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norma nº 487/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 487 / 2021
Date 2021-12-24
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
A ESTADO DO PARÁ 5
: PODER EXECUTIVO E
AD» “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” MEDICILÂNDIA
LEI ORDINÁRIA Nº 487/2021 DE 24 DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MEDICILÂNDIA/PA. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam instituídas as tarifas decorrentes do consumo de água e
utilização de esgoto, que serão cobradas pelos valores constantes do Anexo I.
Art. 2º. As famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n. 6.135, de 26 de
junho de 2007, serão isentas da tarifa de que trata o art. 1º.
81º — A isenção às famílias inscritas no Cadúnico far-se-á mediante a
apresentação, perante a sede administrativa do Departamento de Água e
Saneamento da Secretaria Municipal de Viação e Obras, por seu representante
legal, munido da Carteira de Identidade ou do número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CP F) e da respectiva conta de água e esgoto.
82º - Qualquer membro da família beneficiada poderá requerer o
benefício mediante apresentação de procuração outorgada pelo representante legal,
devidamente inscrito no CadÚnico, bem como Carteira de Identidade ou do número
de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CP F) e da respectiva conta de água e
esgoto.
83º -A isenção será aplicada a somente 1 (uma) matrícula de categoria
residencial por família de baixa renda.
84º - Sob pena de perda do benefício; os beneficiários da Isenção,
deverão comparecer anualmente ao Departamento de Água e Saneamento para
atualização cadastral, munidos dos documentos de que trata esta lei.
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” MEDIC ILÂNDIA
Art. 3º. Quando solicitado ou de ofício, desde que tecnicamente e
orçamentariamente possível, a Secretaria Municipal de Viação e Obras instalará
medidores de água nas unidades consumidoras sediadas no município.
Art. 4º. Com prévia autorização legislativa o Chefe do Poder Executivo
poderá reajustar as tarifas de consumo de água e utilização de esgoto,
procedimentos e cobranças decorrente de manutenção de ramal da unidade
consumidora e procedimentos e cobranças de instalação de hidrômetros. [NR —
Emenda Conjunta Modificativa nº 001/2021/CCJCR/ICFEFFO/CGSP
Parágrafo Único. O Município tem o prazo de um ano a contar da
publicação desta lei, para instalação dos hidrômetros nas residências e/ou
estabelecimentos comerciais. [Redação dada pela Emenda Conjunta Aditiva nº
001/2021/CCJCRICFEFFO/CGSP]
Art. 5º. As receitas e despesas com execução do disposto nesta Lei,
deverão constar no orçamento municipal.
Art. 6º. Esta Lei passa a vigorar no exercício financeiro seguinte à sua
publicação e decorridos noventa dias da data da publicação, em obediência ao
disposto no Art. 150 do inciso Ill das alíneas b e c da Constituição Federal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do
Pará, em 24 de dezembro de 2021.
Prefeito Municipal
Medicilândia/PA
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
E)
7 « ESTADO DO PARÁ Ro
[7 BR PODER EXECUTIVO a
AD» “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” MEDICINA
ANEXO |
FONTE DE | RESIDENCIAL | COMERCIAL INDUSTRIAL
FORNECIMENTO | |
| DE ÁGUA | |
MICROSSISTEMAS | R$:25,00 R$: 50,00 R$: 150,00 |
DE | |
ABASTECIMENTO |
PO OS .
BARRAGEM | R$: 15,00 R$: 30,00 R$: 100,00 |
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MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
o « ESTADO DO PARÁ 5
Ra PODER EXECUTIVO E
AD. ccaprranacionaLdocacaw! MEDICILÂNDIA
SANÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 487, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021
Cumpre-nos comunicar que, na forma do disposto no art. 52, caput, da Lei
Orgânica do Município de Medicilândia, SANCIONO a Lei Ordinária nº 487 de 24 de
dezembro de 2021(Dispõe sobre a instituição da tarifa de água e esgoto, no âmbito
do município de Medicilândia/PA e dá outras providências).
Medicilândia/PA, em 24 de dezembro de 2021.
GIT
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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