| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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sm gica, pr Câmara Municipal de Medicilândia aaa Rea | Estado do Pará “Capital Nacional do Cacau” Ed Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05 RESOLUÇÃO Nº 01/2022 MEDICILÂNDIA/PA, 28 DE NOVEMBRO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica no âmbito da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, criada a Procuradoria da Mulher. Parágrafo Único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa Legislativa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal. Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 01 (uma) Procuradora Adjunta, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, observado tanto / quanto possível a proporcionalidade e indicação da bancada feminina na Casa. A ) ) 81º - O mandato da Procuradora da Mulher e da Procuradora Adjunta, acompanhará a periodicidade do mandato da Mesa Diretora eleita, e cessará automaticamente com o término de sua ocupação. ) A L a F 4 82º - A Procuradora da Mulher em seus impedimentos e ausências será substituída pela E) Procuradora Adjunta, que exercerá as funções da titular. $3º - Na eventual ausência de vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, + poderá assumir a função servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput. TS 54º - A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá s escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta. Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos Órgãos e nas atividades da Câmara Municipal, e ainda: | — Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; | — Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de equidade; Ill — Cooperar com organismos municipais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; avessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 — 3611, E-mail: cnm.cnmB hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br CA sa pis , ES, KR Câmara Municipal de Medicilândia tas do Rea! Estado do Pará , “Capital Nacional do Cacau” a Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05 IV — Promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara. ART. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 5º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das procuradoras. Art. 6º. Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 28 de novembro de 2022. ELAINE WAGK 12º Secretária CMM/PA 22 Secretária CMM/PA Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 — 3611, E-mail: cnm.cnmQ hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br