| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 241/2003, DE 4 DE SETEMBRO DE 2003, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL N°. 375/2010, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2010, QUE REGULAMENTA O TRÁFEGO DE VEÍCULOS NA AV. PRESIDENTE MÉDICI, NA CIDADE DE MEDICILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Medicilandia - PA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo LEI ORDINÁRIA nº 502, de 01 de junho de 2023 ALERTA, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal. Altera o(a) LEI ORDINÁRIA nº 241, de 04 de setembro de 2003 Altera o(a) LEI ORDINÁRIA nº 375, de 08 de novembro de 2010 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 241/2003, DE 4 DE SETEMBRO DE 2003, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL N°. 375/2010, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2010, QUE REGULAMENTA O TRÁFEGO DE VEÍCULOS NA AV. PRESIDENTE MÉDICI, NA CIDADE DE MEDICILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Medicilândia, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e mando que se publique a seguinte lei: Art. 1º. A Lei Municipal nº. 375/2010, fica alterada na forma desta Lei. Art. 2º. O artigo 1º da Lei Municipal nº. 241/2003, alterada pela Lei Municipal nº. 375/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, em primeiro de junho de 2023. JÚLIO CESAR DO EGITO Prefeito de Medicilândia Art. 1º. "A Avenida Presidente Médici, passa a ser via de tráfego de mão única, no perímetro compreendido entre as ruas Avenida Alcides Federicci e a Travessa Pedro Lima, sentido Vila Nova”. (NR) SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.medicilandia.pa.leg.br/ta/39/text?print 1 of 1 12/07/2023, 15:24