| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 2017 |
| Date | 2017-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO . PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA Em rr “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CNPJ: 34.593.525/0001-08 LEI ORDINÁRIA Nº 439/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMOVEL RURAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Medicilândia, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir o seguinte imóvel rural de propriedade do Senhor Ubaldino Kruger, brasileiro, agricultor, portador da CI RG sob o n. 94.321-SSP/ES e inscrito no CPF sob o Nº 096.979.267-00, conforme laudo de avaliação em anexo: I- Lote 1B, da Gleba 30, do Município de Medicilândia - PA, com área de 24,2000 ha (vinte e quatro hectares e duzentos ares), a ser desmembrado do Lote 01 da Gleba 30, inscrito na matrícula n. 634 folha, 034/0 do livro 2D do Cartório de Medicilândia. Com os seguintes limites e confrontações: norte com o lote 11 A: leste com a vicinal 28/30 km 90 lado norte: sul com o lote 1 (a ser desmembrado): oeste com o Lote IC e 1. Descrição do perímetro: Partindo do marco CXF-M 6658 definido pela coordenada geográfica de Latitude — 03º25'34,94214” Sul — 052º53'54,30746” Oeste, Elipsoide SAD 69-SIRGAS 2000 e código SIGEF 1he611b4-afje-4d9a- h870-72b3eal 11872 e pela coordenada UTM 9.621,069m Norte e 289.090m Leste, referida ao meridiano central 51º WGr, deste seguindo com uma distância de 619,15 metros e com o azimute plano de 166º19", chega-se no Marco CXF-M-6658%, deste seguindo com uma distância de 440,89 metros e com azimute plano de264º42', chega-se no Marco CXF-M-6628B, deste seguindo com uma distância de 289,18 metros e com azimute plano de 351º34', chega-se no Marco CXF-M-6658C, deste seguindo com uma distância de 263,00 metros e com azimute plano de 345º32', chega-se no Marco CXF-M-6658D, deste seguindo com uma distância de 406,50 metros e com azimute plano de 75º19', chega-se no Marco CXF-M-6658, ponto inicial da descrição deste perímetro. Avaliado no valor de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Art. 2º A aquisição do imóvel descrito no artigo 1º tem como principal objetivo a implantação de um parque de exposições, campo de futebol e área para extração de piçarra no Município de Medicilândia. PARAGRAFO ÚNICO: A extração de piçarra prevista no Caput do Art. 2º da presente Lei somente será realizada mediante expedição de impacto ambiental da área destinada a extração de piçarra. Art. 3º As despesas decorrentes da aplj o da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: , ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “Rg “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CNPJ: 34.593.525/0001-08 Código Especificação 13.392.04731.003 Construção parque de exposição Elemento - 44906100 - aquisição de bens imóveis — R$ 250.000,00 Fonte de recurso — 010000 Art. 4º Condições de pagamento: 20% (vinte por cento) que corresponde ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na assinatura do contrato e os 80% (oitenta por cento) restante, correspondendo ao valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) será pago em até 12 meses a partir da assinatura do contrato. Art. 5º As despesas referentes à lavratura e registro da Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel de que trata o Art. 1º, desta Lei, bem como eventuais despesas referentes ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis — ITBI - serão de inteira responsabilidade do vendedor. PARÁGRAFO ÚNICO: Até a data da lavratura da escritura pública do imóvel de que trata o caput deste artigo os vendedores se comprometem a apresentar a renúncia do usufruto vitalício, devidamente averbada. Art. 6º Fica autorizado o setor de contabilidade do Município de Medicilândia, Estado do Pará, a promover modificação no balanço patrimonial, exclusivamente pao poder realizar aquisição do objeto de que trata a presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia - PA, aos 07 dias do mês de Março do ano de 2017. TAK Prefeito Municipal « INISTÉRIO DA ' AGHICULTURA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E: REFORMA AGREFIA DEPARTAMENTO DE RECURSOS FUNDIÁRIOS — DF DIVISÃO DE. CARTOGRAFIA: — DFC MEMORIAL DESCRITIVO ESTADO: panf MUNICÍPIO; - aLTANTI: IMÓVEL: TRANSAVAZÔNICA (ALTAMIRA-ITATTUBA) a e LOTE: 1 ÁREA SSSÉZ, ho vôo: FOTO: INSTRUMENTO : TEODOLITO REPETIDOR Wi MÉTODO EMPREGADO: POLIGONOMÉ TRIGO; LIMITES E CONFRONTAÇÕE NORTE: creba 28 (canto), separada por es peão vicinal r una estrais vicinal. NORDESTE: Lote 10 da gleba 22, separa ESTE: Lote 10 da gleba 2º, separado por uma estrada vicinal. SUDESTE: Lote 10 da gleba 28, separado por uma estrada vici 2), canto do lote 9 (Agrovila Hedicilândia);da gleba 27 e lobz 1 da glei ' ba Z9, separados pela Transsmazonica. a SUL: tote 2 da gleba 29 fcanto), separado pela Transamagonic SUDOESTE. Iote 2. DESTE. Lote 2. NORDESTE: Lote 2 e gleba 30. am tener art Rr nes Ei “va J4G72 ur Ed Fe] - E TM DE (2) AGROVILA MEDICIL ÂNDIA A pt FIA À REPOR er MA e E,3 ; SE ha e 090 Ro NPR ETA NS DE 4 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL c E Único Ofício da Comarca de Medicilândia ESA º Um Rua 12 de Maio, 62 - Fone/Fax:(93) 3531-1221 ne q, Centro - CEP: 68.145-000 - Medicilândia - PA 5 É MATRÍCULA FOLHAS LIVRO a ; ) ú Hed CRuia Tp, a to 34 134, [ ) Registro Ge di) NZo ng > DATA: 18 de junho de 2.001. IMÓVEL: Um lote de terras, rurais, situado neste Município de Medicilândia, Estado do Pará, desigado na planta de loteamento do Projeto Integrado de Colonização - PIC - Altamira de LOTE 01 DA GLEBA 30, com a área de 95,8692 ha. (noventa e cinco hectares, oitenta e seis ares e noventa e dois centiares), com os limites e confrontações seguintes: NORTE: Gleba 28 (canto), separada por uma Estrada Vicinal; NORDESTE: Lote 10 da Gleba 28, separado por uma Estrada vicinal; ESTE: Lote 10 da Gleba 28, separado por uma Estrada Vicinal; SUDESTE: Lote 10 da Gleba 28, separado por uma Estrada Vicinal, canto do Lote 09 (Agrovila Medicilândia) da Gleba 27 e Lote 01 da Gleba 29, separados pela Transamazônica; SUL: Lote 02 da Gleba 29 (canto), separado pela Transamazônica; SUDOESTE: Lote 02; OESTE: Lote 02. TRANSMITENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA. PROPRIETÁRIO ADQUIRENTE: TAKAO HAYASHI. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula N.º 452, às Folhas 052/0, Livro 2-C, deste Cartório. O OFICIAL ass. ilegível R-1-634 DATA: 18 de junho de 2.001. COMPRA E VENDA COM CONDIÇÃO - Procedo a presente para ficar constatado que pelo Título de Propriedade por Compra e Venda mediante condição resolutiva, expedido sob o N.º 00584, em 25 de setembro de 1.972, o INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - transmitiu o imóvel objeto desta matrícula ao Sr. TAKAO HAYASHI brasileiro, solteiro, agricultor, pelo valor de CR$-2.294,00 (dois mil, duzentos e noventa € quatro cruzeiros), em 17 prestações anuais e sucessivas de CR$-242,91, já incluídos nestas os juros de 6% a.a. calculados pela Tabela Price, aplicados ainda, os dispositivos previstos na legislação em vigor, devendo ser paga a primeira prestação até 31.08.1975 e as demais no mesmo dia e mês dos anos subsequentes, sendo o prazo de carência de 03 (três) anos agrícolas. AV. 2-634 DATA: 18 de junho de 2.001. QUITAÇÃO INCRA - Procedo a presente para ficar constatado que a adquirente proprietária efetuou o pagamento ao INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - do total de sua dívida, conforme Recibo RA N.º 283, em 30 de agosto de 1.977. O OFICIAL ass. ilegível R-3-634 DATA: 18 de junho de 2.001. COMPRA E VENDA - Procedo a presente para ficar constatado que através da escritura pública de compra e venda lavrada às folhas 079/079V.º, do livro 005, nas notas do tabelião GIVALDO GOMES DE ARAÚJO, desta cidade e Comarca, em 18: de junho de 2.001, o Proprietário o Sr. TAKAO HAYASHI, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da CI RG N.º 3.492.815-SSP/PA, e do CPF(MF) N.º 024.749.562-04, residente e domiciliados na cidade de Altamira, Estado do Pará, transmitiu o imóvel objeto desta matrícula para o Sr. UBALDINO KRUGER, brasileiro, casado com OLGA JACOBSEN KRUGER, agricultor, portador da CI RG N.º 94.321-SSP/ES, e do CPF(ME) N.º 096.979.267-00, residente e domiciliado nesta cidade de Medicilândia, Estado do Pará, pelo valor de R$-40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), pagos no ato da compra. O OVICIAL (ass. ilegível CD KSA to REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Único Ofício da Comarca de Medicilândia Rua 12 de Maio, 62 - Fone/Fax:(93) 3531-1221 Centro - CEP: 68.145-000 - Medicilândia - PA AV. 4-634 DATA: 13 de agosto de 2.013. para ficar constatado a inscrição do imóvel obj i forma Agrária -, -A DA GLEBA 30, com a com os limites e confrontações seguintes: SUL: com a Rodovia Transamazônica; Livro 2-I, deste Cartório; ficando a área remanescente de res e setenta centiares). OESTE: com o Lote 02; e será objeto da Matrícula 1834, do 84,7070 ha. (oitenta e quatro hectares, setenta a A - ilegív O referido é verdade e dou fé. Medicilând FICIAL INTERINA PARIA Nº 1705:2007-68 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 7 Ea Único Ofício da Comarca de Medicilândia Se “eg Rua 12 de Maio, 62 - Fone/Fax:(93) 3531-1221 É Po, Centro - CEP: 68.145-000 - Medicilândia - PA E 2 MATRÍCULA FOLHAS LIVRO [2 doi vo Fúnda.p, (1834) Co ) - WRegistro Goi CEL DATA: 13 de agosto de 2.013. IMÓVEL: Um lote de terras rurais, situado neste Município de Medicilândia, Estado do Pará, designado na planta de loteamento do Projeto Integrado de Colonização — PIC - Altamira, de 1.. GLEBA 3 com a área de 11,1622 ha. (onze hectares, dezesseis ares e vinte e dois centiares), com os limites e confrontações seguintes: NORTE: com o Lote 01. LESTE; com a Estrada Vicinal do Km 90 Norte. SUL: com a Rodovia Transamazônica. OESTE: com o Lote 02. E PROPRIETÁRIOfUBALDINO KRUGER. | Secretaria da Receita Federal do Brasil Exercício 2016 | RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO ITR Número do Imóvel na Receita Federal (Nirl): 6.180.891-1 Nome; FAZENDA GALILEIA Endereço: RODOVIA BR 230 KM 90 NORTE LT 01 GL 30 Município: MEDICILANDIA UF: PA CEP: 68145-000 UBALDINO KRUGER 096.979.267-00 RODOVIA BR 230 KM 90 NORTE LT 01 GL 30 [o] Complemento: ZONA RURAL MEDICILANDIA 68145-000 OUTRAS INFORMAÇÕES DA DECLARAÇÃO (Valores em R$) Valor da Terra Nua Tributável: 8.434,00 Imposto Devido: 10,00 Valor da Quota: 10,00 Declaração recebida via Intemet JV pelo Agente Receptor Serpro em 30/08/2016 às 17:50:03 1276501659 RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO ITR 1, (a) UBALDINO KRUGER, inscrito(a) no CPF sob o nº 096.979.267-00. NÚMERO DO RECIBO da DITR apresentada em 30/08/2016, às 17:50:03, referente ao Nirf 6.180.891-1, é: 21.55.62.08.10.30 Este número é de uso pessoal e NÃO deve ser fornecido a terceiros. Guarde-o, pois ele será necessário caso deseje retificar esta Comprovante de Transação Bancária Data: 22/09/2016 ! DARF Bradesco Internet Banking Conta de débito: Agência: 5738 | Conta: 0645534-4 | Tipo: Conta Fácil Nome: JOSE MOACY ALVES 8 Pado d ppuçã 03 Número do CPF ou CNPJ 096.979.267-00 Documento de Arrecadação de Receitas Federais UBALDINO KRUGER - 30/09/2016 07 Valor do Principal PRP 09 Valor dos Juros e / ou Encargos DL-1025/60 11 Autenticação Bancária (Somente nas 1º e 2º vias) 003683532973231 ilsa MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL y Atenção É vedado o recolhimento de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil cujo valor total seja inferior a R$ 10,00. Ocorrendo tal situação, adicione esse valor ao tributo/contribuição de mesmo código de períodos subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$10,00. Documento aprovado pela IN/SRF - No. 736 de 02/05/2007 é O pagamento acima foi efetuado por meio do Internet Banking. O lançamento do valor consta no extrato de Conta Fácil, junto à agência do débito n. 5738, da data de pagamento 22/09/2016, sob o n, de protocolo 1041070. Este documento serve como comprovante de pagamento e deve ser guardado para apresentação à Receita Federal, quando solicitado. Nº Controle; 679.151.124.930.50 Banco Bradesco S.A. http://www bradesco.com.br Autenticação T — SX27C*% WPOVOUZF *NvpVkaP 20*9wvpz HTIDZThb: NLHAyBVA- yeChvxnh FanF*WxY VIIVIqy2 MDe7IUhd ckI*LKZR GF7Nixyg Bp20k487 46HLo28r USqvZSs9 Y983MIXG AGLKixSa tDRDmvET 4ANeL1Qn 119h6*K5 dpP3WWne YGokweFT 10006000 70000110 Capitais e regiões metropolitanas 4002 0022 Consulta de saldo, extrato, transações financeiras e de cartão de crédito. Demais Regiões 0800 570 0022 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana SAC - AlÓ Bradesco SAC - Defidência Auditiva ou de Fala Cancelamento, reclamação, informação, sugestão e elogio. 0800 704 8383 0800 722 0099 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Eee Ouvidoria 0800 727 9933 | Atendimento de segunda a sexta-feira das Bh às 18h, exceto feriados. SE em Demais telefones consulte o site Fale Conosco https:/Avww.ib2.bradesco.com .briibpfelainicialhome.jsf 14 ESTADO DO PARÁ /Medicilândia PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA 1” Coma teçadopono “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Mediciiândia Pará LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DO LOTE 1B Lote 1B, da Gleba 30, do Município de Medicilândia — PA Coordenadas Geográficas: 3º25'57.8"S 52º53'59.4"W ESTADO DO PARÁ PREFE MUNI PAL DE MEDI ILÂNDIA Com à força do povo 1. IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE O presente Laudo de Avaliação foi elaborado por solicitação do Prefeito Municipal Celso Trzeciak. 2. FINALIDADE DO LAUDO A finalidade do laudo é subsidiar na compra do imóvel constituído por lote 1B localizado na gleba 30 km 90 lado norte. 3. OBJETIVO DA AVALIAÇÃO O objetivo do Laudo de Avaliação é verificar se o lote 1B da Gleba 30 no município de Medicilândia, possui um espaço que poderá ser feito uma construção de um parque de exposição e uma área para retirada de piçarra. 4. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO 4.1. DOCUMENTAÇÃO Os elementos necessários para elaboração deste trabalho. fornecidos pelo solicitante, foram considerados por premissa, como válidos e corretos, não tendo sido aferida a área em campo pelos nosso técnico. Para efeitos da avaliação, o imóvel foi considerado livre de penhoras, arréstos, hipotecas, contaminação do solo ou ônus de qualquer natureza. O imóvel possui uma transcrição, inscrito na matrícula nº 634 folha, 034/0 do livro 2D do Cartório de Medicilândia. 4.2. LOCALIZAÇÃO O imóvel avaliando objeto de estudo da presente avaliação localiza-se à area (RPA Fm ali mm ho gisba so Km PU 1400 NOS. j B. CENTRO CEP: 68.145-000 egrsT? ge TRAV. DOM EURICO, S/N ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA mamas: ua mms ms ma man satt ASAE BAAL IVAAUILHINAAL LH) CAIA Com a força do povo E 4.3. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO O imóvel está localizado na região rural de Medicilândia, sendo sua via principal, Rod. Vicinal Km Noventa Norte. A via é contemplada por outros lotes. A vicinal é servida de rede de energia, e o lote possui piçarra adequada para ser feita a regularização do aceso. 5. ENCERAMENTO Encerra-se o presente trabalho composto por 3 (três) folhas, todas impressas, sendo esta folha datada e assinada pelo autor do presente trabalho, e as demais rubricadas. Portanto, o lote 1B da gleba 30, km 90 norte e adequado para as finalidades apontas no laudo (construção de um parque de exposição e retirada de piçarra). Danthelle Rios Da Silva Engenheiro Civil CREA 151587372-2 FRAV. DOM EURICO, S/Nº - B. CENTRO CEP: 68.145-000 MEDICILÂNDI. PORTARIA Nº 049/2017 Medicilândia-PA, 27 de Janeiro de 2017 DISPÕE SOBRE À NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO e INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. O Prefeito do Município de Medicilândia, Estado do Pará, no uso das suas atribuições legais, fundamentada em seus arts. 66, caput, 67, inciso IV e 114, caput todos da Lei Orgânica Municipal Considerando a inexistência de bem público imóvel disponível; Considerando a necessidade de instalação de infraestrutura adequada para implementação de políticas públicas nas diversas áreas de atuação do Município. RESOLVE Art. 1º - Nomear membros para formação de uma comissão de avaliação de imóvel para incorporação ao patrimônio público Municipal com a seguinte composição: Vilson Alves dos Santos — Vereador; Rodrigo Samuelsson — Secretário Municipal de Agricultura; Rodrigo Nascimento do Rosário — Veterinário Art. 2º - A comissão ora nomeada, terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar ao Prefeito Municipal, relatório conclusivo da avaliação topográfica, compatibilidade com preço de mercado e de adequação do bem ao objeto, dentro dos parâmetros legais e ambientais necessários. Art. 3º - A área a ser avaliada será utilizada para instalação de um parque de exposição, estádio de futebol e para extração de piçarra. a Art. 4 — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e) mito DE c > Bijou ) vol PREFEITO MUNICPAL Rodrigo: amuelsson Sec. Agricultura Decreto Nº 005/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Secretaria Municipal de Meio Ambiente Ofício Nº 009/2017 - SEMMA-MED Medicilândia — PA, 02 de Fevereiro de 2017. A Timo. Senhor CELSO TRZECIAK Prefeito Municipal Em resposta ao OFICÍO 039/2017. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente, vem através deste encaminhar o parecer técnico Nº 01/2017 avaliando a viabilidade ambiental de aquisição do lote IB, com área 24,2000 há da gleba 30 nesse município. Segue o Parecer Técnico em anexo. Sendo o que se apresenta para o momento reitero votos de estima e apreço. Atenciosamente, JUSC FERREIRA DE LIMA SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Decreto 013/2017 Rua Jacobsen, S/N Bairro: Lot. Ubaldino Kruger — CEP: 68145-000 Email: semmamed; ail.com CNPJ: 21.007.170/0001-78 refeilura “ A MEIO ( J AMBIENTE “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Secretaria Municipal de Meio Ambiente CNPJ: 21.007.170/0001-78 PARECER TÉCNICO Medicilândia-PA, 02 de Fevereiro de 2017. Parecer Técnico nº 01/2017 Protocolo nº: /2017 1. ASSUNTO E CONSIDERAÇÕES INICIAIS Este parecer técnico refere-se à Viabilidade Ambiental para aquisição de uma área (Lote) situada na propriedade do Sr. Ubaldino Kruger com as seguintes especificações: Gleba 30, Lote 1b, Área de 24,2000 ha apresentando um perímetro de 2.018,72m situado no Município de Medicilândia. Essa área será destinada a Prefeitura Municipal de Medicilândia com a finalidade de possível construção de um parque de exposição, estádio de futebol e área para extração de piçarra. (Coordenadas Geográficas: S 03º 25º 34,94214” e W 052º 53º 54,30746"). 2. ANÁLISE TÉCNICA A partir de inspeção realizada in loco no dia 31-01-17 foi observado que a área encontra-se em abandono por um período de aproximadamente 8 a 10 anos. Nesse período anterior ao abandono a área era destinada á Cultura de Café que, com o tempo adentrou ao processo de improdutividade. Observou-se a presença de vegetação secundária (Juquira), predominantemente Embaúba (Cecropia pachystachya) e Cipós. Há também na área, especificamente ao centro da propriedade um Pequi (Caryocar brasiliense). O Lote 1b possui estradas que dão acesso á pontos específicos e aos extremos da propriedade, além de apresentar considerável declividade. Não foi observada a presença de curso hídrico em área de APP (Lei nº 12.651 de 25 de Maio de 2012 (Novo Código Florestal) classifica as áreas de APP). Rua Jacobsen, S/N Bairro: Lot. Ubaldino Kruger — CEP: 68145-000 Email: semmamed(D gmail.com CNPJ: 21.007.170/0001-78 d q se é EM MEIO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA AMBIENTE “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Secretaria Municipal de Meio Ambiente CNPJ: 21.007.170/0001-78 refeitura % A Constatou-se a presença de uma área dentro do Lote IB com quantidade significativa de rocha fragmentada (piçarra) localizado próximo ao limite do Lote IB com o Lote 11A. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONCLUSÃO “Considerando que a Lei Nº 12.651 de 25 de Maio de 2012 (Novo Código Florestal) em seu Art 7º estabelece que a vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado; -Considerando que tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos na Lei Nº 12.651 de 25 de Maio de 2012; “Considerando que de acordo com a Resolução do CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006, em seu Art. 5º o órgão ambiental competente estabelecerá, previamente à emissão da autorização para a intervenção ou supressão de vegetação em APP, as medidas ecológicas, de caráter mitigador e compensatório que deverão ser adotadas pelo requerente; “Considerando que a Lei Nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) em seu Art. 39 classifica como crimes contra a flora o corte de árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente; -Considerando que a Lei Municipal Nº 413/2013 de 23 de dezembro de 2013 que Institui o Código Municipal de Meio Ambiente de Medicilândia, em seu Artigo 88 ficam proibidos o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou em estágio avançado e médio de regeneração da mata nativa, SALVO quando houver necessidade de execução de obras, planos, atividades ou projetos de indiscutível interesse social ou de utilidade pública, mediante licença ambiental e apresentação do EIA/RIMA. Rua Jacobsen, S/N Bairro: Lot. Ubaldino Kruger — CEP: 68145-000 Email; semmamedO gmail.com CNPJ: 21.007.170/0001-78 do cada MEIO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA AMBIENTE 4CAPITAL NACIONAL DO CACAU" Secretaria Municipal de Meio Ambiente CNPJ: 21.007.170/0001-78 -Considerando ainda a Lei Municipal Nº 413/2013 em seu Artigo 94, as Áreas de Preservação Permanente e a Biocenose somente poderão ser alteradas ou suprimidas quando se tratarem de obras de relevante interesse social e que só poderá se consumar mediante Licença Especial a cargo da SEMMA. RECOMENDO que o Lote 1B possui viabilidade ambiental para ser utilizado para fins de utilidade pública tendo em vista: - O Local apresenta desuso por um longo período de tempo, no entanto à vegetação presente caracteriza-se por ser Juquira (podendo realizar a limpeza da área mediante autorização do órgão competente) além de destinar á área o uso adequado de seus recursos; - A espécie Pequi, de grande porte, presente na área não sofrerá interferências externas levando em consideração que a mesma será um “marco” da obra a ser implantada; - O Lote não está localizado em área de preservação permanente, por apresentar declividade inferior à 45º e estar fora de recursos hídricos; = A retirada de material na área pode ser realizada mediante autorização do órgão competente, tendo em vista que a retirada será superficial (Im) de forma a minimizar os possíveis impactos ambientais; - O local em questão possui características locacionais e paisagísticas que favorecem a implantação das obras públicas servindo de utilidade pública para o Município. Que se justifica pela Lei Municipal Nº 413/2013 no Artigo 88 “ficam proibidos o corte, a exploração ce a supressão de vegetação primária ou em estágio avançado e médio de regeneração da mata nativa, SALVO quando houver necessidade de execução de obras, planos, atividades ou projetos de indiscutível interesse social ou de utilidade pública” (...); Rua Jacobsen, S/N Bairro: Lot. Ubaldino Kruger - CEP: 68145-000 Email: semmamed(Dgmail.com CNPJ: 21.007.170/0001-78 é à. MEIO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA ( AMBIENTE “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Secretaria Municipal de Meio Ambiente CNPJ: 21.007.170/0001-78 - A aquisição desta área terá como benefício o cunho social refletindo diretamente na melhor qualidade de vida da população onde servirá como área de recreação além, de interesse histórico, artístico e cultural para o Município. É a análise que submeto à Vossa apreciação. one Carpanêdo Edaica Zan piental Analista Ambiental Rua Jacobsen, S/N Bairro: Lot. Ubaldino Kruger — CEP: 68145-000 Email; semmamedO gmail com CNPJ: 21.007.170/0001-78 RENNES NNE MEMORIAL DESCRITIVO LOTE: IB IMÓVEL : ÁREA: 24,2000 ha ESTADO: PARÁ PERÍMETRO: 2.018,72 m MUNICÍPIO: MEDICILÂNDIA GLEBA: 30 PROPRIETÁRIO: LIMITES E CONFRONTAÇÕES NORTE: COM O LOTE 11A LESTE : COM A VICINAL 28/30 KM 90 LADO NORTE SUL :COMOLOTE1 OESTE: COM O LOTE 1 E 1€ DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Partindo do Marco CXF-M-6658 definido pela coordenada geográfica de Latitude - 03º25'34,94214”” Sul -052º53'54,30746”” Oeste, Elipsoide SAD 69-SIRGAS 2000 e Código SIGEF — Ibe61l Ib4-affe-4d9a-b870-72b3ea111872 e pela coordenada UTM 9.621,069m Norte e 289.090m Leste, referida ao meridiano central 51º WGr, deste seguindo com uma distância de 619,15 metros e com o azimute plano de 166º19”, chega-se no Marco CXF-M-6658A, deste seguindo com uma distância de 440,89 metros e com azimute plano de 264º42", chega-se no Marco CXF-M-6658B, deste seguindo com uma distância de 289,18 metros e com o azimute plano de 351º34”, chega-se no Marco CXF-M-6658C, deste seguindo com uma distância de 263,00 metros e com azimute plano de 345º32”, chega-se no Marco CXF-M-6658D, deste seguindo com uma distância de 406,50 metros e com azimute plano de 75º19”, chega-se no Marco CXF-M- 6658, ponto inicial da descrição deste perímetro. DATA: RESPONSÁVEL TÉCNICO APROVADO VISTO 23/01/2017 AZIMUTES, LADOS E ÁREA erra ne cem onsem caem Imóvel: PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA Município: MEDICILÂNDIA ESTADO: PARÁ UF:PA Ocupante Descrição : — Lote :1B a E ÁREA TOTAL: 24,2000 ha PERÍMETRO: 2.018,72m ÁREA DEDUZIDA:0,0000 há = ÁREA LÍQUIDA: 24,2000 há Ea CU C CE CONT 6 R L ETR CD 7 Pe A “E COORDENADAS C/ GPS X91 + RTK C = ESTAÇÃO NORTE LESTE LATITUDE LONGITUDE AZIMUTE LADO(m) if CXF-M-6658 9.621.069,438 289.090,046 -03º25'34,94214" -52º53'54,30746" 166º19* J CXF-M-6658A 9.620.467,978 289.236,992 “03º25'54,52985" * -52º53'49,58620" 264º42" anã CXF-M-6658B 962.0418,296 288.799,806 -03º25'56,11880" -52º54'03,75077" 351º34” cd CXF-M-6658C 9.620.714,528 288.760,744 -03º25'46,47360" -52º54'04,99700" 34532" is CXF-M-6658D 9.620965,666 288.696,946 -03º25'38,29466" -52º54'07,04739" 7519” 8 CXF-M-6658 9.621.069,438 289.090,046 -03º25' 34,94214" -52º53'54,30746" | a Ca a RM SS ( poi, iii cor a ai / pass RODO — E RX; PLANTA GEORREFERENCIADA (ae, > Código. TSIGEF -Ibe6llp4-af fe-4d90-b870-72b3eal!lLB72 emarttcnia mr IMÓVEL: Fazenda | ÁREA:99,3592hg Galileia MUNICÍPIO: —MEDICILÂNDIA ESTADO: PARÁ 116,39m GLEBA 30 | pe | CADISTA! - * Jalison Lima “CONFERE: visto. 0000009099 99955959 ds csgbia it rh a add oTo lp vv & bo paid Cs vfnd vv / FELANIA GEORREFERENCIADA qtas "Código .—SIGEF = Jhe6llb4- -affe-4990-h870-72b3ealIB72 MUNICÍPIO: — MEDICILÂNDIA ESTADO: PARÁ E n CONFERE Jalison Lima visto ogájsoda apartued um Esed epesquiausap cam HIONHX ONITTVAN 3107 SE PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA PRP Aga “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” ç SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Dom ed RELATORIO CONCLUSIVO DE AVALIAÇÃO N.º 001/2017 Em atendimento à solicitação formalizada pelo Exmo. Sr. Celso Trzeciak, Prefeito Municipal, através de publicação da Portaria Nº 049/2017 de 27 de janeiro de 2017, “Dispondo sobre a nomeação de comissão para avaliação de imóvel para possível aquisição e incorporação ao patrimônio público.”, com à incumbência de proceder a avaliação do seguinte imóvel: Lote 1B, da Gleba 30, do Município de Medicilândia - PA, com área de 24,2000 ha (vinte e quatro hectares e duzentos ares), a ser desmembrado do Lote 01 da Gleba 30, inscrito na matrícula n. 634 folha, 034/0 do livro 2D do Cartório de Medicilândia. Com os seguintes limites e confrontações: norte com o lote 11 A: leste com a vicinal 28/30 km 90 lado norte: sul com o lote 1 (a ser desmembrado): oeste com o Lote IC e 1. Descrição do perímetro: Partindo do marco CXF-M 6658 definido pela coordenada geográfica de Latitude — 03º25'34,94214” Sul — 052º53"54,30746” Oeste, Elipsoide SAD 69-SIRGAS 2000 e código SIGEF 1be6l 1b4-affe-4d9a-b870- 72b3eal 11872 e pela coordenada UTM 9.621,069m Norte e 289.090m Leste, referida ao meridiano central 51º WGr, deste seguindo com uma distância de 619,15 metros e com o azimute plano de 166º19”, chega-se no Marco CXF-M-6658º, deste seguindo com uma distância de 440,89 metros e com azimute plano de264º42”, chega-se no Marco CXF-M-6628B, deste seguindo com uma distância de 289,18 metros e com azimute plano de 351º34”, chega-se no Marco CXF-M-6658C, deste seguindo com uma distância de 263,00 metros e com azimute plano de 345º32”, chegasse no Marco CXF=M=6658D, deste seguindo com uma distância de 406,50 metros e com azimute plano de 75º19”, chega-se no Marco CXF-M-6658, ponto inicial da descrição deste perímetro. 1- INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Medicilândia 2 - OBJETIVO: Subsidiar o processo de aquisição do referido imóvel para implantação de um parque de exposições, campo de futebol e área para extração de piçarra no Município de Medicilândia. Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ ty PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Rd 3 - PROPRIETÁRIOS: Sr. Ubaldino Kruger devidamente inscrito no CPF nº096.979.267-00 e Olga Jacobsen Kruger devidamente inscrita no CPF nº 251.965.372-87. 4- CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIADO 4.1 - Acesso O imóvel em questão possui estradas que dão acesso em pontos específicos e aos extremos da propriedade, através da vicinal norte km 90 4.2 — Caracterização O imóvel apresenta declividade considerável, cuja área está em período aproximado de 10 anos em abandono, processo de improdutividade, com presença de vegetação secundaria, não foi constatada a presença de curso hídrico. 5 = METODOLOGIA UTILIZADA Para a avaliação do imóvel, procedemos a pesquisas junto ao mercado imobiliário local, com características semelhantes aos do objeto da presente avaliação. Constatando-se que a pesquisa realizada na região do imóvel avaliado, o valor apresentado na proposta condiz com os preços praticados, levando-se ainda em consideração que a referida área está localizada próximo ao perimetro urbano, sendo condição fundamental para avaliação. 6 - FUNDAMENTAÇÃO No desenvolvimento do presente trabalho foram observados critérios impositivos decorrentes da legislação ambiental vigente, Art. 88 da Lei Municipal Nº 413/2013 de 23 de dezembro de 2013, “SALVO quando houver necessidade de execução de obras, planos, atividades ou projetos de indiscutível interesse social ou de utilidade pública” Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ dy PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. ed 7- RESULTADO DA AVALIAÇÃO De acordo com a análise do diagnóstico de mercado apurado e levantamentos realizados, com base na identificação da realidade mercadológica da região onde se encontra situado o imóvel, os valores mínimo, médio e máximo que espelham o valor venal de mercado foram discriminados de acordo com a estimativa. E E Dr o Ri (R$) (R$) (R$) 50.00070 Adotamos o valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), como o valor mais representativo do mercado de valor venal, correspondente a terreno, objeto da presente avaliação do Lote 1B, da Gleba 30 Município de Medicilândia-PA 8 - CONCLUSÃO: De acordo com a análise técnica realizada informamos que o valor mais representativo para o imóvel em questão é de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais). O presente relatório conclusivo de avaliação topográfica consta de 03 (três) folhas digitadas e numeradas, sendo a última datada e assinada. Medicilândia-PA, 03 de fevereiro de 2017 mil Me RL OS SIA NISS VEREADOR DE MEDICILÂNDIA a RODRIGO SAMUELSSON SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA Ldusbas RODRIGO N. DO ROSARIO VETERINÁRIO Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ . Pará eia é prefeitura Municipal de Medicilândia DECRETO Nro 18011/17, de 18 de Janeiro de 2017 abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Medicilândia , o crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 bspa ita e Cinquenta Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). . O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura euicioal de Medicilândia no uso de BuR poimaNçÕES legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. DECRETAS Art, lo - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s) | Art. 20 - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4,320, de 17 de março de 1964, sendo : . 1 - R$250.000,00 dpuztmas e Cinquenta Mil Reais), através de ANULAÇÃ de dotimhas orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federa nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. Art..30 -. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Medicilândia,)/em 18 de Janeiro de 2017 — CELSO TRZECIAK PREFEITO MUNICIPAL pará ae prefeitura Municipal de Medicilândia Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I a que se refere o DECRETO de Janeiro de 2017, autorizado pela DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE PARA: Secretaria Municipal de Viação e obras 3 Construção do Parque de Exposição 0 aquisição de Imóveis 0 Recursos ordinários ' Anul. dotação TOTAL Secretaria Municipal de Viação e obra TOTAL GERAL Medicilândia, 18 de Jafeiro de 2017. Aa CELSO TRZECIAK PREFEITO MUNICIPAL a de 18 LEI 00437/16. VALOR (R$) 250.000,00 250.000,00 250.000,00 Pará . Ás prefeitura Municipal de Medicilândia Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANEXO II a que se refere 0 DECRETO Lai de 18 de Janeiro de 2017, autorizado pela LEI 00437/16. DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) DE: 05 10. Secretaria Municipal de Viação e Obras 13 392 0473 1.003 Construção do Parque de Exposição 4.4,90.51.00 Obras e Instalações 014500 Transf.conv.do Estado 250.000,00 TOTAL Secretaria Municipal de Viação e Obra 250.000,00 TOTAL GERAL 250.000,00 Medicilândia, 18 de Janeiro de pe) CELSO TRZECIAK PREFEITO MUNICIPAL