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norma nº 1/2022

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rea | Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” Ed
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
RESOLUÇÃO Nº 01/2022 MEDICILÂNDIA/PA, 28 DE NOVEMBRO DE 2022.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, ESTADO
DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ, aprovou e a Mesa
Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica no âmbito da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, criada a
Procuradoria da Mulher.
Parágrafo Único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta
Casa Legislativa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a
estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 01
(uma) Procuradora Adjunta, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, observado tanto /
quanto possível a proporcionalidade e indicação da bancada feminina na Casa. A
)
)
81º - O mandato da Procuradora da Mulher e da Procuradora Adjunta, acompanhará a
periodicidade do mandato da Mesa Diretora eleita, e cessará automaticamente com o término
de sua ocupação.
)
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82º - A Procuradora da Mulher em seus impedimentos e ausências será substituída pela E)
Procuradora Adjunta, que exercerá as funções da titular.
$3º - Na eventual ausência de vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, +
poderá assumir a função servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput. TS
54º - A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá s
escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta.
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras
nos Órgãos e nas atividades da Câmara Municipal, e ainda:
| — Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e
discriminação contra a mulher;
| — Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de equidade;
Ill — Cooperar com organismos municipais, nacionais e internacionais, públicos e privados,
voltados à implementação de políticas para as mulheres;
avessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmB hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
IV — Promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como
acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e
fornecimento de subsídio às comissões da Câmara.
ART. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla
divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com a nomeação
imediata das procuradoras.
Art. 6º. Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará,
em 28 de novembro de 2022.
ELAINE WAGK
12º Secretária CMM/PA 22 Secretária CMM/PA
Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmQ hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br

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