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norma nº 439/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 439 / 2017
Date 2017-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 30

ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
Em rr “CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 34.593.525/0001-08
LEI ORDINÁRIA Nº 439/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADQUIRIR IMOVEL RURAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Medicilândia, Estado do Pará, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir o seguinte imóvel rural de
propriedade do Senhor Ubaldino Kruger, brasileiro, agricultor, portador da CI RG sob o n.
94.321-SSP/ES e inscrito no CPF sob o Nº 096.979.267-00, conforme laudo de avaliação em
anexo:
I- Lote 1B, da Gleba 30, do Município de Medicilândia - PA, com área de 24,2000 ha
(vinte e quatro hectares e duzentos ares), a ser desmembrado do Lote 01 da Gleba 30, inscrito na
matrícula n. 634 folha, 034/0 do livro 2D do Cartório de Medicilândia. Com os seguintes limites
e confrontações: norte com o lote 11 A: leste com a vicinal 28/30 km 90 lado norte: sul com o
lote 1 (a ser desmembrado): oeste com o Lote IC e 1. Descrição do perímetro: Partindo do
marco CXF-M 6658 definido pela coordenada geográfica de Latitude — 03º25'34,94214” Sul —
052º53'54,30746” Oeste, Elipsoide SAD 69-SIRGAS 2000 e código SIGEF 1he611b4-afje-4d9a-
h870-72b3eal 11872 e pela coordenada UTM 9.621,069m Norte e 289.090m Leste, referida ao
meridiano central 51º WGr, deste seguindo com uma distância de 619,15 metros e com o azimute
plano de 166º19", chega-se no Marco CXF-M-6658%, deste seguindo com uma distância de
440,89 metros e com azimute plano de264º42', chega-se no Marco CXF-M-6628B, deste
seguindo com uma distância de 289,18 metros e com azimute plano de 351º34', chega-se no
Marco CXF-M-6658C, deste seguindo com uma distância de 263,00 metros e com azimute plano
de 345º32', chega-se no Marco CXF-M-6658D, deste seguindo com uma distância de 406,50
metros e com azimute plano de 75º19', chega-se no Marco CXF-M-6658, ponto inicial da
descrição deste perímetro. Avaliado no valor de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º A aquisição do imóvel descrito no artigo 1º tem como principal objetivo a
implantação de um parque de exposições, campo de futebol e área para extração de piçarra no
Município de Medicilândia.
PARAGRAFO ÚNICO: A extração de piçarra prevista no Caput do Art. 2º da presente
Lei somente será realizada mediante expedição de impacto ambiental da área destinada a extração
de piçarra.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplj
o da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária: ,
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“Rg “CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 34.593.525/0001-08
Código Especificação
13.392.04731.003 Construção parque de exposição
Elemento - 44906100 - aquisição de bens imóveis — R$ 250.000,00
Fonte de recurso — 010000
Art. 4º Condições de pagamento: 20% (vinte por cento) que corresponde ao valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) na assinatura do contrato e os 80% (oitenta por cento) restante,
correspondendo ao valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) será pago em até 12 meses a
partir da assinatura do contrato.
Art. 5º As despesas referentes à lavratura e registro da Escritura Pública de Compra e
Venda do Imóvel de que trata o Art. 1º, desta Lei, bem como eventuais despesas referentes ao
Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis — ITBI - serão de inteira responsabilidade do
vendedor.
PARÁGRAFO ÚNICO: Até a data da lavratura da escritura pública do imóvel de que
trata o caput deste artigo os vendedores se comprometem a apresentar a renúncia do usufruto
vitalício, devidamente averbada.
Art. 6º Fica autorizado o setor de contabilidade do Município de Medicilândia, Estado
do Pará, a promover modificação no balanço patrimonial, exclusivamente pao poder realizar
aquisição do objeto de que trata a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia - PA, aos 07 dias do mês de Março do
ano de 2017.
TAK
Prefeito Municipal
« INISTÉRIO DA ' AGHICULTURA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E: REFORMA AGREFIA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS FUNDIÁRIOS — DF
DIVISÃO DE. CARTOGRAFIA: — DFC
MEMORIAL DESCRITIVO
ESTADO: panf MUNICÍPIO; - aLTANTI:
IMÓVEL: TRANSAVAZÔNICA (ALTAMIRA-ITATTUBA)
a e LOTE: 1 ÁREA SSSÉZ, ho
vôo: FOTO:
INSTRUMENTO : TEODOLITO REPETIDOR Wi
MÉTODO EMPREGADO: POLIGONOMÉ TRIGO;
LIMITES E CONFRONTAÇÕE
NORTE: creba 28 (canto), separada por es peão vicinal
r una estrais vicinal.
NORDESTE: Lote 10 da gleba 22, separa
ESTE: Lote 10 da gleba 2º, separado por uma estrada vicinal.
SUDESTE: Lote 10 da gleba 28, separado por uma estrada vici 2), canto
do lote 9 (Agrovila Hedicilândia);da gleba 27 e lobz 1 da glei
' ba Z9, separados pela Transsmazonica. a
SUL: tote 2 da gleba 29 fcanto), separado pela Transamagonic
SUDOESTE. Iote 2.
DESTE. Lote 2.
NORDESTE: Lote 2 e gleba 30.
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MEDICIL ÂNDIA
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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Único Ofício da Comarca de Medicilândia ESA º Um
Rua 12 de Maio, 62 - Fone/Fax:(93) 3531-1221 ne q,
Centro - CEP: 68.145-000 - Medicilândia - PA 5 É
MATRÍCULA FOLHAS LIVRO a
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34 134, [ ) Registro Ge di)
NZo ng >
DATA: 18 de junho de 2.001.
IMÓVEL: Um lote de terras, rurais, situado neste Município de Medicilândia, Estado do Pará,
desigado na planta de loteamento do Projeto Integrado de Colonização - PIC - Altamira de LOTE
01 DA GLEBA 30, com a área de 95,8692 ha. (noventa e cinco hectares, oitenta e seis ares e
noventa e dois centiares), com os limites e confrontações seguintes: NORTE: Gleba 28 (canto),
separada por uma Estrada Vicinal; NORDESTE: Lote 10 da Gleba 28, separado por uma Estrada
vicinal; ESTE: Lote 10 da Gleba 28, separado por uma Estrada Vicinal; SUDESTE: Lote 10 da
Gleba 28, separado por uma Estrada Vicinal, canto do Lote 09 (Agrovila Medicilândia) da Gleba 27 e
Lote 01 da Gleba 29, separados pela Transamazônica; SUL: Lote 02 da Gleba 29 (canto), separado
pela Transamazônica; SUDOESTE: Lote 02; OESTE: Lote 02.
TRANSMITENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA.
PROPRIETÁRIO ADQUIRENTE: TAKAO HAYASHI.
REGISTRO ANTERIOR: Matrícula N.º 452, às Folhas 052/0, Livro 2-C, deste Cartório.
O OFICIAL ass. ilegível
R-1-634 DATA: 18 de junho de 2.001.
COMPRA E VENDA COM CONDIÇÃO - Procedo a presente para ficar constatado que pelo
Título de Propriedade por Compra e Venda mediante condição resolutiva, expedido sob o N.º 00584,
em 25 de setembro de 1.972, o INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
transmitiu o imóvel objeto desta matrícula ao Sr. TAKAO HAYASHI brasileiro, solteiro,
agricultor, pelo valor de CR$-2.294,00 (dois mil, duzentos e noventa € quatro cruzeiros), em 17
prestações anuais e sucessivas de CR$-242,91, já incluídos nestas os juros de 6% a.a. calculados pela
Tabela Price, aplicados ainda, os dispositivos previstos na legislação em vigor, devendo ser paga a
primeira prestação até 31.08.1975 e as demais no mesmo dia e mês dos anos subsequentes, sendo o
prazo de carência de 03 (três) anos agrícolas.
AV. 2-634 DATA: 18 de junho de 2.001.
QUITAÇÃO INCRA - Procedo a presente para ficar constatado que a adquirente proprietária
efetuou o pagamento ao INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - do total
de sua dívida, conforme Recibo RA N.º 283, em 30 de agosto de 1.977.
O OFICIAL ass. ilegível
R-3-634 DATA: 18 de junho de 2.001.
COMPRA E VENDA - Procedo a presente para ficar constatado que através da escritura pública de
compra e venda lavrada às folhas 079/079V.º, do livro 005, nas notas do tabelião GIVALDO
GOMES DE ARAÚJO, desta cidade e Comarca, em 18: de junho de 2.001, o Proprietário o Sr.
TAKAO HAYASHI, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da CI RG N.º 3.492.815-SSP/PA, e do
CPF(MF) N.º 024.749.562-04, residente e domiciliados na cidade de Altamira, Estado do Pará,
transmitiu o imóvel objeto desta matrícula para o Sr. UBALDINO KRUGER, brasileiro, casado
com OLGA JACOBSEN KRUGER, agricultor, portador da CI RG N.º 94.321-SSP/ES, e do
CPF(ME) N.º 096.979.267-00, residente e domiciliado nesta cidade de Medicilândia, Estado do Pará,
pelo valor de R$-40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), pagos no ato da compra.
O OVICIAL (ass. ilegível CD
KSA
to
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Único Ofício da Comarca de Medicilândia
Rua 12 de Maio, 62 - Fone/Fax:(93) 3531-1221
Centro - CEP: 68.145-000 - Medicilândia - PA
AV. 4-634 DATA: 13 de agosto de 2.013.
para ficar constatado a inscrição do imóvel obj
i forma Agrária -,
-A DA GLEBA 30, com a
com os limites e confrontações seguintes:
SUL: com a Rodovia Transamazônica;
Livro 2-I, deste Cartório; ficando a área remanescente de
res e setenta centiares).
OESTE: com o Lote 02; e será objeto da Matrícula 1834, do
84,7070 ha. (oitenta e quatro hectares, setenta a
A - ilegív
O referido é verdade e dou fé.
Medicilând
FICIAL INTERINA
PARIA Nº 1705:2007-68
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
7 Ea
Único Ofício da Comarca de Medicilândia Se “eg
Rua 12 de Maio, 62 - Fone/Fax:(93) 3531-1221 É Po,
Centro - CEP: 68.145-000 - Medicilândia - PA E 2
MATRÍCULA FOLHAS LIVRO [2 doi
vo Fúnda.p,
(1834) Co ) - WRegistro Goi
CEL
DATA: 13 de agosto de 2.013.
IMÓVEL: Um lote de terras rurais, situado neste Município de Medicilândia, Estado do Pará, designado na
planta de loteamento do Projeto Integrado de Colonização — PIC - Altamira, de 1.. GLEBA 3
com a área de 11,1622 ha. (onze hectares, dezesseis ares e vinte e dois centiares), com os limites e
confrontações seguintes: NORTE: com o Lote 01. LESTE; com a Estrada Vicinal do Km 90 Norte. SUL: com a
Rodovia Transamazônica. OESTE: com o Lote 02. E
PROPRIETÁRIOfUBALDINO KRUGER.

| Secretaria da Receita Federal do Brasil Exercício 2016 |
RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO ITR
Número do Imóvel na Receita Federal (Nirl): 6.180.891-1
Nome; FAZENDA GALILEIA
Endereço: RODOVIA BR 230 KM 90 NORTE LT 01 GL 30
Município: MEDICILANDIA UF: PA CEP: 68145-000
UBALDINO KRUGER
096.979.267-00
RODOVIA BR 230 KM 90 NORTE LT 01 GL 30
[o] Complemento:
ZONA RURAL
MEDICILANDIA
68145-000
OUTRAS INFORMAÇÕES DA DECLARAÇÃO (Valores em R$)
Valor da Terra Nua Tributável: 8.434,00
Imposto Devido: 10,00
Valor da Quota: 10,00
Declaração recebida via Intemet JV
pelo Agente Receptor Serpro
em 30/08/2016 às 17:50:03
1276501659
RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO ITR
1, (a) UBALDINO KRUGER, inscrito(a) no CPF sob o nº 096.979.267-00.
NÚMERO DO RECIBO da DITR apresentada em 30/08/2016, às 17:50:03, referente ao Nirf 6.180.891-1, é:
21.55.62.08.10.30
Este número é de uso pessoal e NÃO deve ser fornecido a terceiros. Guarde-o, pois ele será necessário caso deseje retificar esta
Comprovante de Transação Bancária Data: 22/09/2016
! DARF
Bradesco
Internet Banking
Conta de débito: Agência: 5738 | Conta: 0645534-4 | Tipo: Conta Fácil
Nome: JOSE MOACY ALVES
8 Pado d ppuçã
03 Número do CPF ou CNPJ 096.979.267-00
Documento de Arrecadação de Receitas Federais
UBALDINO KRUGER - 30/09/2016
07 Valor do Principal
PRP
09 Valor dos Juros e / ou
Encargos DL-1025/60
11 Autenticação Bancária (Somente nas 1º e 2º vias)
003683532973231
ilsa MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
y Atenção
É vedado o recolhimento de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil cujo valor total seja inferior a R$ 10,00. Ocorrendo tal
situação, adicione esse valor ao tributo/contribuição de mesmo código de períodos
subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$10,00.
Documento aprovado pela IN/SRF - No. 736 de 02/05/2007 é
O pagamento acima foi efetuado por meio do Internet Banking. O lançamento do valor consta no extrato de Conta Fácil, junto à agência do
débito n. 5738, da data de pagamento 22/09/2016, sob o n, de protocolo 1041070.
Este documento serve como comprovante de pagamento e deve ser guardado para apresentação à Receita Federal,
quando solicitado.
Nº Controle; 679.151.124.930.50 Banco Bradesco S.A.
http://www bradesco.com.br
Autenticação
T — SX27C*% WPOVOUZF *NvpVkaP 20*9wvpz HTIDZThb: NLHAyBVA- yeChvxnh FanF*WxY
VIIVIqy2 MDe7IUhd ckI*LKZR GF7Nixyg Bp20k487 46HLo28r USqvZSs9 Y983MIXG
AGLKixSa tDRDmvET 4ANeL1Qn 119h6*K5 dpP3WWne YGokweFT 10006000 70000110
Capitais e regiões metropolitanas 4002 0022 Consulta de saldo, extrato, transações financeiras e de cartão de crédito.
Demais Regiões 0800 570 0022 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana
SAC - AlÓ Bradesco SAC - Defidência Auditiva ou de Fala Cancelamento, reclamação, informação, sugestão e elogio.
0800 704 8383 0800 722 0099 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Eee
Ouvidoria 0800 727 9933 | Atendimento de segunda a sexta-feira das Bh às 18h, exceto feriados.
SE em
Demais telefones consulte o site Fale Conosco
https:/Avww.ib2.bradesco.com .briibpfelainicialhome.jsf 14
ESTADO DO PARÁ /Medicilândia
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA 1” Coma teçadopono
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Mediciiândia
Pará
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
DO LOTE 1B
Lote 1B, da Gleba 30, do Município de Medicilândia — PA
Coordenadas Geográficas: 3º25'57.8"S 52º53'59.4"W
ESTADO DO PARÁ
PREFE MUNI PAL DE MEDI ILÂNDIA Com à força do povo
1. IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE
O presente Laudo de Avaliação foi elaborado por solicitação do Prefeito
Municipal Celso Trzeciak.
2. FINALIDADE DO LAUDO
A finalidade do laudo é subsidiar na compra do imóvel constituído por lote
1B localizado na gleba 30 km 90 lado norte.
3. OBJETIVO DA AVALIAÇÃO
O objetivo do Laudo de Avaliação é verificar se o lote 1B da Gleba 30 no
município de Medicilândia, possui um espaço que poderá ser feito uma
construção de um parque de exposição e uma área para retirada de
piçarra.
4. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO
4.1. DOCUMENTAÇÃO
Os elementos necessários para elaboração deste trabalho. fornecidos
pelo solicitante, foram considerados por premissa, como válidos e
corretos, não tendo sido aferida a área em campo pelos nosso técnico.
Para efeitos da avaliação, o imóvel foi considerado livre de penhoras,
arréstos, hipotecas, contaminação do solo ou ônus de qualquer natureza.
O imóvel possui uma transcrição, inscrito na matrícula nº 634 folha, 034/0
do livro 2D do Cartório de Medicilândia.
4.2. LOCALIZAÇÃO
O imóvel avaliando objeto de estudo da presente avaliação localiza-se à
area (RPA Fm ali mm ho
gisba so Km PU 1400 NOS.
j
B. CENTRO CEP: 68.145-000 egrsT?
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TRAV. DOM EURICO, S/N
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
mamas: ua mms ms ma man satt
ASAE BAAL IVAAUILHINAAL LH) CAIA
Com a força do povo
E 4.3. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO
O imóvel está localizado na região rural de Medicilândia, sendo sua via
principal, Rod. Vicinal Km Noventa Norte. A via é contemplada por
outros lotes. A vicinal é servida de rede de energia, e o lote possui
piçarra adequada para ser feita a regularização do aceso.
5. ENCERAMENTO
Encerra-se o presente trabalho composto por 3 (três) folhas, todas impressas,
sendo esta folha datada e assinada pelo autor do presente trabalho, e as demais
rubricadas.
Portanto, o lote 1B da gleba 30, km 90 norte e adequado para as finalidades
apontas no laudo (construção de um parque de exposição e retirada de piçarra).
Danthelle Rios Da Silva
Engenheiro Civil
CREA 151587372-2
FRAV. DOM EURICO, S/Nº - B. CENTRO CEP: 68.145-000 MEDICILÂNDI.
PORTARIA Nº 049/2017 Medicilândia-PA, 27 de Janeiro de 2017
DISPÕE SOBRE À NOMEAÇÃO DE COMISSÃO
PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PARA
POSSÍVEL AQUISIÇÃO e INCORPORAÇÃO AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO.
O Prefeito do Município de Medicilândia, Estado do Pará, no uso das suas atribuições
legais, fundamentada em seus arts. 66, caput, 67, inciso IV e 114, caput todos da Lei Orgânica
Municipal
Considerando a inexistência de bem público imóvel disponível;
Considerando a necessidade de instalação de infraestrutura adequada para
implementação de políticas públicas nas diversas áreas de atuação do Município.
RESOLVE
Art. 1º - Nomear membros para formação de uma comissão de avaliação de imóvel para
incorporação ao patrimônio público Municipal com a seguinte composição:
Vilson Alves dos Santos — Vereador;
Rodrigo Samuelsson — Secretário Municipal de Agricultura;
Rodrigo Nascimento do Rosário — Veterinário
Art. 2º - A comissão ora nomeada, terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar ao
Prefeito Municipal, relatório conclusivo da avaliação topográfica, compatibilidade com preço de
mercado e de adequação do bem ao objeto, dentro dos parâmetros legais e ambientais necessários.
Art. 3º - A área a ser avaliada será utilizada para instalação de um parque de exposição,
estádio de futebol e para extração de piçarra. a
Art. 4 — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
e)
mito DE
c > Bijou ) vol
PREFEITO MUNICPAL Rodrigo: amuelsson
Sec. Agricultura
Decreto Nº 005/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Ofício Nº 009/2017 - SEMMA-MED
Medicilândia — PA, 02 de Fevereiro de 2017.
A Timo. Senhor
CELSO TRZECIAK
Prefeito Municipal
Em resposta ao OFICÍO 039/2017. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
vem através deste encaminhar o parecer técnico Nº 01/2017 avaliando a viabilidade
ambiental de aquisição do lote IB, com área 24,2000 há da gleba 30 nesse município.
Segue o Parecer Técnico em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento reitero votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
JUSC FERREIRA DE LIMA
SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Decreto 013/2017
Rua Jacobsen, S/N Bairro: Lot. Ubaldino Kruger — CEP: 68145-000
Email: semmamed; ail.com
CNPJ: 21.007.170/0001-78
refeilura
“ A
MEIO
( J AMBIENTE “CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
CNPJ: 21.007.170/0001-78
PARECER TÉCNICO
Medicilândia-PA, 02 de Fevereiro de 2017.
Parecer Técnico nº 01/2017
Protocolo nº: /2017
1. ASSUNTO E CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Este parecer técnico refere-se à Viabilidade Ambiental para aquisição de uma
área (Lote) situada na propriedade do Sr. Ubaldino Kruger com as seguintes
especificações: Gleba 30, Lote 1b, Área de 24,2000 ha apresentando um perímetro de
2.018,72m situado no Município de Medicilândia. Essa área será destinada a Prefeitura
Municipal de Medicilândia com a finalidade de possível construção de um parque de
exposição, estádio de futebol e área para extração de piçarra. (Coordenadas
Geográficas: S 03º 25º 34,94214” e W 052º 53º 54,30746").
2. ANÁLISE TÉCNICA
A partir de inspeção realizada in loco no dia 31-01-17 foi observado que a área
encontra-se em abandono por um período de aproximadamente 8 a 10 anos. Nesse
período anterior ao abandono a área era destinada á Cultura de Café que, com o tempo
adentrou ao processo de improdutividade. Observou-se a presença de vegetação
secundária (Juquira), predominantemente Embaúba (Cecropia pachystachya) e Cipós.
Há também na área, especificamente ao centro da propriedade um Pequi (Caryocar
brasiliense).
O Lote 1b possui estradas que dão acesso á pontos específicos e aos extremos da
propriedade, além de apresentar considerável declividade. Não foi observada a
presença de curso hídrico em área de APP (Lei nº 12.651 de 25 de Maio de 2012 (Novo
Código Florestal) classifica as áreas de APP).
Rua Jacobsen, S/N Bairro: Lot. Ubaldino Kruger — CEP: 68145-000
Email: semmamed(D gmail.com
CNPJ: 21.007.170/0001-78 d q
se
é EM
MEIO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
AMBIENTE “CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
CNPJ: 21.007.170/0001-78
refeitura
% A
Constatou-se a presença de uma área dentro do Lote IB com quantidade
significativa de rocha fragmentada (piçarra) localizado próximo ao limite do Lote IB
com o Lote 11A.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONCLUSÃO
“Considerando que a Lei Nº 12.651 de 25 de Maio de 2012 (Novo Código Florestal) em
seu Art 7º estabelece que a vegetação situada em Área de Preservação Permanente
deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título,
pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado;
-Considerando que tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de
Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título
é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados
previstos na Lei Nº 12.651 de 25 de Maio de 2012;
“Considerando que de acordo com a Resolução do CONAMA nº 369, de 28 de março de
2006, em seu Art. 5º o órgão ambiental competente estabelecerá, previamente à emissão
da autorização para a intervenção ou supressão de vegetação em APP, as medidas
ecológicas, de caráter mitigador e compensatório que deverão ser adotadas pelo
requerente;
“Considerando que a Lei Nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998 (Lei de Crimes
Ambientais) em seu Art. 39 classifica como crimes contra a flora o corte de árvores em
floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade
competente;
-Considerando que a Lei Municipal Nº 413/2013 de 23 de dezembro de 2013 que
Institui o Código Municipal de Meio Ambiente de Medicilândia, em seu Artigo 88
ficam proibidos o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou em estágio
avançado e médio de regeneração da mata nativa, SALVO quando houver necessidade
de execução de obras, planos, atividades ou projetos de indiscutível interesse social ou
de utilidade pública, mediante licença ambiental e apresentação do EIA/RIMA.
Rua Jacobsen, S/N Bairro: Lot. Ubaldino Kruger — CEP: 68145-000
Email; semmamedO gmail.com
CNPJ: 21.007.170/0001-78 do cada
MEIO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
AMBIENTE 4CAPITAL NACIONAL DO CACAU"
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
CNPJ: 21.007.170/0001-78
-Considerando ainda a Lei Municipal Nº 413/2013 em seu Artigo 94, as Áreas de
Preservação Permanente e a Biocenose somente poderão ser alteradas ou suprimidas
quando se tratarem de obras de relevante interesse social e que só poderá se consumar
mediante Licença Especial a cargo da SEMMA.
RECOMENDO que o Lote 1B possui viabilidade ambiental para ser utilizado
para fins de utilidade pública tendo em vista:
- O Local apresenta desuso por um longo período de tempo, no entanto à
vegetação presente caracteriza-se por ser Juquira (podendo realizar a limpeza da área
mediante autorização do órgão competente) além de destinar á área o uso adequado de
seus recursos;
- A espécie Pequi, de grande porte, presente na área não sofrerá interferências
externas levando em consideração que a mesma será um “marco” da obra a ser
implantada;
- O Lote não está localizado em área de preservação permanente, por apresentar
declividade inferior à 45º e estar fora de recursos hídricos;
= A retirada de material na área pode ser realizada mediante autorização do órgão
competente, tendo em vista que a retirada será superficial (Im) de forma a minimizar os
possíveis impactos ambientais;
- O local em questão possui características locacionais e paisagísticas que
favorecem a implantação das obras públicas servindo de utilidade pública para o
Município. Que se justifica pela Lei Municipal Nº 413/2013 no Artigo 88 “ficam
proibidos o corte, a exploração ce a supressão de vegetação primária ou em estágio
avançado e médio de regeneração da mata nativa, SALVO quando houver necessidade
de execução de obras, planos, atividades ou projetos de indiscutível interesse social ou
de utilidade pública” (...);
Rua Jacobsen, S/N Bairro: Lot. Ubaldino Kruger - CEP: 68145-000
Email: semmamed(Dgmail.com
CNPJ: 21.007.170/0001-78
é à. MEIO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
( AMBIENTE “CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
CNPJ: 21.007.170/0001-78
- A aquisição desta área terá como benefício o cunho social refletindo
diretamente na melhor qualidade de vida da população onde servirá como área de
recreação além, de interesse histórico, artístico e cultural para o Município.
É a análise que submeto à Vossa apreciação.
one Carpanêdo
Edaica Zan piental
Analista Ambiental
Rua Jacobsen, S/N Bairro: Lot. Ubaldino Kruger — CEP: 68145-000
Email; semmamedO gmail com
CNPJ: 21.007.170/0001-78
RENNES NNE
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE: IB IMÓVEL :
ÁREA: 24,2000 ha ESTADO: PARÁ
PERÍMETRO: 2.018,72 m MUNICÍPIO: MEDICILÂNDIA
GLEBA: 30
PROPRIETÁRIO:
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: COM O LOTE 11A
LESTE : COM A VICINAL 28/30 KM 90 LADO NORTE
SUL :COMOLOTE1
OESTE: COM O LOTE 1 E 1€
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do Marco CXF-M-6658 definido pela coordenada geográfica de Latitude -
03º25'34,94214”” Sul -052º53'54,30746”” Oeste, Elipsoide SAD 69-SIRGAS 2000 e Código SIGEF —
Ibe61l Ib4-affe-4d9a-b870-72b3ea111872 e pela coordenada UTM 9.621,069m Norte e 289.090m Leste,
referida ao meridiano central 51º WGr, deste seguindo com uma distância de 619,15 metros e com o azimute
plano de 166º19”, chega-se no Marco CXF-M-6658A, deste seguindo com uma distância de 440,89 metros e
com azimute plano de 264º42", chega-se no Marco CXF-M-6658B, deste seguindo com uma distância de
289,18 metros e com o azimute plano de 351º34”, chega-se no Marco CXF-M-6658C, deste seguindo com
uma distância de 263,00 metros e com azimute plano de 345º32”, chega-se no Marco CXF-M-6658D, deste
seguindo com uma distância de 406,50 metros e com azimute plano de 75º19”, chega-se no Marco CXF-M-
6658, ponto inicial da descrição deste perímetro.
DATA: RESPONSÁVEL TÉCNICO APROVADO VISTO
23/01/2017
AZIMUTES, LADOS E ÁREA
erra ne cem onsem caem
Imóvel: PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
Município: MEDICILÂNDIA
ESTADO: PARÁ UF:PA
Ocupante
Descrição :
— Lote :1B
a
E ÁREA TOTAL: 24,2000 ha PERÍMETRO: 2.018,72m
ÁREA DEDUZIDA:0,0000 há
= ÁREA LÍQUIDA: 24,2000 há
Ea
CU C CE CONT 6
R
L ETR CD 7 Pe A
“E COORDENADAS C/ GPS X91 + RTK
C
= ESTAÇÃO NORTE LESTE LATITUDE LONGITUDE AZIMUTE LADO(m)
if CXF-M-6658 9.621.069,438 289.090,046 -03º25'34,94214" -52º53'54,30746" 166º19*
J CXF-M-6658A 9.620.467,978 289.236,992 “03º25'54,52985" * -52º53'49,58620" 264º42" anã
CXF-M-6658B 962.0418,296 288.799,806 -03º25'56,11880" -52º54'03,75077" 351º34” cd
CXF-M-6658C 9.620.714,528 288.760,744 -03º25'46,47360" -52º54'04,99700" 34532" is
CXF-M-6658D 9.620965,666 288.696,946 -03º25'38,29466" -52º54'07,04739" 7519” 8
CXF-M-6658 9.621.069,438 289.090,046 -03º25' 34,94214" -52º53'54,30746"
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RX; PLANTA GEORREFERENCIADA (ae,
> Código. TSIGEF -Ibe6llp4-af fe-4d90-b870-72b3eal!lLB72 emarttcnia mr
IMÓVEL: Fazenda | ÁREA:99,3592hg
Galileia MUNICÍPIO: —MEDICILÂNDIA ESTADO: PARÁ 116,39m
GLEBA 30 | pe
| CADISTA!
- * Jalison Lima
“CONFERE:
visto.
0000009099 99955959
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"Código .—SIGEF = Jhe6llb4- -affe-4990-h870-72b3ealIB72
MUNICÍPIO: — MEDICILÂNDIA ESTADO: PARÁ
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CONFERE Jalison Lima
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HIONHX ONITTVAN 3107
SE PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA PRP Aga
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” ç
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Dom
ed
RELATORIO CONCLUSIVO DE AVALIAÇÃO N.º 001/2017
Em atendimento à solicitação formalizada pelo Exmo. Sr. Celso
Trzeciak, Prefeito Municipal, através de publicação da Portaria Nº 049/2017 de 27 de
janeiro de 2017, “Dispondo sobre a nomeação de comissão para avaliação de imóvel para
possível aquisição e incorporação ao patrimônio público.”, com à incumbência de
proceder a avaliação do seguinte imóvel:
Lote 1B, da Gleba 30, do Município de Medicilândia - PA, com área de
24,2000 ha (vinte e quatro hectares e duzentos ares), a ser desmembrado do Lote 01 da
Gleba 30, inscrito na matrícula n. 634 folha, 034/0 do livro 2D do Cartório de
Medicilândia. Com os seguintes limites e confrontações: norte com o lote 11 A: leste
com a vicinal 28/30 km 90 lado norte: sul com o lote 1 (a ser desmembrado): oeste com
o Lote IC e 1. Descrição do perímetro: Partindo do marco CXF-M 6658 definido pela
coordenada geográfica de Latitude — 03º25'34,94214” Sul — 052º53"54,30746” Oeste,
Elipsoide SAD 69-SIRGAS 2000 e código SIGEF 1be6l 1b4-affe-4d9a-b870-
72b3eal 11872 e pela coordenada UTM 9.621,069m Norte e 289.090m Leste, referida
ao meridiano central 51º WGr, deste seguindo com uma distância de 619,15 metros e
com o azimute plano de 166º19”, chega-se no Marco CXF-M-6658º, deste seguindo com
uma distância de 440,89 metros e com azimute plano de264º42”, chega-se no Marco
CXF-M-6628B, deste seguindo com uma distância de 289,18 metros e com azimute
plano de 351º34”, chega-se no Marco CXF-M-6658C, deste seguindo com uma distância
de 263,00 metros e com azimute plano de 345º32”, chegasse no Marco CXF=M=6658D,
deste seguindo com uma distância de 406,50 metros e com azimute plano de 75º19”,
chega-se no Marco CXF-M-6658, ponto inicial da descrição deste perímetro.
1- INTERESSADO:
Prefeitura Municipal de Medicilândia
2 - OBJETIVO:
Subsidiar o processo de aquisição do referido imóvel para implantação de
um parque de exposições, campo de futebol e área para extração de piçarra no Município
de Medicilândia.
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
ty PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Rd
3 - PROPRIETÁRIOS:
Sr. Ubaldino Kruger devidamente inscrito no CPF nº096.979.267-00 e
Olga Jacobsen Kruger devidamente inscrita no CPF nº 251.965.372-87.
4- CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIADO
4.1 - Acesso
O imóvel em questão possui estradas que dão acesso em pontos
específicos e aos extremos da propriedade, através da vicinal norte km 90
4.2 — Caracterização
O imóvel apresenta declividade considerável, cuja área está em período
aproximado de 10 anos em abandono, processo de improdutividade, com presença de
vegetação secundaria, não foi constatada a presença de curso hídrico.
5 = METODOLOGIA UTILIZADA
Para a avaliação do imóvel, procedemos a pesquisas junto ao mercado
imobiliário local, com características semelhantes aos do objeto da presente avaliação.
Constatando-se que a pesquisa realizada na região do imóvel avaliado, o valor
apresentado na proposta condiz com os preços praticados, levando-se ainda em
consideração que a referida área está localizada próximo ao perimetro urbano, sendo
condição fundamental para avaliação.
6 - FUNDAMENTAÇÃO
No desenvolvimento do presente trabalho foram observados critérios
impositivos decorrentes da legislação ambiental vigente, Art. 88 da Lei Municipal Nº
413/2013 de 23 de dezembro de 2013, “SALVO quando houver necessidade de execução
de obras, planos, atividades ou projetos de indiscutível interesse social ou de utilidade
pública”
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
dy PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
ed
7- RESULTADO DA AVALIAÇÃO
De acordo com a análise do diagnóstico de mercado apurado e
levantamentos realizados, com base na identificação da realidade mercadológica da
região onde se encontra situado o imóvel, os valores mínimo, médio e máximo que
espelham o valor venal de mercado foram discriminados de acordo com a estimativa.
E E Dr o Ri
(R$) (R$) (R$)
50.00070
Adotamos o valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), como o valor
mais representativo do mercado de valor venal, correspondente a terreno, objeto da
presente avaliação do Lote 1B, da Gleba 30 Município de Medicilândia-PA
8 - CONCLUSÃO:
De acordo com a análise técnica realizada informamos que o valor mais
representativo para o imóvel em questão é de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil
reais).
O presente relatório conclusivo de avaliação topográfica consta de 03
(três) folhas digitadas e numeradas, sendo a última datada e assinada.
Medicilândia-PA, 03 de fevereiro de 2017
mil Me RL OS SIA NISS
VEREADOR DE MEDICILÂNDIA
a
RODRIGO SAMUELSSON
SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Ldusbas
RODRIGO N. DO ROSARIO
VETERINÁRIO
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
. Pará eia é
prefeitura Municipal de Medicilândia
DECRETO Nro 18011/17, de 18 de Janeiro de 2017
abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)
Prefeitura Municipal de Medicilândia , o crédito
suplementar no valor de R$ 250.000,00 bspa ita e
Cinquenta Mil Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
. O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura euicioal de Medicilândia no uso de
BuR poimaNçÕES legais e de acordo com a autorização contida na lei nro.
DECRETAS
Art, lo - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos
e Cinquenta Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s)
| Art. 20 - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no
artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro.
4,320, de 17 de março de 1964, sendo :
. 1 - R$250.000,00 dpuztmas e Cinquenta Mil Reais), através de ANULAÇÃ
de dotimhas orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federa
nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte
integrante do presente instrumento.
Art..30 -. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Medicilândia,)/em 18 de Janeiro de 2017
— CELSO TRZECIAK
PREFEITO MUNICIPAL
pará ae
prefeitura Municipal de Medicilândia
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO
de Janeiro de 2017, autorizado pela
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE
PARA:
Secretaria Municipal de Viação e obras
3 Construção do Parque de Exposição
0 aquisição de Imóveis
0 Recursos ordinários '
Anul. dotação
TOTAL Secretaria Municipal de Viação e obra
TOTAL GERAL
Medicilândia, 18 de Jafeiro de 2017.
Aa
CELSO TRZECIAK
PREFEITO MUNICIPAL
a de 18
LEI 00437/16.
VALOR (R$)
250.000,00
250.000,00
250.000,00
Pará . Ás
prefeitura Municipal de Medicilândia
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere 0 DECRETO Lai de 18
de Janeiro de 2017, autorizado pela LEI 00437/16.
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
DE:
05 10. Secretaria Municipal de Viação e Obras
13 392 0473 1.003 Construção do Parque de Exposição
4.4,90.51.00 Obras e Instalações
014500 Transf.conv.do Estado
250.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Viação e Obra 250.000,00
TOTAL GERAL 250.000,00
Medicilândia, 18 de Janeiro de
pe)
CELSO TRZECIAK
PREFEITO MUNICIPAL

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