| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 2021 |
| Date | 2021-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITO ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO A EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A VENCIDOS ENTRE OS ANOS DE 2020, 2021 E O SALDO DEVEDOR DE UM PARCELAMENTO JÁ EXISTENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI ORDINÁRIA Nº 479, DE 10 DE MAIO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, MUNICIPAL A CONFESSAR E PARCELAR DEBITO ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA JUNTO A EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A VENCIDOS ENTRE OS ANOS DE 2020, 2021 E O SALDO DEVEDOR DE UM PARCELAMENTO JA EXISTENTE, E DAR OUTRAS PROVIDENCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Confissão e Parcelamento dos Débitos, oriundos do consumo de energia elétrica, EQUATORIAL PARÁ, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, com sede na Cidade de Belém, Estado do Para, na Rodovia Augusto Montenegro km 8,5, Bairro Coqueiro, inscrita n CNPJ/MF Nº 04.895.728/0001-80. Art. 2º O débito a ser confessado pelo Executivo Municipal perfaz o montante ATUALIZADO (com juros, multas e correções) de R$ 2.943.385,98 (dois milhões novecentos e quarenta e três mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos), que após concessão de desconto condicionado pela credora, perfazem o valor final de R$ 2.873.385,98 (dois milhões oitocentos e setenta e três mil trezentos e oitenta e cinco reais e novecentas e oito centavos). Paragrafo Primeiro. O parcelamento de que trata esta Lei fica limitado em no máximo 60 (Sessenta) parcelas mensais e poderá ser dividido administrativamente entre as secretarias devedoras. Parágrafo Segundo. A dívida mencionada no caput é composta pelos valores constantes no quadro de Débito com aplicação de desconto, em anexo, incluindo débitos não pagos referente ao período de 2020, 2021 e o saldo devedor de um parcelamento já existente. . Art. 3º O valor da parcela será definido por ocasião da assinatura do instrumento jurídico próprio, a ser firmado entre o Município de Medicilândia e EQUATORIAL. Art. 4º Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da assinatura do Instrumento de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento são provenientes do repasse do ICMS mensal feito ao Município. Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP; 68.145-000, Medicilândia/PA Fone: (93) 3531-1900 Página 1 de 3 sy CUTZ = AY as ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Parágrafo Único. Para os exercícios subsequentes o Município obriga-se, pela assunção da dívida prevista no art. 2º desta Lei, a incluir anualmente dotações próprias no Orçamento Municipal para o atendimento das obrigações de pagamento assumidas. Art. 5º As despesas oriundas com o parcelamento do débito correrão por conta de rubrica própria consignada no orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde o dia 06 de abril de 2021. Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, em 10 de maio de 2021. Prefeito Municipal = eae ii a Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP; 68.145-000, Medicilândia/PA Fone: (93) 3531-1900 Página 2 de 3 £ op € eulged 006T-TESE (€6) :2U04 PN '000-SY T'89 :dAD - ONU9) - SEOT o "ONNG IUOQ “ALAL, Vd/e *(SoArjuaa 0310 9 EJUDAOU 9 SIPII OJUTD 9 EJUDJIO 9 SOJU9ZI rui Seu 9 EJU9JAS 9 SOJU920J10 'SOQU|IU SIOP) 86'SBE'ELB'Z $U = 0000002 $U — L6'688LE6T $U + LV YSTVOBI $U + PS'TPE'SZS $A “IRJOL “Pp "oquawngsu! aquasa 1d op otau Jod opóepoSaual1 ap ojafgo 2 woquiey anb '(soAejua 9798 9 EJUDAOU 9 SIB9I 9AOU 9 PJUDJIO 9 SOJU9I0NO “fIUI 9J9S 9 EJULIO 9 SOJU929A0U OBUJIUI uny) 26'688'L£6'T $H 9P Jojea ou HYDVd V ALNVINOW UN VISAY :(0707/LL0Z 021598) 10LIajue ojusurejod1ed op 10pa49p opjes “€ ES'0E90OT$GA +P6'EZS6LSA TZOZ/AVW LZ0Z/AdA “(soaejuao 2395 2 ejua send a steas omgenb a eyuanbupo 9 07u9o [tu ejuago 2 07u92) LV YST'OBT $H 9P [2103 JOJea ou TZ0Z/0S1euI à Z07/01191949] LIS QUOUIDUDA UI0D SLIM] SE AQUSLajal TZOZ IP OUP OP ONG9P:TZOZ OUV “Z ossposz, su RENTE LVeesor, SH COGZOPEL SH GOCOTLEL HSLCrOLL SU PZLOGEL SH GO'POZIL oo - SH Tori SU - su J6PIr '68z k EA IRER v6L! 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