| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 2022 |
| Date | 2022-02-21 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES UNIDOS DA VICINAL KM 110 NORTE, SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE MEDICILÂNDIA. |
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% arma = ç Es co Piece” ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI ORDINÁRIA Nº 491, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022. DECLARADA DE VUTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES UNIDOS DA VICINAL KM 110 NORTE, SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE MEDICILÂNDIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida e declarada de utilidade pública municipal, a ASSOCIACA( DOS PRODUTORES UNIDOS DA VICINAL KM 110 NORTE, entidade sem fins iucrativos com sede e foro na cidade de Medicilândia. Art. 2º À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas « vantagens previstos em Lei. Art. 3º Para o devido controle, e sob pena de revogação desta Lei, a entidade devera encaminhar anualmente ao Município e a Câmara Municipal de Medicilândia, até 30 de junho do exercício subsequente, os seguintes documentos: | - relatório anual de atividade; , Il - declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para « concessão da declaração de utilidade pública; HI - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver; IV - balancete contábil; e V- ficha cadastral atualizada. Art. 4º Quando motivada a revogação de utilidade pública, e instruído o devido processo legal pelo Poder Executivo, a entidade deverá ser notificada para apresentar defesa. $ 1º A entidade terá 30 (trinta) dias para apresentar defesa, a contar da data da notificação, que poderá ser efetuada pela imprensa oficial no município, caso não seja localizado qualquer membro da diretoria ou representante legal, através de carta co aviso de recebimento remetido ao endereço da sede da entidade no município. Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP; 68.145-000, Medicilândia/PA Fone: (93) 3531-1900 Pávins 1 de3 EA 4 ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” $ 2º Concluídos os procedimentos, em no máximo 60 (sessenta) dias, deve q processo ser encaminhado à Câmara Municipal para ser apreciado, em reunião d: competente Comissão Permanente, que editará, se for o caso, Projeto de Lei revogando a “Lei que originou a declaração de utilidade pública, para apreciação do Plenário. $32 0 pedido de reconsideração do ato que cassar a declaração de utilidade pública não terá efeito suspensivo. 8 4º Cassada a utilidade pública, somente por meio de nova concessão legal poderá a entidade ser novamente declarada de utilidade pública, a qual apenas podera sc: requerida nos moldes do artigo 2º, depois de decorridos 2 (dois) anos da dara de publicação oficial da Lei que a revogou. Art. 5º A entidade declarada de utilidade pública será obrigada a opinar sobr: assuntos de sua especialidade, sempre que o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Poder Executivo ou os titulares de cargos que lhes sejam equiparados, os Vereadores ou os titulares de cargos de direção no âmbito da Câmara Municipal, devendo tomar me: interesse público, assim o solicitar. Art. 6º Após a publicação da Lei de concessão, a declaração de utilidade pública será feita por Decreto do Poder Executivo, mediante requerimento da entidade dirigido ao Prefeito Municipal. $ 1º O Poder Executivo Municipal terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, após data de registro do requerimento da entidade no protocolo da Prefeitura, para decretar & entidade como Declarada de Utilidade Pública. 8 2º Para os benefícios desta Lei, a entidade deverá apresentar todos os anos, à Prefeitura Municipal, requerimento de renovação da Declaração de utilidade Pública acompanhado de comprovante de que foram cumpridas as obrigações especificadas no artigo 3º desta Lei. Art. 7º A entidade já declarada de utilidade pública, para manter o benefício desta Lei será obrigada a cumprir os dispositivos do artigo 3º, cujos documentos deverão sor encaminhados ao Poder Executivo através de requerimento acompanhado de cópia da Le: que a declarou de utilidade pública. $ 1º A entidade que trata o presente artigo, terá 180 (cento e oitenta) dias a partir da vigência da presente lei, para regularizar sua situação junto a Prefeitura; $ 2º Após o período estipulado no 8 1º, se não cumpridas as exigências, a entidade perderá automaticamente o título de utilidade Pública, Trav, Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA Fone: (93) 3531-1900 Página2 de3 ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” $ 3º A Prefeitura Municipal encaminhará, no prazo máximo de 60 (sesser após decorrido o prazo especificado no $ 1º deste artigo, relatório da entidage «x. de cumprir o disposto no “caput” deste artigo, para que a competente Comissau “Permanente edite Projeto de Lei revogando a Lei que originou a declaração de utilidade pública, para apreciação do Plenário. Art. 8º A declaração de utilidade pública, nos termos desta Lei, não implica na concessão de isenção fiscal, tampouco qualquer favor do Município, salvo a garantia uso exclusivo, pelas associações civis, às sociedades civis e às fundações privadas emblemas, flâmulas, bandeiras ou distintivos próprios, devidamente registrados em seus estatutos. Parágrafo Único. O disposto neste artigo não impede a concessão de isenções previstas em Lei, nem a colaboração às entidades declaradas de utilidade pública, de acordo com as possibilidades e a critério do Poder Executivo. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, em 21 de fevereiro de 2022. Prefeito Municipal Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA Fone: (93) 3531-1900 Página3 de 3 Pci io ( ESTADO DO PARÁ, MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” SANÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 491, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Cumpre-nos comunicar que, na forma do disposto no art, 52, caput, da Lei Orgânica do Município de Medicilândia, SANCIONO a Lei Ordinária nº 491 de 21 de fevereiro de 2022. Medicilândia/PA, em 04 de março de 2022. 14/02/2022 22:28 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA ocerção COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO] Jononase” ”” reinado E) CADASTRAL 29/091996 cos SCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL £4,30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais NÔMIDAS SECUNDÁRIAS izações associativas ligadas à cultura e darte NUMERO To [SIN 68.145-000 ERARODISTRTO | CENTRO NUNISISO MEDICILANDIA ps E TELEFONE DATADE ST UAÇ. D7/08/2021 Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018 Emitido no dia 14/02/2022 às 22:28:16 (data e hora de Brasília) Página: 1/1 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES UNIDOS DA VICINAL KM 110 NORTE DO MUNICÍPIO DE. MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ, REALIZADA NO DIA VINTE E NOVE (29) DE SETEMBRO DE HUM MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS (1.996). Aos vinte e nove (29) dias do mês de setembro do ano de hum mil novecentos e noventa e seis (1.996), às quatorze (14:00) horas, na residência do Senhor FRANCISCO SERAFIM DE ALMEIDA, no Km 110, vicinal norte, neste Município de Medicilândia, Estado do Pará, reuniram-se em Assembléia Geral de constituição e fundação os senhores membros fundadores da Associação de Produtores Unidos da Vicinal KM 110 Norte do Municipio de Medicilândia, Estado do Pará. Assumiu a presidência do trabalho, por aclamação unânime, o Senhor JOSÉ DE MELO FILHO, brasileiro, casado, agricultor, portador da CI RG No. 12.168.897-5-SSP/SP e inscrito no CPF(MF) sob o No. 009 315.078-47, residente e domiciliado no Km 110 vicinal norte, neste Município de Medicilândia, Estado do Pará, convidando a mim MANOEL PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da CI RG-No. 1.178.986-SSP/MA e inscrito no CPF(ME) sob o No. 406.657.553-68, residente e domiciliado no Km 110 vicinal norte, neste Município de Medicilândia, Estado do Pará, para secretariar a sessão, o que aceitei. - A pedido do Presidente, li a ordem do dia, para a qual fora convocada esta assembléia geral e que tem o seguinte teor: a) discussão e aprovação do projeto do estatuto social, b) constituição e fundação definitiva da sociedade; c) eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal; d) outros assuntos relacionados com a constituição e fundação da associação. - Iniciando-se os trabalhos, o Presidente me solicitou que procedesse à leitura do Projeto do Estatuto Social, cujas cópias já haviam sido distribuídas previamente aos presentes. - Finda a leitura, o Presidente submeteu-o, artigo por artigo, à apreciação e discussão e, em seguida, à sua votação, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade e sem emendas ou modificações, mantendo o teor seguinte: ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES UNIDOS DA VICINAL KM 110 NORTE DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA - ASCOPUMM - CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO. - Artigo 1º. - Sob a denominação de Associação de Produtores Unidos da Vicinal Km 110 Norte do Município de Medicilândia - ASCOPUMM -, fica constituída uma associação civil, sem fins lucrativos e não distribui : resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação especifica. Artigo 2º. - A sede da associação será na vicinal norte do Km 110, Município de Medicilândia, Estado do Pará. Artigo 3º. - A associação terá como finalidade proníóver o desenvolvimento junto a seus membros associados, e apli ita Gê rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolviménto dos objetivos institucionais no território nacional. Artigo 4º. - A duração tda sociedade-é-por prazo indeterminado. CAPÍTULO H - DOS SÓCIOS - Artigo 5º. - São consideradós sócios todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante; o preenchimento de formulário próprio, e que sejam aprovados peia Difetóçia da as desde que tenham residência na vicinal norte do Km 110, neste Municipiox estejam emtig com suas contribuições mensais estipuladas pela assembléia geral e que sfiantenham fiel obediência a este estatuto e deliberações da sociedade. Artigo 6º. - Somefte terão direitçia' Masp do «lo filho E mancEL Prrtwuna des sentes voto na assembléia os sócios que estiverem em dia com suas obrigações sociais. Artigo 7º. - A ASCOPUMM não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores, sócios, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes. Artigo 8º. - O associado que aceitar estabelecer relação empregaticia com a associação, perde o direito de votar e ser votado. Artigo 9º. - Os sócios com direito a voto poderão “votar por procuração, passada individual ou coletivamente a um dos demais sócios com direito a voto. Artigo 10 - Os membros da ASCOPUMM não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. CAPÍTULO HI - DA DIRETORIA - Artigo 11 - A ASCOPUMM será dirigida por uma diretoria eleita em assembléia geral, para um período de 02 (dois) anos, podendo ser reeleita. Artigo 12 - A Diretoria será composta dos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro. Artigo 13 - Serão atribuições do Presidente: a) Sunervisionar as atividades da associação, através de contatos assiduos com os restantes membros da Diretoria: b) autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo de caixa: c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; d) - Apresentar à Assembléia Geral o relatório e o balanço anual, bem como o parecer do Conselho Fiscal Artigo 14 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos. Artigo 15 - Caberá ao Primeiro Secretário: a) Lavrar as Atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, tendo sob sua responsabilidade, os respectivos livros; b) - Elaborar as correspondências, relatórios e outros documentos análogos; c) - Zelar para cue a contabilidade da Associação seja mantida em ordem e em dia; d) - Venficar e visar os documentos de receita e despesa. Artigo 16 - Compete ao Segundo Secretário substituir o seu titular em suas faltas ou impedimentos. Artigo 17 - Compete ao Primeiro Tesoureiro: a) - Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível no Banco ou Bancos designados pela Diretoria; b) - Proceder aos pagamentos autorizados pelo Presidente; c) - Proceder a escrituração do livro auxiliar de caixa, visando-o € mantendo-o sob sua responsabilidade, d) - Zejar pelo recebimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras em débitos ou da responsabilidade da Associação. Artigo 18 - Cabe ao Segundo Tesoureiro substituir o seu titular em seus impedimentos. Artigo 19 - Caberá ao Presidente, isoladamente ou em conjunto com o Primeiro Tesoureiro, representar a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente. CAPÍTULO IV - DO CONSELHO FISCAL - Artigo 20 - O Conselho Fiscal compor-se-á de três membros efetivos, cada um dos quais “com um suplente, associado e eleitos juntamente com a diretoria, com igual periodo de mandato. Artigo 21 - O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que são conferidos por lei CAPÍTULO V - DA ASSEMBLÉIA GERAL - Artigo 22 - As Assembléias Gerais serão ordinárias, com reunião no dia 29 de setembro de cada ano, para eleger a Diretoria e o Conselho fiscal, quando for o caso, aprovar as suas contas, e estabelecer o valor da contribuição mensal dos associados. Artigo 23 - As assembléias gerais serão extraordinárias sempre que os interesses da associação exigir O pronunciamento dos sócios e para os fins previstos por lei e nos seguintes casos: reforma do estatute “eleição de nova Diretoria, por renúncia da em exercício. Artigo 24 - As assembléias gerais serão dirigidas pelo Presidente da Associação. CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO Artigo 25 - O patrimônio social será constituido das contribuições dos seus sócios, Ea subvenções e legados. Artigo 26 - A alienação, hipoteca, penhor ou venda ou troca dosdens patrimoniais de associação somente poderá ser decidida por aprovação da a absoluta da Asa e ira fe dos Sands AG vio EL nha a assembléia geral extraordinária, convocada especificamente para tal fim. CAPÍTULO VIH - DO EXERCÍCIO SOCIAL - Artigo 27 - O exercicio social terá a duração de um ano,- terminando em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 28 - No fim de cada exercício social; a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração contábil da associação, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens e . aplicações dos recursos. CAPÍTULO VII - DA LIQUIDAÇÃO - Artigo 29 - A ASCOPUMM poderá ser extinta por deliberação da maioria dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma assembléia geral extraordinária para tal fim. Artigo 30 - A associação também poderá ser extinta por determinação legal. Artigo 31 - No caso de extinção, competirá à assembléia geral extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação. Artigo 32 - Extinta a sociedade seus bens serão doados a uma instituição congênere. CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS - Artigo 33 - O estatuto desta associação poderá ser reformado no tocante à administração, mediante deliberação tomada em assembléia geral extraordinária, especialmente convocada para tal êm. Artigo 34 - Os casos omissos serão resolvidos por maioria dos associados em Assembléia Geral, ouvidas as entidades competentes, ou de acordo com a lei, quando a capacidade da associação for insuficiente para tanto. Artigo 34 - Fica eleito o Foro desta Comarca para guaiquer ação fundada neste estatuto. - À seguir, o Presidente declarou definitivamente fundada e constituida a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES UNIDOS DA VICINAL KM 110 NORTE DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA - ASCOPUMM, procedendo-se, então à eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, para o primeiro período de gestão, que chegou ao seguinte resultado: DIRETORIA: Presidente JOSE DE MELO FILHO, brasileiro, casado, agricultor, portador da CI RG No. 12.168.89705-SSP/SP e inscrito no CPF(MF) sob o No. 009.315.078-47, residente e domiciliado no Km 110 vicinal norte, neste Município de Medicilândia, Estado do Pará; Vice-Presidente VALDECIR NASCIMENTO DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, portador da Ci RG No. 1.716.172-SSP/PA e inscrito no CPF(ME) sob o No. 295.056.232- 91, residente e domiciliado na vicinal norte do Km 110, neste Município de Medicilândia, Estado do Pará; Primeiro Secretário MANOEL PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da CI RG No. 1.178.986-SSP/MA e inscrito no CPE(MF) sob o No. 406 657.553-68, residente e domiciliado no Km 110 vicinal norte, neste Municipio de Medicilândia, Estado do Pará; Segundo Secretário JOSÉ MARIA DE SIQUEIRA MARQUES, brasileiro, casado, agricultor, portador da CI RG No. 2.879.768-SSP/PE e inscnto no CPF(MF) sob o No. 205.044.972-00, residente e domiciliado na vicinal norte do Km 110, neste Município de Medicilândia, Estado do Pará; Primeiro, Tesoureiro AGNALDO BRITO CHAGAS, brasileiro, solteiro, agricultor, portador Uz“€T RG No 1.627.376-SSPIPA e inscrito no CPF(MF) sob o No. 205.059; 602- 30, residente e dotado; na vicinal norte o Km 110, neste Mumioiio E dr Estas “nero EL yr sanhs neste Municipio de Medicilândia, Estado do Pará; DANIEL MESSIAS DOS SANTOS, brasileiro, casado, agricultor, portador da CI RG No. 498.188-SSP/MT e inscrito no CPE(MF) sob o No. 352.530.101-49, residente e domiciliado na vicinal norte do Km LO, neste Município de Medicilândia, Estado do Pará; ANTONIO JOSÉ CASTRO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da CI RG No. 463.825-SSP/PA e inscrito no CPF(MF) sob.o No. 205.073.212-00, residente e domiciliado na vicinal norte do Km 110, neste Município de Medicilândia, Estado do Pará, e para membros suplentes do Conselho Fiscal, JOSÉ CABRAL DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da CI RG No. 272.832-ES e inscrito no CPF(MF) sob o No. 210.393.992-15, residente e domiciliado na vicinal norte do Km 110, neste Município de Medicilândia, Estado do Pará, OSVALDO DA HORA SANTOS, brasileiro, casado, agricultor, portador da CI RG No. 059.806-SSP/MT e inscrito no CPF(MF) sob o No. 460.942.702-82, residente e domiciliado na vicinal norte do Km 110, neste Município de Medicilândia, Estado do Pará, JOSE BELCHIO DOS SANTOS, brasileiro, casado, agricultor, portador da CI RG No. 2.675.080-SSP/PA e inscrito no CPE(MF) sob o No. 205.028.182-04, mresidênte e donfidiBádo na vicinal norte do Km 110, neste Município defedicilâmiia/Estadó do Pará. - O Presidente, após apurados os eleitos, deu-lhes imediatá 'Possé, para suas finções e atribuições que se iniciam nesta data. - Ficando livre a paldvra e como ni usá-la, o Presidente suspendeu a sessão pelo tempo necessáfio para a law que eu fiz, como secretário, e, após reaberta a sessão, a mestha foi lida e aproxada e segue essinada pelo Presidente da Assembléia, por mim, secretário e por tol presentes, que passam a ser considerados membros fundadores. Medicilafidia(PA). 29 de setembro de 1.996. / , y ASSINATURA NOME foni 7 E + / lho doado - 2 manoel frreno ld: Som Á E MANOEL PEREIRA DOS SANTOS E 3 nlaldoria estando daSilfoo VALDECIR NASCIMENTO DA SILVA 4 Áon Maia de Sigilo Magui JOSÉ MARIA DE SIQUEIRA MARQUES 5. BENTO Pas CrrboS AGNALDO BRITO CHAGAS bd a Do go To ALPAamA. JAILTONLUIZ DE LIMA 7 Ecos ul soaponiar fo Senado DANIEL MESSIAS DOS SANTOS sGulonaia +. tu de Obs rina ANTONIO JOSÉ CASTRO DE OLIVEIRA : Less - Ed eta OL 1088 CABRAL DE OLIVEIRA 0 Tontito L dé mio CR RERTO SERAFIM DE ALMEIDA ER at= E A A AT = OSVALDO DA HORA SANTOS Continuação de assinaturas dos sócios da ASCOPUMM presentes na assembléia geral de constituição realizada aos 29 de setembro de 1.996. o : ASSINATURA NOME nl TJosA 1:174 cho ds Sasdos JOSÉ BELCHIO DOS SANTOS 13 qa EFIGENIO TOMAZ DE OLIVEIRA LTADO nú , JOSÉ ROGÉRIO NASCIMENTO DA SILVA ETR E Esq destes io da sda pÇLÁUDIA ROSANA NASCIMENTO DA SILVA B: RR : Pair rrndo so LOLA RAIMUNDO NONATO DA CONCEIÇÃO 7 AL Ç recado htm mb JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO 8 Aclomuite Belchior dor Cnfir | ADEMIR BELCHIOR DOS SANTOS 19 pátio O Digo OLA VICENTE OLIVEIRA FERREIRA 29 SAO cilto CADENA JOÃO ALVES FERREIRA 1 Ula lIria Do Siduim VALDIR GOMES BREDA. UM. A “4 Bi! V. MARIA KÉNES D) sLva/ ER TURIDICAS nto particular Geral de Const. da ASCOSUMM