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norma nº 484/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 484 / 2021
Date 2021-07-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MiEDICILARNDLA
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PREFEITURA MUNCIPAL DE MEDICILÂNDIA - PARÁ
CNPJ: 34.593.525/0001-08
PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 484/2021 De 05 de julho de 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O
BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto aa BANCO DO
BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.950.000,00 (um milhão novecentos e cinquenta mil reais), nos
termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29/06/2017 e suas alterações, destinados a financiar a aquisição
de bens e serviços para a Secretaria Municipal de Transporte, a serem utilizados na prestação de serviços
públicos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n º 101 , de
04 de maio de 2000.
Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente
aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedado a aplicação
de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $1º do art. 35 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
$ 1º - Vetado. [veto mantido]
$ 2º - Vetado. [veto mantido]
Rua Dom Eurico, CEP. 68.145-000, Medicilândia/PA. id
MEDICILAÁRIDLA
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PREFEITURA MUNCIPAL DE MEDICILÂNDIA - PARÁ
CNPJ: 34.593.525/0001-08
PODER EXECUTIVO
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados
como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei
Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias
às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere
o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face
aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas
da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do
Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos
recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos
prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que
se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 05 de julho de 2021.
Prefeito Municipal
Medicilândia/PA
Rua Dom Eurico, CEP. 68.145-000, Medicilândia/PA.
MIEDICILAÂÁRDILA
CONSTRUINDO UMA NOVA HH ISTÓRIA
PREFEITURA MUNCIPAL DE MEDICILANDIA - PARA
CNPJ: 34.593.525/0001-08
PODER EXECUTIVO
Simulação Cronograma Financeiro
Esta simulação mostra o cronograma para liberação nas condições aqui apresentadas, caso hája modifica-
ções poderá haver alterações.
R$
1.950.000,00
| 15/04/2021
9.301,50 1.950.000,00 15/05/21 9.301,50
9.301,50 1.950.000,00 15/06/21 9.301,50
9.301,50 1.950.000,00
9.301,50 1.950.000,00] 15/08/21] | 9.301,50]
9.301,50 1.950.000,00| | 15/09/21
9.301,50 1.950.000,00 | | 15/10/21
36.111,12 9.301,50 1.913.888,88 15/11/21
z
o jolatoalala|wlnia |
36.111,12 9.129,25 1.877.777,76 15/12/21 45.240,37
36.111,12 8.957,00 1.841.666,64 15/01/22 45.068,12
10 36.111,12 8.784,75 1.805.555,52 | | 15/02/22
36.111,12 8.612,50 1.769.444,40| | 15/03/22
36.111,12 8.440,25 1.733.333,28
36.111,12 8.268,00 1.697.222,16
36.111,12 8.095,75 1.661.111,04] | 15/06/22
36.111,12 7.923,50 1.624.999,92| | 15/07/22 44.034,62
36.111,12 7.751,25 1.588.888,80
15/08/22 43.862,37
36.111,12 7.579,00 1.552.777,68 15/09/22 43.690,12
36.111,12 7.406,75 1.516.666,56] 15/10/22 43.517,87
36.111,12 7.234,50 1.480.555,44 43.345,62
36.111,12 7.062,25 1.444.444,32] 15/12/22 43.173,37
36.111,12 6.890,00 1.408.333,20) 15/01/23 43.001,12
36.111,12 6.717,15 137222208) 15/02/23 42.828,87
36.111,12 6.545,50 1.336.110,96] 15/03/23 42.656,62
36.111,12 6.373,25 1.299.999,84] | 15/04/23 42.484,37
E ===
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
MiIEDICILARDLA
PREFEITURA MUNCIPAL DE MEDICILÂNDIA - PARÁ
CNPJ: 34.593.525/0001-08
PODER EXECUTIVO
25 36.111,12 6.201,00 1.263.888,72] 15/05/23 42.312,12
26 36.111,12 6.028,75 1.227.777,60] 15/06/23 42.139,87
27 36.111,12 5.856,50 1.191.666,48) 15/07/23 41.967,62
28 36.111,12 5.684,25 1.155.555,36] 15/08/23 41.795,37
29 36.111,12 5.512,00 1.119.444,24] 15/09/23 41.623,12
30 36.111,12 5.339,75 1.083.333,12| 15/10/23
31 36.111,12 5.167,50 1.047.222,00) 15/11/23 41.278,62
32 36.111,12 4.995,25 101111088) 15/12/23 41.106,37
33 36.111,12 4.823,00 974.999,76] 15/01/24 40.934,12
34 36.111,12 4.650,75 938.888,64] 15/02/24 40.761,87
35 36.111,12 4.478,50 902.777,52| 15/03/24 40.589,62
[ 3 36.111,12 4.306,25 866.666,40 | 15/04/24 40.417,37
E 36.111,12 4.134,00 830.555,28 | 15/05/24 40.245,12
38 36.111,12 3.961,75 794.444,16] 15/06/24 40.072,87
ER 36.111,12 3.789,50 758.333,04| 15/07/24 39.900,62
40 36.111,12 3.617,25 72222192] 15/08/24 39.728,37
[La 36.111,12 344500 — 686.110,80] 15/09/24 39.556,12
42 36.111,12 3.272,15 649.999,68 | 15/10/24 39.383,87
43 36.111,12 3.100,50 613.888,56| 15/11/24 39.211,62
44 36.111,12 2.928,25 sr 71744] 15/12/24 39.039,37
45 36.111,12 275600 54166632) 15/01/25 38.867,12
46 36.111,12 2.583,75 505.555,20] 15/02/25 38.694,87
47 36.111,12 2.411,50 469.444,08] | 15/03/25 38.522,62
48 36.111,12] 223925 433.332,96| 15/04/25 38.350,37
49 36.111,12 2.067,00 397.221,84] 15/05/25 38.178,12
50 36.111,12 1.894,75 361.110,72] 15/06/25 38.005,87
51 36.111,12 1.722,50 324.999,60 15/07/25 37.833,62
52 36.111,12 1.550,25 288.88848| 15/08/25 37.661,37
53 36.111,12 1.378,00 252.777,36| 15/09/25 37.489,12
54 36.111,12 1.205,75 216.666,24 | 15/10/25 37.316,87
55 36.111,12 1.033,50 180.555,12] 15/11/25 37.144,62
56 36.111,12 261,25] 7 144.444,00] 15/12/25 36.972,37
57 36.111,12 689,00 108.332,88| 15/01/26 36.800,12
58 36.111,12 516,75 72.221,76| 15/02/26 36.627,87
59 at 344,50| — 36.110,64] 15/03/26 36.455,62
60 36.111,12 172,25 | | 0,00| 15/04/26 36.283,37
2
FAEDICILARDILIA
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PREFEITURA MUNCIPAL DE MEDICILÂNDIA - PARÁ
CNPJ: 34.593.525/0001-08
PODER EXECUTIVO
SANÇÃO DA LEI ORDINARIA Nº 484, 05DE JILHO DE 2021
Cumpre-nos comunicar que na forma do dispositivo no art. 52, caput, da Lei
Orgânica do Municipio de Medicilandia, SANCIONO a Lei Ordinaria nº 484 de 05 de Julho de 2021
Medicilandia, 05 de Julho de 2021.
Prefeito Municipal

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