| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 2017 |
| Date | 2017-03-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 305, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, ACRESCENTANDO O ARTIGO 57-A, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS INVESTIDOS NOS CARGOS DE MOTORISTA CATEGORIA D/E E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PODER EXECUTIVO. LEI ORDINÁRIA Nº 440/2017 Altera a Lei Municipal nº 305, de 29 de dezembro de 2006, acrescentando o artigo 57-A, que dispõe sobre o pagamento de gratificação aos servidores públicos municipais investidos nos cargos de motorista categoria D/E e operador de máquinas pesadas. O Prefeito Municipal de Medicilândia faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica acrescentado o art. 57-A na Lei Municipal nº 305 de 29 de dezembro de 2006 que inclui na Subseção | do Estatuto dos Servidores a gratificação aos servidores públicos municipal investidos nos cargos de motorista categoria D/E e operador de máquinas pesadas, que passa a vigorar com a seguinte redação: “GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICPAIS INVESTIDOS NOS CARGOS DE MOTORISTAS cat. D/E E OPERAODR DE MÁQUINAS PESADAS. Art. 57-Aº. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar gratificação de até R$ 10.00 (dez reais) por hora efetivamente trabalhada aos servidores públicos municipais, investidos nos cargos de motorista categoria D/E e operador de máquinas pesadas, não podendo ultrapassar o limite de 10hs/dia. Parágrafo Único. A gratificação de até R$ 10,00 (dez reais) por hora efetivamente trabalhada, prevista no Caput. Art. 57-A desta Lei é devida a todo servidor público municipal. excetuando-se os que são regidos por “legislação específica.” [Emenda Aditiva nº 001/2017] Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, aos 20 (vinte) dias do mês de Março de 2017 (dois mil e dezessete). ELS ECIAK Prefeito Municipal de Medicilândia/PA Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia — PARÁ