| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 2021 |
| Date | 2021-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MiEDICILARNDLA CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA PREFEITURA MUNCIPAL DE MEDICILÂNDIA - PARÁ CNPJ: 34.593.525/0001-08 PODER EXECUTIVO LEI ORDINÁRIA Nº 484/2021 De 05 de julho de 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto aa BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.950.000,00 (um milhão novecentos e cinquenta mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29/06/2017 e suas alterações, destinados a financiar a aquisição de bens e serviços para a Secretaria Municipal de Transporte, a serem utilizados na prestação de serviços públicos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n º 101 , de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedado a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. $ 1º - Vetado. [veto mantido] $ 2º - Vetado. [veto mantido] Rua Dom Eurico, CEP. 68.145-000, Medicilândia/PA. id MEDICILAÁRIDLA CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA PREFEITURA MUNCIPAL DE MEDICILÂNDIA - PARÁ CNPJ: 34.593.525/0001-08 PODER EXECUTIVO Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 05 de julho de 2021. Prefeito Municipal Medicilândia/PA Rua Dom Eurico, CEP. 68.145-000, Medicilândia/PA. MIEDICILAÂÁRDILA CONSTRUINDO UMA NOVA HH ISTÓRIA PREFEITURA MUNCIPAL DE MEDICILANDIA - PARA CNPJ: 34.593.525/0001-08 PODER EXECUTIVO Simulação Cronograma Financeiro Esta simulação mostra o cronograma para liberação nas condições aqui apresentadas, caso hája modifica- ções poderá haver alterações. R$ 1.950.000,00 | 15/04/2021 9.301,50 1.950.000,00 15/05/21 9.301,50 9.301,50 1.950.000,00 15/06/21 9.301,50 9.301,50 1.950.000,00 9.301,50 1.950.000,00] 15/08/21] | 9.301,50] 9.301,50 1.950.000,00| | 15/09/21 9.301,50 1.950.000,00 | | 15/10/21 36.111,12 9.301,50 1.913.888,88 15/11/21 z o jolatoalala|wlnia | 36.111,12 9.129,25 1.877.777,76 15/12/21 45.240,37 36.111,12 8.957,00 1.841.666,64 15/01/22 45.068,12 10 36.111,12 8.784,75 1.805.555,52 | | 15/02/22 36.111,12 8.612,50 1.769.444,40| | 15/03/22 36.111,12 8.440,25 1.733.333,28 36.111,12 8.268,00 1.697.222,16 36.111,12 8.095,75 1.661.111,04] | 15/06/22 36.111,12 7.923,50 1.624.999,92| | 15/07/22 44.034,62 36.111,12 7.751,25 1.588.888,80 15/08/22 43.862,37 36.111,12 7.579,00 1.552.777,68 15/09/22 43.690,12 36.111,12 7.406,75 1.516.666,56] 15/10/22 43.517,87 36.111,12 7.234,50 1.480.555,44 43.345,62 36.111,12 7.062,25 1.444.444,32] 15/12/22 43.173,37 36.111,12 6.890,00 1.408.333,20) 15/01/23 43.001,12 36.111,12 6.717,15 137222208) 15/02/23 42.828,87 36.111,12 6.545,50 1.336.110,96] 15/03/23 42.656,62 36.111,12 6.373,25 1.299.999,84] | 15/04/23 42.484,37 E === CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA MiIEDICILARDLA PREFEITURA MUNCIPAL DE MEDICILÂNDIA - PARÁ CNPJ: 34.593.525/0001-08 PODER EXECUTIVO 25 36.111,12 6.201,00 1.263.888,72] 15/05/23 42.312,12 26 36.111,12 6.028,75 1.227.777,60] 15/06/23 42.139,87 27 36.111,12 5.856,50 1.191.666,48) 15/07/23 41.967,62 28 36.111,12 5.684,25 1.155.555,36] 15/08/23 41.795,37 29 36.111,12 5.512,00 1.119.444,24] 15/09/23 41.623,12 30 36.111,12 5.339,75 1.083.333,12| 15/10/23 31 36.111,12 5.167,50 1.047.222,00) 15/11/23 41.278,62 32 36.111,12 4.995,25 101111088) 15/12/23 41.106,37 33 36.111,12 4.823,00 974.999,76] 15/01/24 40.934,12 34 36.111,12 4.650,75 938.888,64] 15/02/24 40.761,87 35 36.111,12 4.478,50 902.777,52| 15/03/24 40.589,62 [ 3 36.111,12 4.306,25 866.666,40 | 15/04/24 40.417,37 E 36.111,12 4.134,00 830.555,28 | 15/05/24 40.245,12 38 36.111,12 3.961,75 794.444,16] 15/06/24 40.072,87 ER 36.111,12 3.789,50 758.333,04| 15/07/24 39.900,62 40 36.111,12 3.617,25 72222192] 15/08/24 39.728,37 [La 36.111,12 344500 — 686.110,80] 15/09/24 39.556,12 42 36.111,12 3.272,15 649.999,68 | 15/10/24 39.383,87 43 36.111,12 3.100,50 613.888,56| 15/11/24 39.211,62 44 36.111,12 2.928,25 sr 71744] 15/12/24 39.039,37 45 36.111,12 275600 54166632) 15/01/25 38.867,12 46 36.111,12 2.583,75 505.555,20] 15/02/25 38.694,87 47 36.111,12 2.411,50 469.444,08] | 15/03/25 38.522,62 48 36.111,12] 223925 433.332,96| 15/04/25 38.350,37 49 36.111,12 2.067,00 397.221,84] 15/05/25 38.178,12 50 36.111,12 1.894,75 361.110,72] 15/06/25 38.005,87 51 36.111,12 1.722,50 324.999,60 15/07/25 37.833,62 52 36.111,12 1.550,25 288.88848| 15/08/25 37.661,37 53 36.111,12 1.378,00 252.777,36| 15/09/25 37.489,12 54 36.111,12 1.205,75 216.666,24 | 15/10/25 37.316,87 55 36.111,12 1.033,50 180.555,12] 15/11/25 37.144,62 56 36.111,12 261,25] 7 144.444,00] 15/12/25 36.972,37 57 36.111,12 689,00 108.332,88| 15/01/26 36.800,12 58 36.111,12 516,75 72.221,76| 15/02/26 36.627,87 59 at 344,50| — 36.110,64] 15/03/26 36.455,62 60 36.111,12 172,25 | | 0,00| 15/04/26 36.283,37 2 FAEDICILARDILIA CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA PREFEITURA MUNCIPAL DE MEDICILÂNDIA - PARÁ CNPJ: 34.593.525/0001-08 PODER EXECUTIVO SANÇÃO DA LEI ORDINARIA Nº 484, 05DE JILHO DE 2021 Cumpre-nos comunicar que na forma do dispositivo no art. 52, caput, da Lei Orgânica do Municipio de Medicilandia, SANCIONO a Lei Ordinaria nº 484 de 05 de Julho de 2021 Medicilandia, 05 de Julho de 2021. Prefeito Municipal