| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 2021 |
| Date | 2021-12-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA A ESTADO DO PARÁ 5 : PODER EXECUTIVO E AD» “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” MEDICILÂNDIA LEI ORDINÁRIA Nº 487/2021 DE 24 DEZEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA/PA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam instituídas as tarifas decorrentes do consumo de água e utilização de esgoto, que serão cobradas pelos valores constantes do Anexo I. Art. 2º. As famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n. 6.135, de 26 de junho de 2007, serão isentas da tarifa de que trata o art. 1º. 81º — A isenção às famílias inscritas no Cadúnico far-se-á mediante a apresentação, perante a sede administrativa do Departamento de Água e Saneamento da Secretaria Municipal de Viação e Obras, por seu representante legal, munido da Carteira de Identidade ou do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CP F) e da respectiva conta de água e esgoto. 82º - Qualquer membro da família beneficiada poderá requerer o benefício mediante apresentação de procuração outorgada pelo representante legal, devidamente inscrito no CadÚnico, bem como Carteira de Identidade ou do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CP F) e da respectiva conta de água e esgoto. 83º -A isenção será aplicada a somente 1 (uma) matrícula de categoria residencial por família de baixa renda. 84º - Sob pena de perda do benefício; os beneficiários da Isenção, deverão comparecer anualmente ao Departamento de Água e Saneamento para atualização cadastral, munidos dos documentos de que trata esta lei. Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA Fone: (93) 3531-1900 Página 3 de 10 ty MUNICÍPIO DE ecucaá guns TÁ dá ESTADO DO PA RO PODER EXECUTIVO DR “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” MEDIC ILÂNDIA Art. 3º. Quando solicitado ou de ofício, desde que tecnicamente e orçamentariamente possível, a Secretaria Municipal de Viação e Obras instalará medidores de água nas unidades consumidoras sediadas no município. Art. 4º. Com prévia autorização legislativa o Chefe do Poder Executivo poderá reajustar as tarifas de consumo de água e utilização de esgoto, procedimentos e cobranças decorrente de manutenção de ramal da unidade consumidora e procedimentos e cobranças de instalação de hidrômetros. [NR — Emenda Conjunta Modificativa nº 001/2021/CCJCR/ICFEFFO/CGSP Parágrafo Único. O Município tem o prazo de um ano a contar da publicação desta lei, para instalação dos hidrômetros nas residências e/ou estabelecimentos comerciais. [Redação dada pela Emenda Conjunta Aditiva nº 001/2021/CCJCRICFEFFO/CGSP] Art. 5º. As receitas e despesas com execução do disposto nesta Lei, deverão constar no orçamento municipal. Art. 6º. Esta Lei passa a vigorar no exercício financeiro seguinte à sua publicação e decorridos noventa dias da data da publicação, em obediência ao disposto no Art. 150 do inciso Ill das alíneas b e c da Constituição Federal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 24 de dezembro de 2021. Prefeito Municipal Medicilândia/PA Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA Fone: (93) 3531-1900 Página 4 de 10 MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA E) 7 « ESTADO DO PARÁ Ro [7 BR PODER EXECUTIVO a AD» “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” MEDICINA ANEXO | FONTE DE | RESIDENCIAL | COMERCIAL INDUSTRIAL FORNECIMENTO | | | DE ÁGUA | | MICROSSISTEMAS | R$:25,00 R$: 50,00 R$: 150,00 | DE | | ABASTECIMENTO | PO OS . BARRAGEM | R$: 15,00 R$: 30,00 R$: 100,00 | Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA Fone: (93) 3531-1900 Página 5 de 10 MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA o « ESTADO DO PARÁ 5 Ra PODER EXECUTIVO E AD. ccaprranacionaLdocacaw! MEDICILÂNDIA SANÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 487, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021 Cumpre-nos comunicar que, na forma do disposto no art. 52, caput, da Lei Orgânica do Município de Medicilândia, SANCIONO a Lei Ordinária nº 487 de 24 de dezembro de 2021(Dispõe sobre a instituição da tarifa de água e esgoto, no âmbito do município de Medicilândia/PA e dá outras providências). Medicilândia/PA, em 24 de dezembro de 2021. GIT Prefeito Municipal Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA Fone: (93) 3531-1900 Página 2 de 10