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norma nº 440/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 440 / 2017
Date 2017-03-20
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 305, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, ACRESCENTANDO O ARTIGO 57-A, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS INVESTIDOS NOS CARGOS DE MOTORISTA CATEGORIA D/E E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PODER EXECUTIVO.
LEI ORDINÁRIA Nº 440/2017
Altera a Lei Municipal nº 305, de 29 de
dezembro de 2006, acrescentando o artigo 57-A, que
dispõe sobre o pagamento de gratificação aos
servidores públicos municipais investidos nos cargos
de motorista categoria D/E e operador de máquinas
pesadas.
O Prefeito Municipal de Medicilândia faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica acrescentado o art. 57-A na Lei Municipal nº 305 de 29 de dezembro de 2006
que inclui na Subseção | do Estatuto dos Servidores a gratificação aos servidores públicos
municipal investidos nos cargos de motorista categoria D/E e operador de máquinas pesadas, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICPAIS INVESTIDOS NOS
CARGOS DE MOTORISTAS cat. D/E E OPERAODR DE MÁQUINAS PESADAS.
Art. 57-Aº. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar gratificação de até R$
10.00 (dez reais) por hora efetivamente trabalhada aos servidores públicos municipais, investidos
nos cargos de motorista categoria D/E e operador de máquinas pesadas, não podendo ultrapassar o
limite de 10hs/dia.
Parágrafo Único. A gratificação de até R$ 10,00 (dez reais) por hora efetivamente
trabalhada, prevista no Caput. Art. 57-A desta Lei é devida a todo servidor público municipal.
excetuando-se os que são regidos por “legislação específica.” [Emenda Aditiva nº 001/2017]
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, aos 20 (vinte) dias do mês de Março de
2017 (dois mil e dezessete).
ELS ECIAK
Prefeito Municipal de Medicilândia/PA
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia — PARÁ

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