicado ne ML
da CMM pº, a, J, JO ms rm
O referido é verdade dou fé
mesitândiara (7) do Es zo
Diretor(a) da Secretaria
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
RESOLUÇÃO Nº 001/2020
Dispõe sobre a Concessão de Licença de Vereador
(a) por Tempo Determinado, dos Trabalhos
Legislativo Municipal e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, FAZ saber que o Plenário Aprovou e ela
Promulga a seguinte resolução:
Art, 1º. Concede Licença dos trabalhos Legislativo ao Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho -
PSDB, nos termos do Art. 83, inciso Il e seus parágrafos; Art. 84, 88 1º e 2º: Art. 171, inciso V; e art.
152, inciso Il, ambos dispositivos do RI/CMM, e em conformidade com o Requerimento nº 057/2020,
aprovado em plenário.
Art. 2º. O Vereador Licenciado (Licença Saúde) poderá assumir sua função de vereador em qualquer
tempo (art. 84, 83º do RI/CMM).
Art. 3º. A Licença de que trata o Art. 1º desta Resolução, é por tempo determinado de 30 (trinta) dias,
com início na data subsequente da aprovação do requerimento nº 057/2020 (01/09 a 30/09/2020) e
cessará no momento em que o Vereador titular da vaga assumir sua função e/ou ao termino da
autorização da licença que é de 30 dias corridos.
Art, 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos 31 dias do mês de
agosto de 2020. *
|
(
Sebastião Leite de Carvalho Sidnéy de Sousa Filho
1º Secretário CMM 2º Secretário CMM
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro — CEP: 68145-000 - FONE/FAX: (0**93) 3531-1163. E-mail:
emm.cmmúihotmail.com; site wyw.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.

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