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norma nº 493/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 493 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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”-
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI ORDINÁRIA Nº 493, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO
GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE — MEDICILÂNDIA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1£ Fica concedida a revisão geral dos vencimentos aos servidores municipais da
Prefeitura de Medicilândia, nos termos desta Lei, sobre a remuneração percebida a partir de
1º de junho de 2022, conforme o disposto no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal
e na Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Fica estabelecido o percentual de 10,21% (dez vírgula vinte e um por cento),
a título parcial de revisão geral no vencimento base vigente dos servidores públicos
municipais de Medicilândia, o qual se refere a recomposição salarial. [NR - Emenda
Modificativa Conjunta nº 001/2022-CCJCR/CFEFFO/CGSP]
8 1º (Suprimido). [Emenda Supressiva Conjunta nº 001/2022-CCJCR/CFEFFO/CGSP]
8 2º A revisão geral anual a que se refere o caput não é cumulativa frente a eventuais
reajustes recebidos com categorias de servidores, tais como, os agentes comunitários de
saúde e os agentes de combate às endemias, conforme a Portaria Federal do Ministério da
Saúde, bem como os Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, na forma da Lei
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e da Portaria Federal nº 67, de 4 de fevereiro de
2022.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Medicilândia, Estado do Pará, em 13 de junho de 2022.
AA,
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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ESTADO DO PARÁ,
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
SANÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 493, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Cumpre-nos comunicar que, na forma do disposto no art. 52, caput, da Lei
Orgânica do Município de Medicilândia, SANCIONO a Lei Ordinária nº 493, de 13 de
junho de 2022.
Medicilândia/PA, em 15 de junho de 2022.
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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